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Saque do FGTS em 2025: entenda as regras para rescisão, aniversário e multa de 40%

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Foto: FGTS - Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

A partir de 2025, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continua sendo um direito essencial para trabalhadores brasileiros sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), oferecendo suporte financeiro em situações como demissão sem justa causa ou saques anuais. Com mudanças recentes, como a Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre 2020 e 2025 ganharam a possibilidade de acessar saldos retidos em caso de demissão, mas novas regras mantêm restrições para dispensas futuras. As modalidades de saque-rescisão e saque-aniversário, além da multa rescisória de 40%, seguem como pilares do sistema, mas exigem atenção às condições específicas. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo, facilita o acesso por meio de canais digitais e presenciais. Este texto detalha o funcionamento dessas modalidades, os procedimentos para saques e as particularidades da multa rescisória, com base em informações oficiais e atualizadas.

O FGTS é uma poupança compulsória criada para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, mas também permite saques em situações como compra de imóvel, aposentadoria ou calamidades. Em 2025, as regras do saque-aniversário e do saque-rescisão seguem distintas, impactando diretamente o acesso aos valores depositados. A recente medida provisória trouxe alívio temporário para milhões de trabalhadores, mas manteve limitações para quem aderiu ao saque-aniversário após 28 de fevereiro. Entender essas nuances é crucial para trabalhadores e empregadores.

  • Modalidades disponíveis: Saque-rescisão, saque-aniversário e saques extraordinários.
  • Mudanças recentes: Medida Provisória libera R$ 12 bilhões para demitidos entre 2020 e 2025.
  • Multa rescisória: Direito garantido em demissões sem justa causa, mesmo no saque-aniversário.
  • Canais de acesso: Aplicativo FGTS, agências da Caixa e lotéricas.
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FGTS – Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Regras do saque-rescisão em 2025

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS, permitindo que trabalhadores demitidos sem justa causa retirem o saldo total da conta vinculada, incluindo a multa rescisória de 40%. Essa opção é automática para quem não optou pelo saque-aniversário. O valor é depositado pelo empregador após a comunicação da rescisão via Conectividade Social ou e-Social, e o trabalhador pode solicitá-lo em até 30 dias. O processo é simplificado pelo aplicativo FGTS, onde o usuário cadastra uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor em até cinco dias úteis.

Para trabalhadores que não cadastraram conta no aplicativo, o saque pode ser feito presencialmente em agências da Caixa ou lotéricas, com documentos como carteira de trabalho, identidade com foto, CPF e número do PIS/PASEP. A modalidade abrange trabalhadores rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais, desde que registrados sob a CLT. Além da demissão sem justa causa, o saque-rescisão é permitido em casos como aposentadoria, falência da empresa ou doenças graves, com condições específicas definidas pela Caixa.

  • Quem tem direito: Trabalhadores CLT demitidos sem justa causa ou em situações previstas em lei.
  • Prazo para saque: Até 30 dias após a comunicação da rescisão.
  • Documentos necessários: Carteira de trabalho, identidade, CPF e PIS/PASEP.
  • Canais de saque: Aplicativo FGTS, agências da Caixa ou lotéricas.

Saque-aniversário: como funciona e limitações

Introduzido em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS, variando de 5% a 50%, mais uma quantia fixa, dependendo do valor acumulado. A adesão é opcional e feita pelo aplicativo FGTS ou em agências da Caixa. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória de 40%.

O saque-aniversário começa no primeiro dia útil do mês de nascimento e fica disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, quem nasce em março pode sacar a partir de 1º de março até 31 de maio. Caso o valor não seja retirado, ele retorna à conta do FGTS, rendendo Taxa Referencial mais 3% ao ano, acrescida de lucros do fundo. A modalidade também permite antecipar parcelas futuras por meio de empréstimos, como a Antecipação Saque-Aniversário, com descontos diretos no saldo do fundo.

  • Percentuais de saque: Variam de 5% (saldos acima de R$ 20 mil) a 50% (saldos até R$ 500).
  • Parcela adicional: De R$ 50 a R$ 2.900, conforme o saldo.
  • Prazo de retirada: Do primeiro dia útil do mês de aniversário até o último dia do segundo mês seguinte.
  • Limitação na demissão: Apenas a multa de 40% é liberada, saldo retido até outras condições legais.

Multa rescisória de 40%: cálculo e acesso

A multa rescisória de 40% é um direito garantido a trabalhadores demitidos sem justa causa, independentemente da modalidade de saque escolhida. O cálculo é feito sobre o total depositado pelo empregador durante o contrato, mesmo que parte do saldo tenha sido sacada anteriormente, como no saque-aniversário ou para compra de imóvel. Por exemplo, se o trabalhador acumulou R$ 10 mil no FGTS, a multa será de R$ 4 mil (R$ 10 mil x 0,40). Em casos de rescisão por acordo, a multa é reduzida para 20%.

O valor da multa é depositado pelo empregador na conta do FGTS após a rescisão e pode ser sacado pelo aplicativo FGTS, selecionando a opção “Saque-Rescisão” para quem está na modalidade padrão, ou diretamente para optantes do saque-aniversário. O prazo para crédito é de até cinco dias úteis após a validação dos dados. Para saques presenciais, é necessário apresentar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, além dos documentos pessoais.

  • Base de cálculo: Total depositado pelo empregador, incluindo valores sacados anteriormente.
  • Rescisão por acordo: Multa reduzida para 20% do saldo.
  • Prazo de pagamento: Até cinco dias úteis após a solicitação.
  • Acesso no saque-aniversário: Multa de 40% garantida, mas saldo do FGTS retido.

Medida provisória de 2025: liberação de saldos retidos

A Medida Provisória nº 1.290, publicada em 28 de fevereiro de 2025, trouxe alívio para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação. Esses trabalhadores tiveram seus saldos do FGTS bloqueados, recebendo apenas a multa de 40%. A MP liberou R$ 12 bilhões em duas parcelas: a primeira, de até R$ 3 mil, a partir de 6 de março, e a segunda, para valores superiores, a partir de 17 de junho.

Os pagamentos são automáticos para quem tem conta cadastrada no aplicativo FGTS, abrangendo 85% dos beneficiários. Os demais devem comparecer a agências da Caixa ou lotéricas com documentos pessoais. A medida é excepcional e não altera as regras para demissões após 28 de fevereiro de 2025, quando os saldos voltarão a ser retidos para optantes do saque-aniversário. Trabalhadores que anteciparam parcelas via empréstimos só podem sacar o saldo não comprometido.

  • Primeira parcela: Até R$ 3 mil, creditada a partir de 6 de março.
  • Segunda parcela: Saldos acima de R$ 3 mil, a partir de 17 de junho.
  • Beneficiários: 12,2 milhões de trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.
  • Limitação: Não se aplica a demissões após 28 de fevereiro de 2025.

Como solicitar o saque do FGTS em 2025

O processo de saque do FGTS foi simplificado com o uso do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Para o saque-rescisão ou a multa rescisória, o trabalhador deve acessar o aplicativo, fazer login com CPF e senha, e selecionar a opção “Saques”. Após verificar os dados, é necessário indicar uma conta bancária de titularidade para o depósito. Para o saque-aniversário, a solicitação também é feita pelo app, com o valor disponível conforme o calendário anual.

Para saques presenciais, o trabalhador deve comparecer a uma agência da Caixa ou lotérica com documentos como carteira de trabalho, identidade, CPF e PIS/PASEP. Em caso de rescisão, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é exigido. A Caixa recomenda verificar o saldo regularmente pelo aplicativo para garantir que os depósitos e a multa estejam corretos.

  • Passo a passo no aplicativo: Login, selecionar “Saques”, escolher modalidade e indicar conta.
  • Documentos presenciais: Carteira de trabalho, identidade, CPF, PIS/PASEP e Termo de Rescisão.
  • Prazo de crédito: Até cinco dias úteis após a solicitação.
  • Consulta de saldo: Disponível no aplicativo FGTS ou site da Caixa.

Possíveis mudanças no saque-aniversário

O governo federal sinalizou a possibilidade de extinguir o saque-aniversário ainda em 2025, com uma proposta a ser enviada ao Congresso Nacional. A medida visa redirecionar os recursos do FGTS para financiar habitação, infraestrutura e saneamento, além de ampliar o crédito consignado com a multa de 40% como garantia. Segundo o Ministério do Trabalho, a modalidade retirou R$ 142 bilhões do fundo desde 2020, com 66% destinados a bancos via antecipações.

Caso aprovada, a extinção não afetará os saques já realizados, mas trabalhadores que desejarem retornar ao saque-rescisão enfrentarão um período de carência de 25 meses. Durante esse tempo, em caso de demissão, apenas a multa de 40% será liberada. A proposta tem gerado debates, com críticas de trabalhadores que veem o saque-aniversário como uma fonte de renda extra e apoio de setores que defendem a sustentabilidade do fundo.

  • Proposta de extinção: Envio ao Congresso no primeiro semestre de 2025.
  • Impacto financeiro: R$ 142 bilhões retirados do FGTS desde 2020.
  • Carência para mudança: 25 meses para voltar ao saque-rescisão.
  • Alternativa proposta: Crédito consignado com multa de 40% como garantia.