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Auxílio-maternidade 2025: quem tem direito e como garantir o benefício do INSS

Auxilio Maternidade
Foto: Auxilio Maternidade - Foto: NataliaDeriabina/iStock

A partir de 2025, o auxílio-maternidade do INSS passa por mudanças significativas, garantindo maior acesso a trabalhadoras autônomas, rurais e desempregadas. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, assegura suporte financeiro a mães durante o afastamento por nascimento, adoção, aborto não criminoso ou guarda judicial para adoção. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a exigência de carência para autônomas foi reduzida, ampliando o alcance do programa. O processo de solicitação é gratuito, totalmente online pelo Meu INSS, e pode ser requerido em até cinco anos após o evento gerador. A mudança reflete o compromisso com a proteção social e a igualdade de direitos, beneficiando milhares de mulheres em situações diversas.

O auxílio-maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal e pela Lei nº 8.213/1991, voltado para seguradas do INSS que se afastam do trabalho. A atualização nas regras, especialmente para autônomas, elimina barreiras e facilita o acesso. Para esclarecer quem pode se beneficiar, o texto a seguir detalha as condições, valores e procedimentos.

  • Quem pode solicitar: Empregadas formais, autônomas, desempregadas, rurais e facultativas.
  • Duração padrão: 120 dias, com possibilidade de prorrogação em casos específicos.
  • Valor mínimo: Equivalente ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
  • Prazo de solicitação: Até 5 anos após o nascimento, adoção ou evento gerador.

Regras para acesso ao benefício

As normas do auxílio-maternidade variam conforme a categoria da segurada. Empregadas com carteira assinada, incluindo domésticas, e trabalhadoras avulsas não precisam comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuições. Basta estarem ativas no momento do evento ou dentro do período de graça, que pode se estender por até 12 meses após a última contribuição. Para autônomas, microempreendedoras individuais (MEIs) e facultativas, a grande novidade de 2025 é a redução da carência de 10 contribuições para apenas uma, conforme decisão do STF em 2024. Essa mudança, publicada na Instrução Normativa nº 188/2025, beneficia especialmente mulheres em situações de informalidade.

Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, também foram contempladas pela decisão. Elas precisam comprovar 10 meses de atividade rural, mesmo que não contínuos, mas não é exigida contribuição direta ao INSS. Desempregadas que mantêm a qualidade de segurada também têm direito, desde que o evento ocorra dentro do período de graça, que pode chegar a 36 meses em casos específicos, como para quem contribuiu por mais de 120 meses.

  • Empregadas formais: Recebem o valor integral do último salário, pago pela empresa.
  • Autônomas e MEIs: Valor baseado na média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Rurais: Benefício fixado no salário mínimo, sem necessidade de contribuição direta.
  • Desempregadas: Direito garantido se estiverem no período de graça.

Documentação necessária

A solicitação do auxílio-maternidade exige documentos específicos, que variam conforme a situação. O processo é realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, salvo em casos de comprovação adicional. A documentação básica inclui identificação com foto, CPF e certidão de nascimento da criança. Para situações específicas, outros documentos são requeridos, garantindo a validação do pedido.

Para gestantes que se afastam antes do parto, é necessário um atestado médico específico, indicando a data provável do parto. Em casos de adoção, a nova certidão de nascimento, emitida após a decisão judicial, deve ser apresentada. Para guarda judicial com fins de adoção, o Termo de Guarda é exigido. Trabalhadoras rurais podem precisar de comprovantes de atividade, como contratos ou notas fiscais, enquanto MEIs devem apresentar comprovantes de pagamento ao INSS.

  • Documentos gerais: RG, CPF, certidão de nascimento da criança.
  • Gestação de risco: Atestado médico para afastamento antecipado.
  • Adoção: Nova certidão de nascimento emitida judicialmente.
  • Guarda judicial: Termo de Guarda com indicação de adoção.
  • Rurais: Comprovantes de atividade rural, como notas fiscais.
gravida maternidade
Paulo Vilela/Shutterstock.com

Valores e prazos do benefício

O valor do auxílio-maternidade é calculado com base na situação da segurada. Para empregadas formais, o benefício equivale ao salário mensal, pago diretamente pela empresa, que é ressarcida pelo INSS. Autônomas e facultativas recebem 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, respeitando o piso de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). Para seguradas especiais, como trabalhadoras rurais, o valor é fixado no salário mínimo, independentemente de contribuições.

A duração padrão do benefício é de 120 dias, mas pode ser estendida para 180 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Em casos de adoção, a prorrogação varia conforme a idade da criança: 60 dias extras para crianças de até um ano, 30 dias para crianças de um a quatro anos, e 15 dias para crianças de quatro a oito anos. Para abortos não criminoso até 23 semanas, o benefício é de 14 dias; após 23 semanas ou em caso de natimorto, são 120 dias.

  • Empregadas: Valor do salário, pago pela empresa.
  • Autônomas: Média dos últimos 12 salários de contribuição.
  • Rurais: Salário mínimo, sem contribuição exigida.
  • Prorrogação: Até 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.

Como solicitar o benefício

O processo de solicitação é simples e acessível, realizado exclusivamente pelo Meu INSS. A plataforma permite o envio de documentos digitalizados, acompanhamento do pedido e esclarecimento de dúvidas. A Central 135 também está disponível para suporte, funcionando de segunda a sábado, das 7h às 22h. O INSS alerta que o serviço é gratuito, e não há necessidade de intermediários. Casos de tentativa de cobrança indevida devem ser denunciados.

Para iniciar, a segurada deve acessar o Meu INSS, fazer login com CPF e senha, e selecionar a opção “Salário-maternidade”. Após preencher os dados e anexar os documentos, o pedido é enviado para análise. O prazo para resposta pode chegar a 30 dias, mas a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que prevê a concessão automática provisória caso o INSS não responda no prazo.

  • Acesso ao Meu INSS: Cadastro com CPF e senha no site ou aplicativo.
  • Envio de documentos: Digitalizados diretamente na plataforma.
  • Acompanhamento: Pelo Meu INSS ou telefone 135.
  • Prazo de análise: Até 30 dias, com possibilidade de concessão provisória.

Mudanças recentes e impacto

A principal alteração para 2025 é a redução da carência para autônomas, MEIs e facultativas, que agora precisam de apenas uma contribuição válida. Essa mudança, resultado de decisão do STF, corrige uma desigualdade histórica, pois empregadas formais nunca tiveram exigência de carência. O impacto estimado é de R$ 14,3 bilhões entre 2025 e 2026, refletindo a ampliação do acesso. Mulheres que tiveram o benefício negado entre 2020 e 2024 por falta de carência podem solicitar revisão administrativa ou judicial.

Outro ponto relevante é a proteção contra fraudes. O INSS reforça que o benefício exige afastamento da atividade remunerada, e a continuidade do trabalho pode levar ao cancelamento e devolução dos valores. A medida busca garantir que o auxílio seja usado para seu propósito: proporcionar suporte financeiro durante o período de cuidado com o recém-nascido ou adotado.

  • Redução de carência: Apenas uma contribuição para autônomas e MEIs.
  • Revisão de pedidos: Direito a reavaliação para negativas entre 2020 e 2024.
  • Proteção contra fraudes: Cancelamento do benefício se houver trabalho remunerado.
  • Impacto financeiro: R$ 14,3 bilhões adicionais previstos até 2026.

Benefícios adicionais e direitos

Além do suporte financeiro, o auxílio-maternidade garante estabilidade no emprego para empregadas formais. A lei proíbe demissões sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção se estende a contratos de experiência. Em casos de falecimento da mãe, o benefício pode ser transferido ao pai ou cônjuge, desde que também seja segurado do INSS e atenda aos requisitos.

Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã oferecem benefícios adicionais, como a extensão do período de afastamento. Para seguradas com múltiplos vínculos empregatícios, como CLT e MEI, é possível receber o auxílio por cada atividade, maximizando o suporte financeiro. O benefício não pode ser acumulado com auxílios por incapacidade, como auxílio-doença, mas é compatível com pensão por morte ou auxílio-reclusão.

  • Estabilidade: Proibição de demissão sem justa causa por cinco meses.
  • Múltiplos vínculos: Benefício pago por cada atividade exercida.
  • Transferência: Pai ou cônjuge pode receber em caso de falecimento.
  • Compatibilidade: Permitido com pensão por morte e auxílio-reclusão.