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Como solicitar o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez no INSS

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Foto: INSS - Foto: Instagram

Aposentados por incapacidade permanente, popularmente conhecida como aposentadoria por invalidez, têm direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades diárias, como banho, alimentação ou locomoção. Esse benefício, previsto na Lei nº 8.213/91, é solicitado por meio do Meu INSS ou da Central 135, exigindo perícia médica para avaliação. O adicional, conhecido como “auxílio acompanhante”, visa cobrir custos com cuidadores e é exclusivo para essa modalidade de aposentadoria. A solicitação pode ser feita a qualquer momento, e o valor é pago até o óbito do segurado, sem incorporação à pensão por morte. Em 2024, o INSS registrou mais de 3 milhões de aposentados por invalidez no Brasil, com cerca de 52 mil no Rio Grande do Norte.

O processo para requerer o acréscimo é totalmente digital, mas pode incluir uma perícia presencial. A avaliação médica determina se o segurado atende aos critérios de dependência, como incapacidade para atividades diárias.

  • Documentos necessários: RG, CPF, comprovante de residência e laudos médicos.
  • Prazo de análise: Até 45 dias, conforme legislação recente.
  • Canais de solicitação: Meu INSS (site ou aplicativo) e Central 135.

O adicional de 25% é um direito garantido, mas muitos segurados desconhecem sua existência, o que torna essencial a divulgação de informações claras sobre o processo.

O que é o adicional de 25% e quem tem direito

O acréscimo de 25% é um benefício previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91 e regulamentado pelo Decreto nº 3.048/99, destinado exclusivamente a aposentados por incapacidade permanente que necessitam de assistência contínua de terceiros. Ele é calculado sobre o valor do benefício, independentemente de ser o salário mínimo ou o teto previdenciário, que em 2024 é de R$ 7.786,02. Mesmo que o benefício ultrapasse esse limite, o adicional é pago, sendo uma exceção à regra do teto do INSS.

A comprovação da necessidade de um cuidador é feita por perícia médica do INSS, que avalia condições como cegueira total, paralisia de membros, perda de membros com impossibilidade de prótese ou alterações mentais graves. No entanto, a lista do Anexo I do Decreto nº 3.048/99 não é exaustiva, permitindo que outras condições sejam consideradas, desde que a dependência seja comprovada.

Por exemplo, um segurado que receba R$ 3.000,00 de aposentadoria por invalidez pode ter o benefício elevado para R$ 3.750,00 com o acréscimo. O pagamento começa a partir da data do pedido ou da concessão da aposentadoria, se a necessidade for constatada na perícia inicial.

Como solicitar o acréscimo de 25% no INSS

O processo para requerer o adicional é acessível e pode ser iniciado sem a necessidade de comparecimento presencial inicial. O segurado deve acessar o portal Meu INSS ou ligar para a Central 135, preencher o formulário específico e anexar documentos que comprovem a dependência de terceiros.

  • Passo a passo para solicitação:
    • Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
    • Busque por “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
    • Anexe laudos médicos, RG, CPF e comprovante de residência.
    • Aguarde o agendamento da perícia, se necessário.
    • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.

O INSS pode agendar uma perícia médica em uma agência, onde o segurado deve apresentar laudos detalhados, exames e relatórios médicos. A avaliação é feita por um perito médico, cuja decisão é revisada por um supervisor. O prazo médio para resposta é de 45 dias, conforme a legislação aprovada em 2024.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou buscar a Justiça, com apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Laudos médicos detalhados são essenciais para reforçar o pedido em caso de negativa.

Condições que garantem o adicional

O adicional de 25% é concedido quando o segurado apresenta condições que demandam assistência permanente. A lista do Anexo I do Decreto nº 3.048/99 inclui exemplos como:

  • Cegueira total.
  • Paralisia irreversível de membros superiores ou inferiores.
  • Perda de membros com impossibilidade de uso de prótese.
  • Alterações mentais graves que afetem a vida social e orgânica.
  • Doenças que exijam permanência contínua no leito.

Mesmo que a condição do segurado não esteja na lista, o direito pode ser reconhecido se a necessidade de cuidador for comprovada. Por exemplo, um segurado com limitações severas devido a um câncer avançado pode ter o benefício concedido, como no caso de Francisco Matias, de São Gonçalo do Amarante (RN), que obteve o adicional após agravamento de sua condição de saúde.

A flexibilidade na interpretação das condições garante que o benefício alcance diferentes perfis de segurados, mas a burocracia do processo pode ser um obstáculo. Por isso, é recomendado organizar documentação robusta antes da perícia.

Limitações e controvérsias judiciais

Embora o adicional seja um direito garantido para aposentados por invalidez, sua extensão a outras modalidades de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição, é tema de debate judicial. Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no Tema 982, que o acréscimo poderia ser aplicado a outros tipos de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.095, reverteu essa decisão, restringindo o benefício à aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que apenas a lei pode criar ou ampliar benefícios previdenciários. Essa decisão gerou impacto em milhares de processos judiciais, limitando o acesso de outros aposentados ao adicional.

  • Impactos da decisão do STF:
    • Reforço da exclusividade do benefício para aposentadoria por invalidez.
    • Preservação de direitos adquiridos por decisões judiciais anteriores.
    • Impossibilidade de extensão automática a outros tipos de aposentadoria.

Um projeto de lei (PL nº 10.772/18), em tramitação na Câmara dos Deputados, busca ampliar o adicional para todos os aposentados que necessitem de cuidador, independentemente do tipo de aposentadoria. A proposta, aprovada em comissão em 2023, ainda não foi votada em plenário.

Benefícios e desafios do adicional

O acréscimo de 25% representa um alívio financeiro significativo para aposentados por invalidez, especialmente aqueles com despesas elevadas com cuidadores ou tratamentos. No entanto, desafios como a demora na análise, a necessidade de perícias presenciais e a falta de informação dificultam o acesso ao benefício.

  • Vantagens do adicional:
    • Cobre custos com cuidadores ou despesas médicas.
    • Pode ultrapassar o teto previdenciário.
    • Não exige comprovação de uso do valor.
    • Pode ser solicitado a qualquer momento, sem prazo de decadência.

Por outro lado, a falta de divulgação ampla faz com que muitos segurados desconheçam o direito. Além disso, negativas do INSS podem exigir ações judiciais, aumentando os custos e o tempo para obtenção do benefício.

Alternativas em caso de negativa

Quando o INSS nega o pedido de acréscimo, o segurado tem opções para buscar o direito. O recurso administrativo é a primeira alternativa, mas especialistas apontam que ele raramente reverte a decisão. A via judicial, com apoio de um advogado previdenciário, é frequentemente mais eficaz.

  • Dicas para recorrer:
    • Reúna laudos médicos detalhados e atualizados.
    • Consulte um advogado especializado em direito previdenciário.
    • Apresente exames que comprovem a necessidade de assistência.
    • Acompanhe prazos para evitar perda de direitos.

A orientação de especialistas é essencial, especialmente em casos de condições não listadas no Decreto nº 3.048/99, onde a comprovação da dependência é mais complexa.