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Não Me Perturbe agora é lei: todas as teles devem aderir até novembro

Pessoa no telefone
Foto: Pessoa no telefone - Foto: TippaPatt/ Shutterstock.com

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, em 2 de setembro de 2025, que todas as operadoras de telecomunicações do Brasil, incluindo as de pequeno porte, devem aderir à plataforma Não Me Perturbe em até 60 dias. A decisão, publicada por meio do Despacho Decisório nº 48/2025/RCTS/SRC, estabelece a plataforma como o sistema setorial oficial para que consumidores registrem sua vontade de não receber chamadas de telemarketing. A medida, que entrou em vigor com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), visa reduzir ligações indesejadas de empresas de telefonia, TV por assinatura, internet e instituições financeiras que oferecem crédito consignado. A obrigatoriedade amplia o alcance de uma ferramenta já utilizada por mais de 13 milhões de números cadastrados, reforçando a proteção ao consumidor.

A plataforma, gerida pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom), era inicialmente adotada apenas por empresas filiadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM e Oi. Agora, todas as prestadoras, independentemente do porte, terão até novembro de 2025 para se integrar ao sistema. O Não Me Perturbe permite que consumidores bloqueiem chamadas de oferta de serviços, com um prazo de até 30 dias para que o bloqueio entre em vigor após o cadastro.

  • Como funciona o cadastro: Consumidores acessam o site www.naomeperturbe.com.br, aplicativo ou Procons para registrar números de telefone fixo ou móvel.
  • Empresas afetadas: Operadoras de telecomunicações e instituições financeiras de crédito consignado.
  • Exceções ao bloqueio: Ligações para confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças ou portabilidade não são bloqueadas.

A decisão resulta de três meses de discussões no Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, coordenado pela Anatel, com participação de operadoras e entidades representativas. O grupo busca ainda melhorar a navegabilidade e divulgação da plataforma para facilitar o acesso dos usuários.

Ampliação da proteção ao consumidor

A obrigatoriedade de adesão ao Não Me Perturbe marca um avanço na proteção contra chamadas indesejadas, um problema que afeta milhões de brasileiros. Até o primeiro semestre de 2025, a plataforma já contava com mais de 13,5 milhões de números cadastrados, refletindo a demanda por ferramentas que limitem o telemarketing invasivo. A decisão da Anatel responde a reclamações frequentes sobre ligações insistentes, especialmente de operadoras de telefonia e bancos.

O sistema, em operação desde julho de 2019, foi inicialmente uma iniciativa de autorregulação das grandes operadoras. Com a nova regra, até mesmo as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) terão que consultar a lista de números bloqueados antes de realizar chamadas de oferta. A medida padroniza o combate a práticas abusivas no setor, garantindo que consumidores tenham maior controle sobre as comunicações que recebem.

  • Crescimento do cadastro: Mais de 13,5 milhões de números registrados até junho de 2025.
  • Prazo de adesão: 60 dias a partir de 2 de setembro, com prazo final em novembro.
  • Setores incluídos: Telecomunicações e instituições financeiras de crédito consignado.
  • Canais de registro: Site, aplicativo ou Procons em todo o Brasil.

A decisão também reflete o compromisso da Anatel em alinhar o setor de telecomunicações às exigências do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, aprovado em 2023. A obrigatoriedade reforça a ideia de que o respeito à vontade do consumidor deve ser uma prioridade para as empresas.

Mecanismo de funcionamento da plataforma

O Não Me Perturbe é uma ferramenta gratuita que permite aos consumidores registrar números de telefone fixo ou móvel para evitar chamadas de telemarketing. O processo é simples: o usuário acessa o site ou aplicativo, cadastra seus números e seleciona as empresas das quais não deseja receber contatos. Após 30 dias, as empresas são obrigadas a respeitar a escolha, cessando as ligações de oferta.

A plataforma não bloqueia chamadas de outros setores, como planos de saúde ou varejo, o que limita seu escopo. No entanto, a inclusão de instituições financeiras que oferecem empréstimos e cartões de crédito consignados amplia sua relevância. Até o momento, 67 instituições financeiras, além de operadoras como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, já integram o sistema.

A Anatel destaca que o bloqueio não afeta comunicações essenciais, como aquelas relacionadas a cobranças, prevenção de fraudes ou portabilidade. Isso garante que os consumidores continuem recebendo informações importantes, enquanto evitam ofertas não solicitadas. O Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing segue atuando para aprimorar a experiência do usuário, com foco em facilitar o acesso e aumentar a eficiência da plataforma.

celular
celular – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Benefícios para os consumidores

A ampliação do Não Me Perturbe traz benefícios diretos aos consumidores, que agora terão maior proteção contra chamadas indesejadas, independentemente do tamanho da operadora. A obrigatoriedade para todas as prestadoras, incluindo as PPPs, elimina lacunas que permitiam a algumas empresas ignorar a lista de bloqueio. A medida é vista como um passo importante para melhorar a relação entre consumidores e empresas de telecomunicações.

  • Maior controle: Usuários decidem quais empresas podem contatá-los.
  • Gratuidade: O cadastro é gratuito e acessível por múltiplos canais.
  • Rapidez no bloqueio: Efeito em até 30 dias após o registro.
  • Ampliação do alcance: Todas as operadoras, grandes ou pequenas, devem aderir.

A iniciativa também responde a uma demanda crescente por privacidade. Com o aumento das ligações de telemarketing, muitos consumidores relatam incômodo com a frequência e insistência das chamadas. A plataforma oferece uma solução prática, permitindo que o usuário gerencie suas preferências de forma direta.

Papel do grupo de trabalho na decisão

A decisão da Anatel foi construída com base nas discussões do Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, criado para atender às disposições do RGC e do Acordão nº 4, de 24 de janeiro de 2025. O grupo reuniu representantes de operadoras, incluindo as de pequeno porte, e entidades setoriais, garantindo um diálogo amplo. Durante três meses, foram debatidos os termos e prazos para a adesão à plataforma, culminando no consenso pela adoção do Não Me Perturbe como solução setorial.

O trabalho do grupo não se encerra com a decisão. A Anatel informou que o GT seguirá atuando para melhorar a operabilidade da plataforma, com foco em aspectos como usabilidade e divulgação. Isso inclui campanhas para informar os consumidores sobre como utilizar o serviço e garantir que o cadastro seja acessível a todos os públicos.

  • Participação ampla: Envolveu grandes operadoras, PPPs e entidades representativas.
  • Consenso setorial: Escolha do Não Me Perturbe foi unânime no grupo.
  • Foco contínuo: Melhorias na navegabilidade e divulgação da plataforma.

Próximos passos para as operadoras

As operadoras de telecomunicações têm até novembro de 2025 para se adaptar à nova regra. Isso inclui a integração de seus sistemas à plataforma Não Me Perturbe e a implementação de processos para consultar a lista de números bloqueados antes de realizar chamadas. Para as PPPs, que antes não eram obrigadas a seguir o sistema, a mudança pode exigir ajustes operacionais significativos.

A Anatel enfatiza que o descumprimento da regra pode resultar em sanções, embora não tenha detalhado as penalidades. A expectativa é que a obrigatoriedade reduza significativamente o volume de chamadas indesejadas, melhorando a experiência do consumidor e fortalecendo a confiança no setor de telecomunicações.

  • Prazo final: Novembro de 2025 para plena adesão.
  • Sanções possíveis: Empresas que descumprirem podem enfrentar penalidades.
  • Impacto esperado: Redução de chamadas indesejadas em todo o país.
  • Adaptação técnica: Operadoras devem integrar sistemas à plataforma.

A medida também incentiva as empresas a reverem suas estratégias de telemarketing, priorizando abordagens que respeitem a vontade dos consumidores. A longo prazo, isso pode levar a uma mudança cultural no setor, com maior foco na transparência e no consentimento.

Limitações e expectativas futuras

Embora a ampliação do Não Me Perturbe seja um avanço, a plataforma ainda tem limitações. O bloqueio se restringe a telecomunicações e instituições financeiras de crédito consignado, deixando de fora outros setores que também praticam telemarketing, como varejo e saúde. Além disso, o prazo de 30 dias para efetivação do bloqueio pode ser considerado longo por alguns consumidores.

A Anatel e o Grupo de Trabalho estão cientes dessas questões e planejam ações para aprimorar o sistema. Entre as prioridades estão a redução do tempo de processamento do cadastro e a expansão da divulgação para alcançar mais usuários. A agência também estuda maneiras de integrar outros setores ao sistema, embora isso dependa de novas regulamentações.

  • Limitação setorial: Apenas telecomunicações e crédito consignado são cobertos.
  • Tempo de bloqueio: Até 30 dias para efetivação do cadastro.
  • Planos futuros: Melhorias na plataforma e possível expansão para outros setores.
  • Divulgação ampliada: Campanhas para aumentar o conhecimento sobre o serviço.

A iniciativa reforça o papel da Anatel como reguladora atenta às demandas dos consumidores. Com a obrigatoriedade, a agência espera consolidar o Não Me Perturbe como uma ferramenta eficaz contra o telemarketing invasivo, promovendo um ambiente de comunicação mais respeitoso.