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Feriado de 7 de setembro em 2025: quem trabalha no domingo tem direito a compensação?

carteira de trabalho
Foto: carteira de trabalho - Foto: Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O feriado de 7 de setembro de 2025, que celebra os 203 anos da Independência do Brasil, cai em um domingo, gerando dúvidas entre trabalhadores sobre seus direitos. Quem precisa trabalhar nessa data tem direito a compensações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)? A resposta depende do tipo de contrato, da escala de trabalho e de acordos coletivos. Empregados regidos pela CLT, em geral, têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória quando o trabalho em feriados é exigido. Porém, quando o feriado coincide com o repouso semanal, como o domingo, a situação muda. O governo já confirmou que a data não será transferida para a segunda-feira, 8 de setembro, mantendo o feriado no domingo. Este texto esclarece as regras trabalhistas, os direitos dos empregados e as particularidades para diferentes categorias.

A data de 7 de setembro é um feriado nacional, e a legislação brasileira protege o descanso dos trabalhadores nesse dia. No entanto, setores essenciais, como saúde, segurança e transporte, frequentemente operam sem interrupções. Além disso, o comércio e serviços podem funcionar, desde que sigam as regras da CLT e negociações coletivas. A dúvida sobre o feriado em um domingo surge porque muitos trabalhadores já têm esse dia como repouso semanal remunerado.

  • Setores impactados: Saúde, transporte, comércio e turismo têm alta demanda no feriado.
  • Regras da CLT: Trabalho em feriado exige compensação, salvo em acordos específicos.
  • Negociações coletivas: Sindicatos podem garantir benefícios adicionais.

Regras da CLT para trabalho em feriados

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 70, estabelece que o trabalho em feriados é, em regra, proibido, salvo em atividades essenciais ou com autorização expressa. Quando o empregador exige a presença do trabalhador, a CLT prevê duas formas de compensação: pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou concessão de uma folga em outra data. Essa escolha cabe ao empregador, mas deve respeitar acordos coletivos vigentes. Para o feriado de 7 de setembro de 2025, que cai em um domingo, a situação se complica. Se o trabalhador já tem o domingo como repouso semanal, o feriado não gera direito a uma folga extra, pois o descanso já está garantido.

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, cuja entrada em vigor foi prorrogada para 1º de março de 2026, reforça a necessidade de negociações coletivas para o trabalho em feriados no comércio. Até lá, a regra atual permite que empresas operem em feriados, desde que cumpram as exigências legais de compensação. Setores como saúde e transporte, considerados essenciais, não enfrentam essas restrições, mas devem seguir as normas de pagamento ou folga.

  • Pagamento em dobro: Remuneração do dia trabalhado deve ser o dobro do valor normal.
  • Folga compensatória: Pode ser concedida em até sete dias, conforme acordos.
  • Serviços essenciais: Não precisam de negociação prévia para operar.
  • Comércio e serviços: Dependem de acordos coletivos para funcionamento.

Impacto do feriado no domingo

Quando o feriado de 7 de setembro coincide com o domingo, muitos trabalhadores não percebem alterações na rotina, já que o dia já é de descanso. Nesse caso, a CLT não obriga o empregador a conceder uma folga adicional, pois o repouso semanal remunerado já cumpre a função do feriado. Para quem trabalha em escalas de revezamento, como a 12×36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), a compensação já está embutida no contrato, e não há mudanças.

Calendário
Calendário – Foto: garagestock/ Shutterstock.com

No entanto, empregados escalados para trabalhar no feriado têm direitos garantidos. A remuneração em dobro é a prática mais comum, mas algumas categorias, por meio de convenções coletivas, podem negociar folgas adicionais ou outros benefícios. Por exemplo, trabalhadores do comércio podem ter regras específicas, dependendo do sindicato da categoria. É essencial que o empregado consulte o acordo coletivo de sua profissão para entender as condições aplicáveis.

Feriados municipais em 8 de setembro

Embora o feriado nacional de 7 de setembro não seja transferido, algumas cidades celebram feriados municipais ou estaduais em 8 de setembro, uma segunda-feira. Cidades como Vitória (ES), São Luís (MA), Curitiba (PR) e o estado do Tocantins terão folgas adicionais. Nessas localidades, trabalhadores que atuarem no dia 8 podem ter direito a compensações, conforme as regras locais e a CLT.

Por exemplo, em Vitória, o feriado municipal celebra Nossa Senhora da Vitória, enquanto em São Luís é comemorado o Dia de Nossa Senhora da Natividade e o aniversário da cidade. Em Curitiba, o feriado marca Nossa Senhora da Luz. Essas datas reforçam a diversidade cultural do Brasil, mas também geram dúvidas sobre os direitos trabalhistas. Empregadores nessas regiões devem verificar as leis municipais para garantir conformidade.

  • Vitória (ES): Feriado de Nossa Senhora da Vitória.
  • São Luís (MA): Comemora aniversário e Dia de Nossa Senhora da Natividade.
  • Curitiba (PR): Celebra Nossa Senhora da Luz.
  • Tocantins: Data estadual com folga garantida.

Negociações coletivas e sindicatos

A partir de 1º de março de 2026, a Portaria nº 3.665/2023 exigirá que o trabalho em feriados no comércio seja autorizado por meio de acordos coletivos. Essa medida fortalece o papel dos sindicatos, que negociarão condições específicas, como folgas, adicionais ou escalas de trabalho. A mudança visa equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores, garantindo que o funcionamento em feriados seja justo.

Atualmente, muitos acordos coletivos já preveem benefícios extras, como folgas em rodízio ou adicionais superiores aos 100% exigidos pela CLT. Sindicatos de categorias como comerciários e trabalhadores de serviços têm se destacado nessas negociações, especialmente em setores que dependem de operação contínua, como supermercados e restaurantes.

Os trabalhadores devem buscar orientação junto aos sindicatos para esclarecer dúvidas. Além disso, empresas precisam manter registros precisos das horas trabalhadas, utilizando sistemas de controle de ponto para evitar infrações. A fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego pode aplicar multas em caso de descumprimento.

Setores essenciais e operação contínua

Setores como saúde, transporte público, segurança e mídia operam normalmente em feriados, incluindo o 7 de setembro. Hospitais, farmácias e serviços de emergência, por exemplo, não podem interromper o atendimento. Nesses casos, a CLT garante que os trabalhadores recebam a devida compensação, seja por pagamento em dobro ou folga.

No turismo e na alimentação, o feriado da Independência é uma oportunidade de alta demanda. Hotéis, restaurantes e atrações turísticas costumam funcionar plenamente, aproveitando o aumento de visitantes. Para esses trabalhadores, a compensação é essencial, especialmente em cidades turísticas como Rio de Janeiro e Salvador.

  • Saúde: Hospitais e farmácias mantêm atendimento ininterrupto.
  • Transporte: Ônibus, trens e metrôs operam em escala reduzida ou normal.
  • Turismo: Hotéis e restaurantes têm alta demanda no feriado.
  • Mídia: Emissoras de TV e rádio garantem cobertura contínua.

Planejamento empresarial para o feriado

Empresas que planejam operar no feriado de 7 de setembro precisam se preparar com antecedência. A elaboração de escalas de trabalho deve respeitar as regras da CLT e os acordos coletivos. Além disso, o controle de ponto é indispensável para registrar horas trabalhadas e garantir transparência.

Para o comércio, a proximidade com o feriado municipal em algumas cidades, como no dia 8, exige atenção redobrada. Empregadores devem negociar com sindicatos e comunicar os trabalhadores sobre as condições de trabalho. A falta de planejamento pode resultar em custos adicionais, como multas ou pagamento de horas extras não previstas.

Trabalhadores, por sua vez, devem estar atentos aos seus direitos. Consultar o sindicato da categoria e verificar a convenção coletiva são passos importantes para garantir que as compensações sejam aplicadas corretamente. Em caso de dúvidas, a orientação jurídica pode ser necessária.

Direitos do trabalhador e fiscalização

A CLT assegura que o trabalho em feriados seja compensado, mas a fiscalização é crucial para garantir o cumprimento das regras. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza inspeções regulares, especialmente em setores com alta demanda em feriados. Infrações podem levar a multas e ao pagamento retroativo de direitos trabalhistas.

Trabalhadores que se sentirem lesados devem documentar suas jornadas e buscar apoio sindical ou jurídico. A transparência no registro de ponto é uma ferramenta essencial para proteger tanto empregados quanto empregadores. Além disso, a comunicação clara entre as partes evita conflitos e garante um ambiente de trabalho mais harmonioso.

  • Documentação: Registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 10 funcionários.
  • Fiscalização: Ministério do Trabalho pode aplicar multas por irregularidades.
  • Apoio sindical: Sindicatos orientam sobre direitos e negociações.
  • Orientação jurídica: Recomendável em casos de descumprimento.