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FGTS: Como solicitar o saque calamidade de R$ 6.220 até o prazo de 16/09

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Foto: dinheiro - Foto: Vergani Fotografia/Shutterstock.com

A possibilidade de sacar até R$ 6.220 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem mobilizado trabalhadores em diversas regiões do país. A Caixa Econômica Federal anunciou a liberação do saque calamidade, voltado para moradores de áreas atingidas por desastres naturais, com prazo final para solicitação em 16 de setembro de 2025. O benefício, previsto na legislação brasileira, visa oferecer suporte financeiro a quem teve residências afetadas por eventos como enchentes, deslizamentos ou vendavais. A facilidade de realizar o processo de forma digital, pelo aplicativo FGTS, tem sido um diferencial para agilizar o acesso ao valor.

Milhares de brasileiros, especialmente em estados como Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, estão entre os elegíveis. A medida exige que o município tenha decretado estado de calamidade pública ou emergência, com reconhecimento formal pelo governo federal. A seguir, detalhamos quem pode acessar o benefício, os passos para a solicitação e os documentos necessários.

  • Quem tem direito: Moradores de municípios listados em portarias oficiais, com saldo no FGTS.
  • Prazo final: Solicitações devem ser feitas até 16 de setembro de 2025, sem prorrogação.
  • Valor máximo: Até R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível.
  • Como solicitar: Pelo aplicativo FGTS ou, em casos específicos, presencialmente em agências da Caixa.

Critérios para acessar o saque calamidade

O saque calamidade do FGTS é uma medida prevista no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, destinada a trabalhadores que enfrentam perdas devido a desastres naturais. Para ser elegível, o solicitante precisa residir em um município com decreto de calamidade pública ou situação de emergência, homologado pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. O endereço registrado no cadastro do FGTS deve coincidir com a área afetada, e o trabalhador não pode ter solicitado outro saque por calamidade nos últimos 12 meses, exceto em casos especiais, como no Rio Grande do Sul, onde o Decreto nº 12.016/2024 dispensou esse intervalo.

A lista de municípios habilitados para o saque até 16 de setembro inclui cidades como Coqueiro Seco e São Miguel dos Milagres (AL), Amaturá, Borba, Careiro, Fonte Boa e Jutaí (AM), Santa Cruz Cabrália (BA), Bacuri, Cururupu, Godofredo Viana e São Bernardo (MA), Dona Francisca, Nova Esperança do Sul e Quaraí (RS), além de Palmitos (SC). A Caixa mantém um portal atualizado com a relação completa de cidades elegíveis, permitindo que trabalhadores verifiquem se estão contemplados.

O valor máximo de R$ 6.220 é liberado por evento de desastre, respeitando o saldo disponível nas contas ativas ou inativas do FGTS. Caso o trabalhador possua mais de uma conta, o sistema prioriza as mais antigas, garantindo que o saque não comprometa multas rescisórias futuras.

  • Condições principais: Residência em área afetada, saldo no FGTS e ausência de saque recente.
  • Exceção no RS: Dispensa do intervalo de 12 meses para cidades atingidas em maio de 2024.
  • Consulta de elegibilidade: Disponível no site oficial da Caixa ou no aplicativo FGTS.

Passo a passo para solicitar o saque

A solicitação do saque calamidade pode ser feita de forma prática pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência bancária. O processo é 100% digital, com aprovação média em cinco dias úteis, desde que a documentação esteja completa e correta. Para trabalhadores com dificuldades de acesso à internet ou em situações específicas, como perda de documentos, o atendimento presencial nas agências da Caixa é uma alternativa.

Para solicitar pelo aplicativo, o trabalhador deve baixar ou atualizar o app FGTS, fazer login com CPF e senha, e seguir o fluxo intuitivo. Após selecionar a opção “Calamidade pública”, o sistema verifica automaticamente se o município informado está habilitado. O solicitante deve anexar documentos digitalizados e escolher a forma de recebimento, que pode ser por transferência para qualquer banco ou saque presencial.

  • Acesse o app FGTS: Disponível na Play Store ou App Store, versão 5.1 ou superior.
  • Selecione “Meus Saques”: Escolha “Calamidade pública” e informe o município.
  • Envie documentos: Fotos legíveis do RG, comprovante de residência e selfie com o documento.
  • Escolha o recebimento: Crédito em conta bancária ou saque presencial em agências.
  • Acompanhe o status: Verifique a aprovação na aba “Minhas Solicitações” do app.

O prazo para solicitação é de 90 dias a partir da publicação da portaria federal que reconhece a calamidade. Perder esse prazo implica na impossibilidade de acessar o benefício para o evento específico, embora o saldo permaneça na conta do FGTS.

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FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Documentos exigidos para o saque

A apresentação de documentos corretos é essencial para evitar atrasos ou reprovações na solicitação. A Caixa exige que o comprovante de residência esteja no nome do trabalhador e tenha sido emitido até 120 dias antes do decreto de calamidade. Em casos de perda de documentos devido ao desastre, a prefeitura ou o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) pode emitir uma declaração atestando a residência na área afetada.

Trabalhadores cujo comprovante de residência está em nome do cônjuge devem anexar certidão de casamento ou declaração de união estável. Para quem mora com os pais, a filiação indicada na carteira de identidade pode ser usada, acompanhada de uma declaração do titular confirmando o endereço. Todos os documentos devem ser digitalizados em formatos como PDF, JPG ou PNG, com tamanho máximo de 3 MB no aplicativo.

  • Documento de identificação: RG, CNH ou passaporte, com foto legível.
  • Comprovante de residência: Conta de água, luz ou telefone emitida até 120 dias antes.
  • Selfie com documento: Foto segurando o RG ou CNH para validação facial.
  • Declaração alternativa: Emitida pela prefeitura em caso de perda de comprovantes.
  • Certidão de casamento: Necessária se o comprovante estiver em nome do cônjuge.

Benefícios e cuidados ao solicitar

O saque calamidade oferece alívio financeiro imediato, permitindo que o trabalhador utilize o valor para reparos na residência, compra de móveis ou outras necessidades emergenciais. A Caixa recomenda, embora não seja obrigatório, guardar notas fiscais para comprovar o uso social do dinheiro, caso haja questionamentos futuros. O valor sacado é isento de Imposto de Renda e não interfere no acesso a outros benefícios sociais.

Para evitar contratempos, é importante verificar se o endereço cadastrado no FGTS está atualizado antes de desastres, pois divergências podem levar à reprovação do pedido. Além disso, o trabalhador deve garantir que as fotos enviadas pelo aplicativo estejam nítidas, sem reflexos ou cortes, e que o app esteja na versão mais recente. Em caso de pendências, o sistema notifica por e-mail ou push, permitindo o reenvio de documentos.

  • Uso livre do valor: Pode ser aplicado em reparos, compras ou despesas emergenciais.
  • Isenção de impostos: O saque não é tributado nem declarado como renda.
  • Atualização cadastral: Endereço deve estar correto no sistema do FGTS.
  • Atenção às fotos: Imagens devem ser claras e dentro do limite de 3 MB.

Prazos e cidades contempladas

O prazo de 16 de setembro de 2025 é válido para os municípios listados, como Coqueiro Seco (AL), Amaturá (AM) e Dona Francisca (RS), entre outros. Cada portaria federal define um cronograma específico, geralmente de 90 dias, e a Caixa alerta que não há prorrogação após o vencimento. Outras cidades, como Porto Alegre, podem ter prazos diferentes, dependendo da data de publicação da portaria.

Trabalhadores que perderam o prazo para um evento específico não perdem o saldo do FGTS, mas ficam impedidos de acessar o saque calamidade para aquele desastre. A consulta aos municípios habilitados pode ser feita no site da Caixa ou diretamente com a Defesa Civil local. Em situações de dúvida, a Caixa disponibiliza os telefones 4004 0104 (capitais) e 0800 104 0 104 (demais regiões) para orientações.

  • Prazo improrrogável: Solicitações até 16/09/2025 para os municípios listados.
  • Consulta de cidades: Verifique no site da Caixa ou com a Defesa Civil.
  • Atendimento telefônico: Disponível para esclarecimentos e suporte.
  • Novos eventos: Saques adicionais são possíveis para novos desastres, com saldo.

Dicas para agilizar o processo

A agilidade na liberação do saque depende da organização do trabalhador. Antes de iniciar o pedido, é recomendável consultar o saldo do FGTS no aplicativo para evitar frustrações caso o valor disponível seja inferior ao esperado. Além disso, manter o aplicativo atualizado e digitalizar documentos com antecedência evita erros no envio. A Caixa orienta que o pedido seja feito até o 25º dia do prazo, para evitar sobrecarga no sistema nos últimos dias.

Em casos de negativa do saque, o trabalhador pode buscar a Defesa Civil para incluir seu endereço na lista oficial de áreas afetadas. Acompanhar o status do pedido no aplicativo e responder rapidamente a eventuais pendências também acelera o processo. A presidente da Caixa, Rita Serrano, destacou que o uso do aplicativo reduz custos e pode triplicar a velocidade do pagamento, beneficiando quem precisa de apoio imediato após desastres.

  • Consulte o saldo antes: Evite surpresas com valores abaixo do esperado.
  • Atualize o app FGTS: Use a versão 5.1 ou superior para melhor compatibilidade.
  • Envie documentos cedo: Faça o pedido com antecedência para evitar sobrecarga.
  • Responda pendências rápido: Acompanhe notificações para corrigir falhas.