Décimo terceiro de 2025: empresas definem datas para pagamento das parcelas
Empresas do setor privado no Brasil organizam o pagamento do décimo terceiro salário de 2025, benefício assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores formais. A gratificação, dividida em duas parcelas, deve ser paga até 28 de novembro e 19 de dezembro, ajustadas para dias úteis, conforme a Lei 4.090/1962. O benefício abrange empregados com carteira assinada, incluindo temporários e domésticos, que tenham ao menos 15 dias de trabalho por mês. O pagamento injeta cerca de R$ 330 bilhões na economia, impulsionando setores como varejo e serviços.
O cálculo do 13º considera o salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados. Para um salário mínimo de R$ 1.518, o valor total é de R$ 1.518, pago em duas parcelas iguais. Adicionais como horas extras ou periculosidade são incluídos, enquanto benefícios como vale-transporte não entram no cálculo. A primeira parcela não sofre descontos, mas a segunda tem deduções de INSS e Imposto de Renda, se aplicável.
- Direito a 1/12 por mês trabalhado, com mínimo de 15 dias.
- Adiantamento da primeira parcela pode ser solicitado com férias até janeiro.
- Demissões sem justa causa garantem o proporcional na rescisão.
Cronograma ajustado para 2025
As empresas devem depositar a primeira parcela do 13º salário até 28 de novembro, já que 30 de novembro será um domingo. O prazo da segunda parcela, originalmente 20 de dezembro, será antecipado para 19 de dezembro, um dia útil.
A antecipação segue decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para evitar atrasos em feriados ou finais de semana. Cumprir os prazos evita multas e garante a organização financeira das empresas.
Cálculo detalhado do benefício
O valor do 13º é proporcional aos meses trabalhados, considerando o salário bruto. Um trabalhador com salário de R$ 3.000 e 12 meses de vínculo recebe R$ 1.500 por parcela. Para 10 meses, o total é de R$ 2.500, dividido em duas partes.
Adicionais fixos, como horas extras habituais, integram o cálculo. A primeira parcela é paga integralmente, sem retenções. Na segunda, aplicam-se descontos de INSS (7,5% a 14%) e Imposto de Renda para salários acima de R$ 2.824.
Por exemplo, um salário de R$ 5.000 resulta em uma segunda parcela de cerca de R$ 1.635 após deduções. Trabalhadores podem consultar holerites para projeções precisas.
Empresas provisionam os valores ao longo do ano para evitar impactos financeiros. Temporários e domésticos seguem as mesmas regras, com cálculos proporcionais.
Elegibilidade e abrangência
O 13º salário beneficia trabalhadores formais, incluindo rurais, avulsos e domésticos. Contratos temporários com mais de 15 dias por mês também garantem o proporcional.
Empregados domésticos recebem via plataforma eSocial, com prazos idênticos aos da CLT. Servidores públicos seguem calendários próprios, mas o setor privado mantém uniformidade.
Alterações salariais durante o ano ajustam o valor retroativamente. A solicitação de adiantamento com férias deve ser feita até janeiro, sujeita à aprovação do empregador.
Impacto econômico do pagamento
O pagamento do 13º salário movimenta cerca de R$ 330 bilhões em 2025, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O Sudeste concentra R$ 36 bilhões, seguido pelo Nordeste, com R$ 15 bilhões.
O varejo e o setor de serviços registram aumento de consumo em dezembro, impulsionando pequenos negócios e o turismo sazonal. O governo acompanha o calendário para alinhar benefícios previdenciários.
Opções de adiantamento
Trabalhadores podem solicitar a primeira parcela junto às férias, mediante pedido formal até o fim de janeiro. A aprovação depende de acordo com o empregador, sem obrigatoriedade.
Algumas empresas optam por pagar o 13º integralmente em novembro, unificando as parcelas. Atrasos geram juros de mora, calculados por correção monetária, incentivando o cumprimento dos prazos.
Fiscalização e conformidade
A conformidade com os prazos é monitorada por órgãos trabalhistas. Empresas utilizam depósitos bancários para facilitar o acesso dos trabalhadores. Apps bancários e departamentos de RH auxiliam na verificação dos valores depositados.
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