Benefícios

Governo amplia acesso ao seguro-desemprego para trabalhadores em 2025

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Foto: carteira de trabalho - Foto: Leonidas Santana/shutterstock.com

O governo federal anunciou, em setembro de 2025, a ampliação do acesso ao seguro-desemprego, com novas regras que facilitam o processo para trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais e resgatados de condições análogas à escravidão. A medida, implementada pelo Ministério do Trabalho, visa agilizar solicitações e atender mais categorias, com prazos estendidos para requerimentos. O benefício, essencial para quem foi demitido sem justa causa, mantém valores baseados no salário mínimo de R$ 1.518,00 ou na média salarial do trabalhador formal. A iniciativa também reforça o uso de plataformas digitais para solicitações.

A reformulação inclui ajustes nos prazos de carência e na quantidade de parcelas, que variam de 3 a 5, dependendo do tempo de serviço e da categoria do trabalhador. As mudanças buscam garantir maior proteção social em um cenário de instabilidade econômica.

  • Principais beneficiados: trabalhadores formais, domésticos, pescadores artesanais e resgatados.
  • Plataformas disponíveis: Portal Emprega Brasil e aplicativo gov.br.
  • Prazo de solicitação: de 7 a 120 dias, conforme a categoria.

A seguir, detalhamos as novas regras, os requisitos para cada tipo de trabalhador e os procedimentos para solicitação.

Requisitos para o benefício

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores demitidos sem justa causa, incluindo casos de demissão indireta. Além disso, pescadores artesanais em período de defeso e trabalhadores resgatados de condições degradantes também têm direito. Para trabalhadores formais, é necessário comprovar vínculo empregatício por pelo menos 12 meses na primeira solicitação, 9 meses na segunda e 6 meses nas demais.

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carteira de trabalho – Foto: Mehaniq/Shutterstock.com

Processo de solicitação simplificado

O governo ampliou o acesso ao Portal Emprega Brasil, permitindo solicitações online com o CPF e o número do requerimento. Os trabalhadores também podem buscar atendimento presencial em unidades do Ministério do Trabalho ou agências da Caixa Econômica Federal. O prazo para solicitação varia: trabalhadores formais têm até 120 dias após a demissão, enquanto domésticos têm 90 dias. Pescadores artesanais devem requerer durante o período de defeso, com limite de 120 dias.

Valores e parcelas do benefício

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média salarial para trabalhadores formais, com teto de R$ 2.424,11. Para domésticos, pescadores artesanais e resgatados, o valor é fixo em R$ 1.518,00, equivalente ao salário mínimo de 2025. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o tempo de trabalho e a categoria do beneficiário. Por exemplo, trabalhadores formais com mais de 24 meses de serviço podem receber até 5 parcelas na primeira solicitação.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação (RG, CPF ou CNH).
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
  • Comprovante de saque do FGTS ou extrato atualizado.
  • Requerimento do seguro-desemprego (número de 10 dígitos fornecido pelo empregador). A ausência de qualquer documento pode atrasar o processo, e o governo recomenda verificar a documentação antes da solicitação.

Prazos e carências

O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é um ponto crucial. Trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a demissão para realizar o pedido. Já empregados domésticos contam com um prazo de 90 dias. Pescadores artesanais devem respeitar o período de defeso, com até 120 dias para solicitação. Trabalhadores resgatados têm 90 dias a partir do resgate.

Cálculo do benefício para trabalhadores formais

Para trabalhadores formais, o cálculo considera a média dos últimos salários:

  • Até R$ 2.138,76: multiplica-se por 0,8.
  • De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: o excedente é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
  • Acima de R$ 3.564,96: o valor é fixo em R$ 2.424,11. O benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente.