Benefícios

ITR: entenda para que serve e como acessar o documento em 2025

Receita Federal
Foto: Receita Federal - Foto: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

A Receita Federal iniciou o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 11 de agosto. O prazo se estende até 30 de setembro, com foco em proprietários de imóveis rurais em todo o país. O tributo incide sobre a posse ou propriedade de terras fora da zona urbana, calculado com base no valor da terra nua tributável.

Proprietários e possuidores devem preencher dados cadastrais e apurar o imposto devido para cada imóvel. A obrigação abrange pessoas físicas e jurídicas, exceto casos de imunidade ou isenção.

  • Imóveis rurais com área superior a 30 hectares geralmente pagam o tributo.
  • Áreas de preservação permanente ficam isentas da base de cálculo.
  • Declaração é obrigatória mesmo para imóveis isentos, para manter regularidade fiscal.

O que constitui o imposto territorial rural

O ITR representa um tributo federal anual que incide sobre imóveis rurais localizados fora das zonas urbanas dos municípios. O fato gerador ocorre em 1º de janeiro de cada ano, abrangendo propriedade, domínio útil ou posse. A administração cabe à Receita Federal, que define alíquotas progressivas baseadas no grau de utilização da propriedade.

Cálculos consideram o Valor da Terra Nua Tributável (VTNT), multiplicado por taxas que variam de 0,03% a 20%, dependendo do uso agrícola ou pecuário. Propriedades com maior aproveitamento produtivo enfrentam alíquotas mais elevadas.

Regras para entrega da declaração

A entrega da DITR 2025 pode ocorrer por dois canais principais. O serviço digital “Minhas Declarações do ITR” permite preenchimento online no Portal de Serviços da Receita Federal, disponível desde 8 de agosto. O Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2025) oferece opção para download e uso offline.

Contribuintes acessam o portal com login Gov.br, onde dados pré-preenchidos facilitam o processo. Agrupamento de múltiplos imóveis agiliza envios para quem possui vários bens rurais.

Quem entrega após 30 de setembro incorre em multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74. Retificações são permitidas sem cancelar pagamentos anteriores.

O procedimento exige inclusão de informações como Código Imobiliário Brasileiro (CIB) e detalhes de área e uso do imóvel.

Receita Federal
Receita Federal – Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

Isenções e obrigações por tipo de imóvel

Pequenas glebas rurais com até 30 hectares recebem isenção total, desde que o proprietário não possua outros imóveis. Áreas de reserva legal e preservação permanente excluem-se da base tributável, promovendo sustentabilidade ambiental.

Imóveis de entidades sem fins lucrativos, como escolas e hospitais rurais, gozam de imunidade constitucional. Comunidades quilombolas em ocupação direta também ficam isentas, conforme legislação federal.

  • Terras indígenas demarcadas não pagam ITR.
  • Propriedades desapropriadas exigem declaração até a data da perda de posse.
  • Financiamentos rurais demandam comprovação de quitação dos últimos cinco anos.

Novidades no preenchimento digital

O serviço “Minhas Declarações do ITR” introduz pré-preenchimento automático de dados cadastrais já registrados na Receita. Contribuintes visualizam e editam informações em ambiente acessível por celular, tablet ou computador, sem necessidade de instalação de programas.

A plataforma armazena declarações de anos anteriores, permitindo comparação e correções rápidas. Recursos de acessibilidade incluem leitores de tela para deficientes visuais.

Geração integrada de DARF para pagamento ocorre diretamente no sistema, com opções de parcelamento.

Passos para emitir o DARF do ITR

Acessar o Portal e-CAC ou o SicalcWeb permite emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código 1070-02. Inserir o CIB alfanumérico no campo de referência e selecionar o período de apuração 2025 gera o boleto numerado.

Pagamento ocorre via Pix, cartão de crédito ou transferência bancária, com QR Code para agilidade. Valores inferiores a R$ 100 exigem quitação única; acima disso, parcelamento em até quatro vezes é viável, com mínimo de R$ 50 por quota.

  • Baixar o DARF no formato PDF para impressão.
  • Verificar acréscimos em casos de atraso via calculadora online.
  • Confirmar pagamento no extrato do portal para evitar pendências.

Para atrasos, o SicalcWeb recalcula multas e juros automaticamente, atualizando o documento. Bancos e lotéricas aceitam o DARF até o vencimento.

Calendário de vencimentos e multas

O pagamento da primeira quota ou quota única vence em 30 de setembro de 2025. Quotas subsequentes seguem em 29 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro, para valores acima de R$ 100. Atrasos geram juros pela taxa Selic mais 1% ao mês.

Contribuintes com débitos anteriores devem regularizar para acessar créditos rurais, como o Pronaf. A Receita monitora envios para evitar fiscalizações automáticas.

A dispensa do Ato Declaratório Ambiental (ADA) simplifica o processo ambiental, integrando dados diretamente na DITR.

Acesso ao documento no portal oficial

Proprietários consultam o extrato da DITR 2025 no site da Receita Federal, usando CIB ou número do recibo de 12 dígitos. O Portal ITR exige certificado digital para envios por empresas.

Baixar o PGD para sistemas Windows, Mac ou Linux garante compatibilidade total. Suporte técnico está disponível no e-CAC para dúvidas operacionais.