Justiça

STJ confirma cessão de direitos de músicas de Roberto Carlos à Fermata

Roberto Carlos
Roberto Carlos - Foto: Instagram Roberto Carlos - Foto: Instagram

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 12 de novembro de 2024, que os contratos assinados por Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a Editora Fermata do Brasil, nas décadas de 1960 e 1970, configuram cessão definitiva de direitos autorais. A sentença impede o cantor e o espólio de Erasmo, falecido em 2022, de explorar comercialmente suas obras sem autorização da editora. A disputa envolve clássicos da Jovem Guarda, que permanecem sob controle da Fermata. A decisão reforça a validade de contratos antigos, apesar das mudanças no mercado musical.

  • Obras afetadas: Sucessos como “Quero que Vá Tudo Pro Inferno” e “Festa de Arromba”.
  • Impacto financeiro: A Fermata lucra com streaming e licenciamentos.
  • Contexto histórico: Contratos da época priorizavam divulgação, não cessão total.

O caso destaca a necessidade de revisar acordos antigos frente ao mercado digital, que representa 65% da receita global da música.

Detalhes da decisão judicial

A sentença do STJ confirma que os contratos assinados há mais de 50 anos transferiram os direitos autorais de forma irrevogável. Roberto Carlos e o espólio de Erasmo argumentaram que os acordos visavam apenas edição musical, mas o tribunal considerou os termos claros.

Essa decisão consolida o controle da Fermata sobre o repertório da dupla, limitando regravações ou novos projetos sem aval da editora. O julgamento reflete a rigidez de contratos antigos frente às dinâmicas atuais do mercado.

Contexto dos contratos antigos

Na década de 1960, editoras como a Fermata eram essenciais para promover artistas no Brasil. Os contratos assinados por Roberto e Erasmo buscavam ampliar o alcance de suas músicas em rádios e discos.

A interpretação atual, porém, considera essas cláusulas como cessão total, restringindo a autonomia dos compositores. Muitos artistas da Jovem Guarda enfrentaram situações semelhantes.

O caso evidencia como acordos da época não previam o impacto de plataformas digitais.

Cantor Roberto Carlos
Cantor Roberto Carlos – Foto: Andre Luiz Moreira / Shutterstock.com

Implicações para o mercado musical

A decisão do STJ estabelece um precedente para disputas sobre direitos autorais. Contratos antigos, comuns na era pré-digital, limitam artistas veteranos em novos formatos de monetização.

O streaming, que domina o mercado, exige maior controle sobre obras. A Fermata pode explorar as músicas em plataformas como Spotify sem consultar os autores.

Cerca de 80% dos contratos assinados antes de 2000 estão sendo questionados judicialmente.

Artistas contemporâneos devem priorizar consultoria jurídica para evitar litígios futuros.

Dicas para novos artistas

  • Consultar advogados especializados antes de assinar contratos.
  • Negociar cláusulas que preservem a autonomia criativa e financeira.
  • Revisar acordos periodicamente para adequação ao mercado digital.

Essas práticas ajudam a proteger o legado artístico em longo prazo.

Outros litígios de Roberto Carlos

Roberto Carlos enfrentou outras derrotas judiciais recentes. Em 2021, o STJ permitiu o uso de seu nome por uma imobiliária na Paraíba. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a paródia de “O Portão” por Tiririca, protegida como liberdade de expressão.

Esses casos mostram a complexidade de proteger direitos artísticos em diferentes contextos.

Relevância do caso para a indústria

O litígio destaca a evolução do mercado musical, que passou de discos para o streaming, gerando mais de 12 bilhões de dólares anuais globalmente. A decisão reforça a importância de contratos claros, especialmente em um cenário onde a monetização digital é central.

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