A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 12 de novembro de 2024, que os contratos assinados por Roberto Carlos e Erasmo Carlos com a Editora Fermata do Brasil, nas décadas de 1960 e 1970, configuram cessão definitiva de direitos autorais. A sentença impede o cantor e o espólio de Erasmo, falecido em 2022, de explorar comercialmente suas obras sem autorização da editora. A disputa envolve clássicos da Jovem Guarda, que permanecem sob controle da Fermata. A decisão reforça a validade de contratos antigos, apesar das mudanças no mercado musical.
- Obras afetadas: Sucessos como “Quero que Vá Tudo Pro Inferno” e “Festa de Arromba”.
- Impacto financeiro: A Fermata lucra com streaming e licenciamentos.
- Contexto histórico: Contratos da época priorizavam divulgação, não cessão total.
O caso destaca a necessidade de revisar acordos antigos frente ao mercado digital, que representa 65% da receita global da música.
Detalhes da decisão judicial
A sentença do STJ confirma que os contratos assinados há mais de 50 anos transferiram os direitos autorais de forma irrevogável. Roberto Carlos e o espólio de Erasmo argumentaram que os acordos visavam apenas edição musical, mas o tribunal considerou os termos claros.
Essa decisão consolida o controle da Fermata sobre o repertório da dupla, limitando regravações ou novos projetos sem aval da editora. O julgamento reflete a rigidez de contratos antigos frente às dinâmicas atuais do mercado.
Contexto dos contratos antigos
Na década de 1960, editoras como a Fermata eram essenciais para promover artistas no Brasil. Os contratos assinados por Roberto e Erasmo buscavam ampliar o alcance de suas músicas em rádios e discos.
A interpretação atual, porém, considera essas cláusulas como cessão total, restringindo a autonomia dos compositores. Muitos artistas da Jovem Guarda enfrentaram situações semelhantes.
O caso evidencia como acordos da época não previam o impacto de plataformas digitais.

Implicações para o mercado musical
A decisão do STJ estabelece um precedente para disputas sobre direitos autorais. Contratos antigos, comuns na era pré-digital, limitam artistas veteranos em novos formatos de monetização.
O streaming, que domina o mercado, exige maior controle sobre obras. A Fermata pode explorar as músicas em plataformas como Spotify sem consultar os autores.
Cerca de 80% dos contratos assinados antes de 2000 estão sendo questionados judicialmente.
Artistas contemporâneos devem priorizar consultoria jurídica para evitar litígios futuros.
Dicas para novos artistas
- Consultar advogados especializados antes de assinar contratos.
- Negociar cláusulas que preservem a autonomia criativa e financeira.
- Revisar acordos periodicamente para adequação ao mercado digital.
Essas práticas ajudam a proteger o legado artístico em longo prazo.
Outros litígios de Roberto Carlos
Roberto Carlos enfrentou outras derrotas judiciais recentes. Em 2021, o STJ permitiu o uso de seu nome por uma imobiliária na Paraíba. Em 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a paródia de “O Portão” por Tiririca, protegida como liberdade de expressão.
Esses casos mostram a complexidade de proteger direitos artísticos em diferentes contextos.
Relevância do caso para a indústria
O litígio destaca a evolução do mercado musical, que passou de discos para o streaming, gerando mais de 12 bilhões de dólares anuais globalmente. A decisão reforça a importância de contratos claros, especialmente em um cenário onde a monetização digital é central.