INSS amplia direitos ao salário-maternidade em 2025; saiba como

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INSS - Foto: Instagram

O Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) implementou mudanças significativas no benefício do salário-maternidade a partir de 2025, eliminando a exigência de carência para contribuintes individuais, facultativas e microempreendedoras individuais. A alteração, prevista na Instrução Normativa nº 188/2025, beneficia cerca de 700 mil concessões anuais, especialmente em perfis de trabalho informal. Agora, basta uma contribuição válida antes do evento gerador, como parto ou adoção, para acessar o auxílio de até 120 dias.

Trabalhadoras com carteira assinada recebem o pagamento diretamente do empregador, que busca reembolso no Inss. O valor corresponde à média das contribuições recentes ou ao salário mínimo de R$ 1.518, vigente em 2025. A medida visa promover inclusão em um mercado fragmentado, conforme decisões judiciais recentes.

Desempregadas mantêm direito se preservarem a qualidade de segurada no período de graça, que pode se estender a 36 meses em casos de mais de 120 contribuições. O benefício inicia no afastamento e pode ser prorrogado em internações prolongadas, conforme Portaria Conjunta nº 28.

Alterações nos requisitos de elegibilidade

A decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 derrubou a obrigatoriedade de dez contribuições mensais para autônomas. Seguradas especiais, como rurais, comprovam atividade nos últimos dez meses sem carência adicional.

Essas atualizações equiparam categorias de seguradas, dispensando barreiras que antes excluíam perfis intermitentes. Pedidos retroativos alcançam até cinco anos após o fato gerador, permitindo revisões de negativas anteriores.

O impacto financeiro para a Previdência estima R$ 14,3 bilhões entre 2025 e 2026, com projeções de expansão até 2029.

Documentos indispensáveis para o pedido

A certidão de nascimento do filho representa o comprovante central para partos, emitida pelo cartório de registro civil. Em adoções, o termo de guarda judicial ou a nova certidão substitui esse documento.

Atestados médicos atestam afastamentos por aborto não criminoso, limitados a 14 dias. Contribuintes rurais anexam provas de atividade, como notas fiscais ou declarações sindicais.

Para empregadas domésticas ou avulsas, o empregador fornece declaração de afastamento. Todos os arquivos devem ser digitalizados em até 5 megabytes para upload no sistema.

Procedimentos para solicitação online

O acesso ao Meu Inss ocorre via aplicativo ou site gov.br, com login Gov.br nível prata ou ouro para autenticação biométrica. Usuários selecionam “Novo Pedido” e optam por “Salário-maternidade urbano” ou “rural”.

O formulário preenche dados do evento gerador, como data de parto, com campos auto-completados do histórico contributivo. Anexos confirmam recebimento imediato por e-mail, e a análise conclui em até 45 dias.

Empregadores de carteira assinada enviam comunicação paralela para reembolso, cruzando dados automaticamente. Dúvidas resolvem-se pela Central 135, sem agendamento inicial presencial.

  • Certifique-se de ter CPF e documento de identificação com foto.
  • Verifique o status do pedido no app para notificações push.
  • Em casos de negativa, reapresente com base na nova regra de carência zero.

Casos especiais e prorrogações

A Lei 15.222, sancionada em setembro de 2025, estende a licença em até 120 dias adicionais após alta hospitalar por complicações. O salário-maternidade cobre a internação integral, somada aos 120 dias padrão.

Em adoções múltiplas, concede-se um único benefício por processo, priorizando o adotante principal. Duração ajusta à idade da criança: 120 dias para menores de um ano, reduzindo para 15 dias em crianças de 4 a 8 anos.

Pais adotivos acessam o direito em uniões homoafetivas ou heteroafetivas, desde a guarda provisória. O benefício suspende seguro-desemprego temporariamente, sem acumulação.

Seguradas em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recebem o maior valor entre os benefícios.

Elegibilidade para diferentes perfis profissionais

Empregadas urbanas e rurais sem carência acessam o benefício na data do afastamento. Contribuintes individuais, incluindo MEIs, cumprem apenas uma contribuição prévia ao evento.

Facultativas mantêm direitos com recolhimentos esporádicos, comprovados por guias de pagamento. Trabalhadoras avulsas apresentam declaração do sindicato ou tomador de serviços.

Desempregadas no período de graça preservam elegibilidade por até 36 meses, estendida em recolhimentos prolongados. Seguradas especiais rurais autodeclaram atividade com um documento ratificador anterior ao parto.

O Inss atualizou sistemas para processar esses perfis, reduzindo negativas por documentação insuficiente.

Acompanhamento e resolução de pendências

Usuários monitoram o requerimento pelo Meu Inss, com atualizações em tempo real sobre aprovações ou complementos. Notificações indicam pendências, como upload adicional de atestados.

Para revisões de negativas entre a decisão judicial e a norma de 2025, reapresente o pedido online ou judicialmente. O Ofício Circular nº 63/2025 orienta ratificação de autodeclarações rurais com instrumento contemporâneo.

A Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h, para esclarecimentos sem custo. Agendamentos presenciais ocorrem apenas em casos complexos, via app ou telefone.

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