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Nova regra do INSS facilita salário-maternidade para autônomas em 2025

Licença maternidade, consulta médica, gestante
Foto: Licença maternidade, consulta médica, gestante - Foto: Blue Planet Studio/ Istockphoto.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, em 10 de julho de 2025, a Instrução Normativa (IN) 188/25, que elimina a exigência de carência de 10 contribuições para trabalhadoras autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais acessarem o salário-maternidade. A medida, válida desde 5 de abril de 2024, beneficia mulheres em regimes informais, exigindo apenas uma contribuição válida antes do parto, adoção ou aborto. A decisão decorre de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a carência anterior inconstitucional. A mudança visa reduzir desigualdades e facilitar o acesso ao benefício.

  • Quem tem direito: Empregadas CLT, autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais.
  • Duração do benefício: Até 120 dias, ou 180 dias no Programa Empresa Cidadã.
  • Impacto: Ampliação do acesso para trabalhadoras em condições informais.

A nova regra permite revisões de pedidos negados antes de julho de 2025, com prazo de até cinco anos após o evento. O processo pode ser feito online, pelo Meu INSS, ou presencialmente, com agendamento.

Benefício mais acessível

A IN 188/25 representa um avanço na proteção à maternidade. Antes, autônomas e MEIs enfrentavam barreiras devido à exigência de 10 contribuições mensais. Agora, uma única contribuição válida garante o direito.

Essa alteração estimula a formalização de trabalhadoras, ao assegurar retorno imediato com menor burocracia. A medida também corrige desigualdades históricas, beneficiando especialmente mulheres rurais e em atividades intermitentes.

Como solicitar o benefício

O pedido do salário-maternidade é simples e pode ser feito digitalmente. Acessando o Meu INSS com CPF e senha, a segurada preenche o formulário e anexa documentos. Presencialmente, o agendamento é feito pelo telefone 135.

Documentos exigidos incluem RG, CPF, certidão de nascimento ou termo de adoção e comprovante de contribuição. O prazo médio para resposta é de 45 dias, podendo chegar a três meses em regiões com alta demanda.

Impactos para trabalhadoras informais

A mudança beneficia diretamente autônomas, MEIs e seguradas especiais, como agricultoras familiares. A exigência de apenas uma contribuição reduz obstáculos para quem trabalha informalmente.

A decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 reforçou que a carência anterior violava a proteção à maternidade. Assim, a nova norma garante equidade no acesso ao benefício.

Para quem teve o pedido negado antes de julho de 2025, é possível requerer revisão. O processo pode ser online ou judicial, com prazo de cinco anos após o evento

Salário maternidade
Salário maternidade – Foto: AtnoYdur/istock

Desafios na implementação

Embora a norma seja clara, há obstáculos práticos. A comprovação de contribuição para autônomas e rurais pode ser exigente, com validação rigorosa pelo INSS.

Sistemas do INSS ainda passam por ajustes, o que pode gerar erros. Em casos de indeferimento, a revisão judicial exige documentação precisa e estratégia técnica.

Um advogado especializado pode agilizar o processo, garantindo o reconhecimento do direito. A orientação jurídica é crucial em casos complexos ou de negativa administrativa.

Outras mudanças da IN 188/25

Além do salário-maternidade, a IN 188/25 trouxe outras atualizações. O reconhecimento do trabalho infantil como tempo de contribuição, com comprovação documental, é um exemplo. A aposentadoria rural também foi facilitada, com ampliação do conceito de segurado especial.

Revisão de pedidos negados

Mulheres que tiveram o benefício negado por falta de carência podem reapresentar o pedido. A revisão é válida para eventos ocorridos até cinco anos antes, com base na nova regra.