Prazo máximo do Auxílio-Doença em 2025: entenda as novas regras do INSS

Auxilio Doença

Auxilio Doença - Foto: Summit Art Creations/Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou as normas sobre a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, em 2025. O foco das alterações reside na duração máxima do benefício concedido por análise documental, o chamado Atestmed, e nos procedimentos obrigatórios para prorrogação. As novas regras visam agilizar a análise e, ao mesmo tempo, impor maior rigor e controle sobre os afastamentos de curta e média duração.

O benefício é crucial para o suporte financeiro do trabalhador que se encontra temporariamente incapaz de exercer suas atividades devido a uma doença ou acidente. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de documentação médica ou, quando exigido, por perícia médica presencial ou por telemedicina. As mudanças recentes impactam diretamente a rotina dos segurados e do setor de recursos humanos das empresas.

A duração do auxílio por incapacidade temporária não possui um prazo máximo fixo na legislação para a incapacidade em si, ou seja, o pagamento é mantido enquanto o segurado comprovar a impossibilidade de retorno ao trabalho. Contudo, o que foi alterado recentemente são os prazos de concessão inicial, especialmente na modalidade sem perícia presencial.

Mudanças na concessão via Atestmed

Uma Medida Provisória (MP) recente estabeleceu limites mais curtos para a concessão do benefício realizada exclusivamente por análise de atestado e documentos médicos, via Meu INSS (Atestmed). Inicialmente, o limite estabelecido foi de 30 dias de afastamento.

Em um recuo parcial do governo, este prazo foi temporariamente ampliado para até 60 dias de duração, conforme vigor de uma MP que pode ser revisada. O segurado anexa os laudos e exames pelo aplicativo ou site, e o INSS avalia a concessão, dispensando a perícia presencial nestes casos. Essa modalidade é essencial para reduzir as longas filas de espera.

Se a soma dos períodos de afastamento concedidos por meio de análise documental ultrapassar um total de 180 dias, o sistema do INSS deve obrigatoriamente direcionar o segurado para a perícia médica presencial. O prazo máximo de 60 dias para a análise documental busca equilibrar a agilidade com o rigor necessário para a concessão do benefício.

Auxílio Doença INSS – Foto: PeopleImages.com – Yuri A/Shutterstock.com

Requisitos básicos e carência exigida

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa preencher critérios básicos definidos pela Previdência Social. O cumprimento desses requisitos é avaliado tanto na solicitação inicial quanto nos pedidos de prorrogação.

  • Manter a qualidade de segurado, que é a condição atribuída ao cidadão filiado ao INSS e que está em dia com as contribuições.
  • Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, por meio de documentos médicos válidos.
  • Cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto nos casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doenças graves especificadas em lei.

Em situações de acidente de trabalho ou doenças graves, a carência é dispensada. A comprovação da incapacidade deve ser feita por laudos, exames e relatórios emitidos por profissionais de saúde, que precisam conter o diagnóstico completo, o CID (Classificação Internacional de Doenças), e o tempo de repouso necessário.

Procedimento de prorrogação e perícia presencial

Se o tempo inicial concedido pelo INSS estiver próximo do fim e o segurado ainda não tiver condições de retornar às suas atividades, é fundamental solicitar a prorrogação do benefício. Este pedido deve ser feito nos 15 dias que antecedem a Data de Cessação do Benefício (DCB) fixada.

O pedido de prorrogação, em geral, implicará uma nova avaliação, que pode ser uma perícia presencial ou uma nova análise documental, dependendo das regras vigentes no momento. A perícia presencial tende a ser agendada quando o tempo de afastamento é superior aos limites estabelecidos para o Atestmed ou em casos de alta suspeita de irregularidade. A decisão final do perito é o que define a continuidade ou o encerramento do pagamento.

A importância do acompanhamento médico

O monitoramento contínuo da condição de saúde e a organização da documentação médica são vitais para o segurado. Atestados incompletos, desatualizados, ou que não atendam às exigências do INSS podem levar à negativa do benefício ou ao agendamento obrigatório da perícia presencial, o que pode prolongar a espera pela resposta.

O segurado deve garantir que os documentos anexados no Meu INSS estejam legíveis e contenham todas as informações mandatórias, como o nome completo, diagnóstico, CID, data de emissão, tempo de afastamento recomendado, e a identificação do médico (assinatura e carimbo com CRM). Em caso de negativa do INSS, é possível recorrer à Junta de Recursos da Previdência Social em até 30 dias.

Valor do auxílio e pagamentos

O cálculo do auxílio por incapacidade temporária corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. O valor final não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior à média das 12 últimas contribuições do segurado. Para o empregado formal, o INSS começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias de responsabilidade da empresa.

Veja Também