O governo federal publicou novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), alterando critérios de cálculo e exigências cadastrais. A portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do INSS, divulgada no Diário Oficial da União em 10 de outubro de 2025, regulamenta mudanças legislativas de 2024. As normas, que valem para novas concessões e revisões, consideram rendimentos de atividades informais e outros benefícios no cálculo da renda familiar. O objetivo é controlar gastos e incentivar a inclusão no mercado de trabalho.
As alterações buscam maior precisão na avaliação da renda familiar, utilizando dados do Cadastro Único (CadÚnico) e outras bases oficiais. Beneficiários devem informar auxílios recebidos, como seguro-desemprego, e atualizar dados regularmente. A medida também permite a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que ingressarem no mercado formal.
- Mudanças principais: Inclusão de renda informal no cálculo.
- Exigência cadastral: Atualização obrigatória no CadÚnico.
- Incentivo ao trabalho: Conversão automática para auxílio-inclusão.
- Prazo para regularização: 30 dias para corrigir pendências.
Cálculo da renda familiar
A nova portaria detalha como a renda familiar será avaliada, considerando o mês do requerimento ou revisão. Dados do CadÚnico e de bases oficiais serão usados para determinar a elegibilidade.
Rendimentos como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem e indenizações por desastres não entram no cálculo. Gastos com saúde, como medicamentos e fraldas, podem ser deduzidos, desde que não sejam cobertos pelo SUS.
Atualização cadastral obrigatória
Beneficiários devem manter o CadÚnico atualizado, informando mudanças de endereço ou composição familiar. A falta de atualização pode levar à suspensão do benefício.
O prazo para regularizar pendências é de 30 dias, sob risco de cancelamento do pedido.
Incentivo à inclusão no mercado
A portaria facilita a transição de beneficiários com deficiência para o mercado de trabalho. O BPC pode ser convertido em auxílio-inclusão para quem obtiver emprego com remuneração de até dois salários mínimos.
O ministro Wellington Dias destacou que a medida evita interrupções no benefício. “Quem perde o emprego volta automaticamente ao BPC, sem nova perícia”, afirmou.
A conversão automática reduz a burocracia e estimula a inclusão produtiva. A renda de até dois salários mínimos garante metade do BPC mais o salário.
Exceções no cálculo da renda
A nova norma exclui do cálculo rendimentos como:
- Bolsas de estágio supervisionado.
- BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência na família.
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo, limitado a um por família.
Essas exclusões visam proteger a renda familiar de penalizações indevidas.
Impacto para beneficiários
A inclusão de rendas informais no cálculo pode dificultar o acesso de alguns beneficiários. No entanto, a manutenção do benefício é garantida se a renda per capita for igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, com base no mês mais recente ou na média dos últimos 12 meses.
O governo espera que as mudanças otimizem a gestão do programa e reduzam o acúmulo de benefícios.

