O décimo terceiro salário, benefício garantido por lei, será pago em 2025 a trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e aprendizes no Brasil. Instituído pela Lei 4.090/1962, o pagamento é um direito trabalhista que visa complementar a renda no fim do ano. O valor corresponde a um salário mensal integral ou proporcional, conforme os meses trabalhados. Estagiários, no entanto, dependem de políticas internas da empresa.
O pagamento é feito em duas parcelas, com datas limites em 30 de novembro e 20 de dezembro. Para trabalhadores formais, o cálculo considera o salário de dezembro dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, com calendário próprio. Informações do Ministério do Trabalho apontam que cerca de 80 milhões de brasileiros devem ser beneficiados em 2025.
- Quem tem direito: Trabalhadores com carteira assinada, aprendizes, aposentados e pensionistas.
- Exceções: Estagiários e trabalhadores informais sem vínculo formal.
- Cálculo: Salário dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados (mínimo de 15 dias por mês).
- Prazos: Primeira parcela até 30/11; segunda até 20/12.
Regras para trabalhadores formais
O décimo terceiro é assegurado a quem trabalhou ao menos 15 dias em um mês com carteira assinada. O valor é proporcional ao tempo de serviço no ano. Se o trabalhador foi contratado em julho, por exemplo, receberá 6/12 do salário. Descontos como INSS e Imposto de Renda podem incidir na segunda parcela.
Benefício para aposentados e pensionistas
Aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao décimo terceiro, pago em duas parcelas. O calendário de 2025 deve seguir o padrão de anos anteriores, com depósitos entre agosto e dezembro. O INSS ainda não divulgou as datas oficiais, mas beneficiários podem consultar o site oficial. Cerca de 30 milhões de segurados devem receber o benefício, segundo estimativas.
Casos específicos
Estagiários não têm direito garantido por lei, mas algumas empresas optam por pagar. Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem proporcionalmente até o mês da rescisão. Empregados domésticos com carteira assinada também têm direito ao benefício. Autônomos e informais, sem vínculo empregatício, ficam fora do pagamento.
Cálculo e pagamento
O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto, incluindo adicionais como horas extras. O valor é dividido em duas parcelas: a primeira, sem descontos, e a segunda, com deduções fiscais e previdenciárias. Para quem trabalhou o ano inteiro, o benefício equivale a um salário mensal completo.
Impacto econômico
O pagamento do décimo terceiro injeta bilhões na economia, impulsionando o comércio no fim do ano. Em 2024, foram cerca de R$ 300 bilhões, segundo o Dieese, com expectativa de crescimento para 2025. O benefício é essencial para trabalhadores e aposentados planejarem despesas de fim de ano.
