O governo federal anunciou mudanças nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), publicadas em portaria conjunta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida, em vigor desde outubro de 2025, flexibiliza o cálculo da renda familiar para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, garantindo a continuidade do benefício mesmo com variações na renda. A nova norma visa promover maior segurança financeira e incentivar a inclusão produtiva no mercado de trabalho.
As alterações permitem que o BPC seja mantido se a renda familiar per capita do último mês ou a média dos últimos 12 meses for igual ou inferior a 25% do salário mínimo. A portaria também introduz o auxílio-inclusão automático para beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado formal com salário de até dois salários mínimos.
- Principais mudanças: Cálculo flexível da renda familiar, com base no último mês ou média anual.
- Auxílio-inclusão: Conversão automática do BPC para quem entra no mercado de trabalho.
- Prazo para documentação: 30 dias para cumprir exigências, sob risco de novo pedido.
Cálculo da renda familiar
A nova portaria redefine como a renda familiar é calculada para o BPC. Rendimentos como bolsas de estágio, contratos de aprendizagem e indenizações por desastres, como rompimento de barragens, não entram no cálculo. Benefícios previdenciários de até um salário mínimo, pagos a idosos ou pessoas com deficiência, também são excluídos, mas limitados a um por família.
Gastos contínuos com saúde, não cobertos pelo SUS ou SUAS, podem ser deduzidos da renda, desde que comprovados. Atividades informais declaradas no Cadastro Único e outros benefícios da Seguridade Social, no entanto, continuam a ser considerados no cálculo.
Auxílio-inclusão automático
A conversão do BPC em auxílio-inclusão agora ocorre sem necessidade de novo requerimento. Essa medida beneficia pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho com remuneração de até dois salários mínimos. O MDS destaca que o auxílio-inclusão busca incentivar a inclusão produtiva, mantendo o suporte financeiro durante a transição para o trabalho formal.
A norma também reforça a integração com a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garantindo que o beneficiário não perca o apoio ao buscar independência financeira.
Prazos e exigências operacionais
Os requerentes do BPC terão 30 dias para apresentar documentos ou cumprir exigências solicitadas pelo INSS. Caso o prazo não seja atendido, o pedido será considerado desistente, exigindo nova solicitação.
A portaria estabelece maior clareza nas regras operacionais, reduzindo entraves burocráticos e agilizando o acesso ao benefício. O MDS enfatiza que as mudanças visam facilitar o atendimento e assegurar os direitos dos beneficiários.
Benefícios excluídos do cálculo
Determinados rendimentos não são considerados na renda familiar para o BPC, como:
- Bolsas de estágio supervisionado.
- Contratos de aprendizagem.
- Indenizações por desastres, como colapso de barragens.
- Benefícios previdenciários de até um salário mínimo, limitados a um por família.
- Auxílio-inclusão, quando utilizado para manter outro BPC no mesmo grupo familiar.
Impacto para os beneficiários
As mudanças ampliam o acesso ao BPC, especialmente para famílias com renda variável ou que enfrentam gastos médicos elevados. A flexibilização no cálculo da renda e a conversão automática para o auxílio-inclusão são vistas como passos para reduzir a exclusão social e promover a autonomia.
