Febraban institui autorregulação para bloquear contas laranja e encerrar bets sem licença da SPA

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Aposta esportiva - Foto: Andrew Angelov / shutterstock

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou nesta segunda-feira, 27 de outubro de 2025, em São Paulo, novas diretrizes de autorregulação para combater o uso indevido de contas bancárias em atividades criminosas. A medida obriga os bancos associados a identificarem e encerrarem imediatamente contas laranja e frias, além de bloquear transações suspeitas ligadas a fraudes e golpes. O objetivo principal é impedir que o sistema financeiro sirva de canal para o crime organizado, fortalecendo a segurança das operações bancárias.

As regras complementam ações do Banco Central e do governo federal, focando em contas abertas regularmente, mas usadas por terceiros para movimentar recursos ilícitos. Diretores da entidade destacaram o aumento recente de incidentes digitais como fator impulsionador da iniciativa.

  • Políticas internas obrigatórias para verificação de contas fraudulentas.
  • Recusa imediata de transações suspeitas e comunicação ao titular.
  • Encerramento de contas de empresas de apostas online sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Instituições financeiras terão prazos curtos para implementar as mudanças, com supervisão contínua pela Febraban.

Definições técnicas de contas irregulares

Contas laranja representam aberturas regulares com consentimento do titular, mas destinadas a circular valores de origem duvidosa. Essas estruturas facilitam fraudes ao ocultar a identidade real dos envolvidos nas transações.

Já as contas frias surgem de invasões ou falsificações, sem o conhecimento do proprietário nominal. Bancos agora devem adotar critérios próprios para detectar esses padrões, incluindo análise de padrões de movimentação atípicos.

A distinção entre os tipos permite ações mais precisas, evitando generalizações em investigações internas.

Medidas operacionais nos bancos

Os bancos associados à Febraban, como Itaú Unibanco, Bradesco e Banco do Brasil, recebem diretrizes mínimas para bloquear movimentações. Isso inclui o uso de ferramentas de monitoramento em tempo real para identificar transferências recorrentes a destinos não autorizados.

Em paralelo, o encerramento de contas de bets irregulares exige verificação da licença emitida pela SPA, do Ministério da Fazenda. Plataformas sem esse aval perdem acesso imediato ao sistema bancário, cortando fluxos de recursos não regulados.

Reportes ao Banco Central serão obrigatórios, permitindo o compartilhamento de dados entre instituições para rastrear redes maiores de irregularidades. Essa integração visa agilizar respostas a alertas de fraudes.

Auditorias internas devem validar o cumprimento, com declarações de conformidade enviadas à Febraban por áreas independentes, como compliance ou controles internos.

Instituições participantes e escopo

A autorregulação abrange 25 bancos principais do país, incluindo ABC Brasil, BTG Pactual e Caixa Econômica Federal. Cada entidade adapta as regras a suas operações, mas segue padrões mínimos estabelecidos pela federação.

Fintechs e cooperativas de crédito recebem orientação similar, embora o foco inicial recaia sobre os grandes players. O escopo exclui contas pessoais legítimas, priorizando apenas as ligadas a atividades ilícitas confirmadas.

Implementação ocorre de forma escalonada, com treinamentos para equipes de análise de risco nos próximos meses.

Diretores enfatizam que a medida não afeta clientes regulares, mas reforça a responsabilidade setorial contra lavagem de dinheiro.

Declarações de líderes da Febraban

O presidente da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que as novas regras marcam um avanço na depuração de relacionamentos inadequados com clientes envolvidos em aluguéis de contas. Ele destacou procedimentos obrigatórios para todos os associados, visando disciplinar o setor inteiro.

Amaury Oliva, diretor de Autorregulação, apontou o crescimento alarmante de fraudes digitais como catalisador das mudanças. Oliva mencionou que o setor registra milhares de incidentes anuais, demandando ações coordenadas para mitigar riscos.

Sidney reforçou o dever ético dos bancos em impedir a manutenção de contas usadas para escoar recursos de crimes cibernéticos. As declarações foram divulgadas em nota oficial, sem detalhes sobre volumes exatos de contas afetadas inicialmente.

Processo de supervisão e punições

A Febraban monitora o cumprimento por meio de auditorias periódicas, solicitando evidências de encerramentos a qualquer momento. Áreas de compliance nos bancos preparam relatórios mensais sobre ações tomadas contra irregularidades detectadas.

Em casos de descumprimento, aplicam-se sanções progressivas, iniciando com advertências e ajustes de conduta. Violações graves levam à exclusão do sistema de autorregulação, impactando a reputação institucional.

Bancos devem manter políticas internas acessíveis para inspeções, garantindo transparência no processo de identificação de riscos.

O mecanismo de punições reforça a adesão voluntária, mas com enforcement rigoroso para manter a integridade do sistema.

Avanços contra fraudes digitais

Fraudes no sistema financeiro brasileiro ultrapassaram 1,5 milhão de casos em 2024, segundo dados do Banco Central, com perdas financeiras estimadas em bilhões de reais. A autorregulação da Febraban surge como resposta integrada a esse cenário, combinando tecnologia de detecção com protocolos manuais para casos complexos. Bancos investem em inteligência artificial para rastrear padrões suspeitos, como transferências em horários atípicos ou volumes incompatíveis com perfis de clientes. Essa abordagem multifacetada permite respostas mais ágeis, reduzindo o tempo médio de detecção de irregularidades de dias para horas em muitos incidentes. Além disso, parcerias com órgãos reguladores ampliam o compartilhamento de inteligência, cobrindo desde golpes isolados até esquemas organizados de lavagem. A iniciativa alinha o setor privado às diretrizes federais recentes, promovendo um ecossistema mais resiliente sem onerar excessivamente as operações cotidianas.

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