O primeiro dia de novembro (sábado) é marcado por feriados municipais em diversas cidades brasileiras, conforme leis que estabelecem datas cívicas ou religiosas locais. A folga não é nacional, mas garante o direito de paralisação em localidades específicas dos estados de São Paulo, Paraná e Bahia, entre outros, em celebrações como o Dia de Todos os Santos e emancipações políticas.
A decisão de instituir o feriado local é amparada pela Lei Federal 9.093 de 1995, que delega aos municípios a competência para definir suas próprias datas comemorativas de paralisação obrigatória. Essa legislação permite que as cidades ajustem seu calendário de acordo com a relevância de eventos históricos ou festividades tradicionais para a população local.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já havia sinalizado que algumas agências bancárias teriam o funcionamento alterado em municípios que observam o feriado. Enquanto a maioria das grandes capitais mantém a rotina de um sábado normal, as cidades com feriados específicos alteram o funcionamento do comércio e de serviços não essenciais.
A distinção entre feriado e ponto facultativo é crucial para o trabalhador e o gestor.
- Feriado é uma folga instituída por lei federal, estadual ou municipal, onde a paralisação do trabalho é obrigatória.
- Em caso de trabalho em feriado, o empregado tem direito a folga compensatória ou pagamento em dobro.
- Ponto facultativo é uma dispensa opcional, geralmente decretada pelo Executivo, sem obrigação legal de folga para o setor privado.
Datas religiosas e emancipações promovem descanso
O Dia de Todos os Santos, celebrado em 1º de novembro, é a principal motivação para a folga em alguns municípios.
A solenidade é uma celebração da Igreja Católica para honrar todos os santos, reconhecidos ou não, e antecede o feriado nacional de Finados, em 2 de novembro. No calendário litúrgico, a data é vista como preceito, incentivando a participação dos fiéis nas missas.
Onde a regra vale no primeiro de novembro
Em Itatiba, no interior paulista, a data marca a emancipação política da cidade, um feriado cívico de grande importância. Já em Santa Cruz do Rio Pardo, também em São Paulo, o feriado é motivado pelo Dia de Todos os Santos, assim como ocorre em Barra, na Bahia.
A lista de municípios com feriado no sábado, 1º de novembro, inclui:
- Barra (BA) – Feriado municipal por “Todos de Santos”.
- Bombinhas (SC) – Feriado municipal por “Todos os Santos”.
- Itatiba (SP) – Feriado pela emancipação política do município.
- Piên (PR) – Feriado municipal, sem especificação de motivo religioso ou cívico majoritário.
Outras cidades, como Barueri (SP), optaram pelo ponto facultativo, mantendo o expediente normal para alguns setores. No setor público, a adesão ao ponto facultativo é mais comum, resultando no fechamento de órgãos e escolas. No entanto, setores essenciais como segurança e saúde mantêm o funcionamento ininterrupto para atender a população.
Diferenciação legal no calendário
A consolidação das leis do trabalho (CLT) não trata diretamente do ponto facultativo, delegando a decisão sobre a dispensa ou não aos empregadores do setor privado. Essa lacuna legal reforça a necessidade de consulta aos decretos estaduais ou municipais para confirmar a natureza da folga.
A folha de ponto em dias de feriado, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais, requer atenção redobrada. O empregador deve seguir a regra da remuneração majorada ou da compensação de horas, sob pena de infração trabalhista, enquanto no ponto facultativo a remuneração segue o padrão normal, mesmo que o funcionário seja dispensado do trabalho. A observância dessas normas garante a segurança jurídica nas relações trabalhistas e evita litígios futuros.

