INSS firma compromisso com BMG para ajustar consignados e restituir R$ 7 mi a aposentados
INSS e Banco BMG firmam acordo inédito para restituir R$ 7 milhões em cobranças indevidas de empréstimos consignados a mais de 100 mil beneficiários da Previdência Social. A medida, assinada em 30 de outubro de 2025 em Brasília, visa corrigir irregularidades identificadas em operações passadas e reforçar a proteção aos aposentados e pensionistas. Os valores serão abatidos automaticamente nas próximas faturas de cartões de crédito do banco, beneficiando diretamente os afetados.
O termo de compromisso representa o primeiro ajuste desse tipo promovido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com uma instituição financeira. Ele surge em meio a um aumento de reclamações sobre descontos não autorizados, que atingiram 50.563 registros nos primeiros cinco meses de 2025, um crescimento de 91% em relação ao ano anterior. Essa ação busca garantir o cumprimento da legislação que regula o crédito consignado, modalidade que permite descontos de até 45% do benefício mensal, com juros limitados a 1,85% ao mês desde março de 2025.
Ajustes nos procedimentos de contratação
O Banco BMG comprometeu-se a implementar mudanças imediatas para elevar a segurança nas contratações de empréstimos e cartões consignados.
Dentro de 90 dias, todas as operações presenciais deverão incluir videochamadas gravadas, registrando o aceite do contratante e esclarecendo dúvidas sobre o contrato.
Além disso, o banco suspenderá a comercialização de seguros prestamistas vinculados aos empréstimos, prática que gerava queixas frequentes.
Medidas contra compartilhamento de dados
A instituição financeira assumiu obrigações estritas quanto à proteção de informações pessoais dos beneficiários.
Dados não serão cedidos a terceiros ou correspondentes bancários sem autorização expressa do titular.
Exceções aplicam-se apenas a situações previstas em lei, como determinações judiciais.
O INSS monitorará o cumprimento para evitar violações futuras.
Suspensões recentes de contratos bancários
O INSS adotou ações preventivas contra outras instituições ao longo de 2025, totalizando 13 suspensões de novas operações de consignado até outubro.
Em 16 de outubro, quatro bancos tiveram contratos bloqueados cautelarmente: Banco Inter, Facta Financeira, Cobuccio Sociedade de Crédito e Paraná Banco.
Essa decisão, publicada no Diário Oficial da União, visa interromper irregularidades enquanto investigações prosseguem, sem afetar contratos vigentes.
No dia 10 de outubro, o Banco Master enfrentou medida similar devido a alto volume de reclamações sobre descontos não solicitados.
Em agosto, oito financeiras perderam autorização por falhas no programa Não Me Perturbe, que bloqueia contatos indesejados.
Reações das instituições financeiras afetadas
Bancos como Inter e Paraná Banco manifestaram surpresa com as suspensões e afirmaram manter diálogo constante com o INSS para regularizar as operações.
As entidades destacaram o compromisso com a transparência e o cumprimento de normas regulatórias, visando restabelecer os serviços o mais breve possível.
A Facta Financeira informou que elabora um plano de ação para comprovar conformidade e normalizar as atividades.
A Cobuccio Sociedade de Crédito não se pronunciou sobre o tema até o momento.
Proteção aos beneficiários em foco
Beneficiários podem acessar o portal Meu INSS para bloquear descontos indesejados ou registrar queixas diretamente no aplicativo.
De 2019 a abril de 2025, 65% das reclamações no Consumidor.gov envolviam contratos não autorizados, o que impulsiona fiscalizações mais rigorosas.
O acordo com o BMG tem vigência indeterminada, com possibilidade de sanções em caso de descumprimento.
O INSS negocia termos semelhantes com outras instituições para ampliar a devolução de valores e ajustar práticas no setor.
- Juros máximos nos consignados: 1,85% ao mês, válido desde março de 2025.
- Limite de endividamento: Até 1,6 vez o valor da renda mensal do benefício.
- Prazo de parcelamento: Máximo de 84 meses.
- Descontos permitidos: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito e 5% para cartão de benefício.
Essas regras reforçam a modalidade como opção acessível, desde que contratada de forma transparente.
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