13º salário 2025: empresas depositam 1ª parcela ou valor integral até 28 de novembro

Dinheiro real, cédulas de cem e duzentos

Dinheiro real, cédulas de cem e duzentos - Foto: Rmcarvalho/ Istockphoto.com

Empresas de todo o país realizam até sexta-feira (28) o pagamento da primeira parcela ou da parcela única do 13º salário de 2025. A antecipação ocorre porque o prazo legal de 30 de novembro cai em um domingo. A segunda parcela permanece com vencimento até 20 de dezembro.

O benefício garante valor adicional equivalente a um salário mensal para trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS. O depósito antecipado evita descumprimento da legislação trabalhista.

  • Primeira parcela ou valor integral: até 28 de novembro
  • Segunda parcela com descontos: até 20 de dezembro
  • Cálculo proporcional ao tempo trabalhado no ano

Quem recebe o benefício

Trabalhadores regidos pela CLT têm direito ao 13º salário independentemente do tempo de empresa. O pagamento é proporcional aos meses com mais de 15 dias trabalhados.

carteira de trabalho, nota de 100 – Foto: gustavomellossa/Shutterstock.com

Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o valor, que segue calendário próprio do órgão. Empregados domésticos, rurais e urbanos estão incluídos na regra.

Regras de cálculo detalhadas

O valor total corresponde ao salário bruto dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados. Entram na base adicionais de insalubridade, periculosidade, horas extras e comissões médias.

A primeira parcela equivale a 50% do total sem descontos. A segunda parcela sofre retenção de INSS e Imposto de Renda quando aplicável.

Benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não integram o cálculo. O resultado final aparece no contracheque de dezembro.

Casos específicos de pagamento

Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem 13º proporcional independentemente do motivo do desligamento voluntário. Dispensa por justa causa elimina o direito ao benefício.

Estagiários não recebem o valor por ausência de vínculo empregatício. Trabalhadores temporários contratados por empresa de prestação de serviços têm direito garantido.

Autônomos e pessoas jurídicas ficam fora da regra trabalhista.

Antecipação e parcelamento permitido

Empresas podem pagar o 13º integral até 28 de novembro ou antecipar com férias desde que solicitado até janeiro. A legislação permite no máximo duas parcelas.

Divisão em mais parcelas viola a CLT e o Decreto 57.155/1965. A opção por parcela única cresce em 2025 para melhorar fluxo de caixa das companhias.

Consequências por atraso no depósito

O não pagamento até os prazos gera multa administrativa à empresa. Trabalhadores podem formalizar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho.

Fiscalização intensifica ações em dezembro para coibir irregularidades. Correção monetária e juros incidem automaticamente sobre valores atrasados.

Opções para consultar valores

Ferramentas online permitem simular o valor exato do benefício. Basta informar salário bruto, meses trabalhados e adicionais recebidos.

O cálculo considera apenas remuneração de natureza salarial. Resultados ajudam no planejamento financeiro de fim de ano dos trabalhadores.

Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing