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Conselho do FGTS unifica e eleva teto para amortizar financiamento de imóveis com o fundo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma nova resolução que permite aos trabalhadores utilizarem o saldo de suas contas para amortizar ou liquidar o saldo devedor de financiamentos imobiliários de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões. A decisão foi tomada durante reunião do colegiado e busca unificar as regras para todos os tipos de contratos de financiamento.

Anteriormente, o uso do FGTS para essa finalidade estava restrito a imóveis de até R$ 1,5 milhão, teto estabelecido para operações dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Com a mudança, contratos firmados fora do SFH, que geralmente envolvem propriedades de maior valor, também passam a ser contemplados pela mesma regra, ampliando o alcance do benefício.

A medida visa oferecer uma alternativa para que os trabalhadores com saldo disponível no FGTS possam reduzir o custo de seus financiamentos de longo prazo. A alteração atende a uma demanda do setor da construção civil e de instituições financeiras, que argumentavam pela necessidade de equiparar as condições para todos os mutuários, independentemente do sistema de financiamento contratado.

Entenda a nova regra para amortização

A principal alteração promovida pelo Conselho Curador do FGTS consiste na unificação do teto do valor do imóvel para fins de amortização ou quitação do saldo devedor. A nova norma estabelece o limite de R$ 2,25 milhões para todos os contratos, eliminando a distinção que existia entre o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). É importante destacar que a medida se aplica exclusivamente à redução da dívida já existente, não alterando o limite de R$ 1,5 milhão para a aquisição de um novo imóvel com recursos do fundo dentro das regras do SFH. Portanto, a mudança beneficia diretamente quem já possui um financiamento ativo de um imóvel de valor mais elevado e deseja utilizar o saldo do FGTS para diminuir o montante devido ou liquidar a operação por completo, gerando alívio financeiro no orçamento familiar.

Detalhes da implementação da medida

A resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Os trabalhadores interessados deverão procurar a instituição financeira onde contrataram o financiamento imobiliário para formalizar a solicitação.

Caberá aos bancos e agentes financeiros a responsabilidade de operacionalizar a liberação dos recursos da conta do FGTS para a conta do financiamento.

A Caixa Econômica Federal, como agente operador do FGTS, será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da nova regra.

Critérios para os trabalhadores

Para ter direito a utilizar o saldo, o trabalhador precisa atender aos requisitos já estabelecidos para o uso do FGTS na moradia.

Entre as exigências estão possuir no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos, consecutivos ou não.

Além disso, o solicitante não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha.

Como solicitar o benefício

O processo para utilizar o saldo do FGTS na amortização do financiamento é conduzido diretamente com o banco responsável pelo contrato. O primeiro passo para o mutuário é entrar em contato com a instituição para verificar os procedimentos específicos.

Geralmente, o processo envolve a apresentação de documentos pessoais e do contrato de financiamento, além da assinatura de um termo de autorização para a movimentação da conta do fundo. A partir disso, o banco realiza a análise e, se tudo estiver em conformidade, solicita a transferência dos recursos à Caixa Econômica Federal, que os repassa para abater o saldo devedor.

Limites e condições para o uso do saldo

A nova regra é válida para todos os trabalhadores titulares de contas do FGTS que possuam um contrato de financiamento imobiliário ativo.

O valor do imóvel, na data da avaliação feita pelo agente financeiro, não poderá ultrapassar o teto de R$ 2,25 milhões para que o saldo do fundo seja utilizado.

Reação do setor imobiliário

A medida foi recebida de forma positiva por representantes do mercado imobiliário e da construção civil, que a consideram um estímulo para o setor.

O que muda na prática

Com a unificação do teto, o trabalhador que financiou um imóvel de R$ 2 milhões, por exemplo, e que antes não podia usar o FGTS para abater a dívida, agora passa a ter essa possibilidade. A alteração amplia o acesso aos recursos do fundo para uma faixa de mutuários que, até então, estava excluída dessa opção.

A aplicação do saldo pode ser feita de duas formas principais:
* Reduzindo o valor das prestações mensais, mantendo o prazo original do contrato.
* Diminuindo o prazo de financiamento, mantendo o valor das parcelas.