Empresas têm prazo final para pagar 1ª parcela do 13º salário e atraso acarreta multas e ações judiciais
Os empregadores de todo o país devem realizar o depósito da primeira parcela do décimo terceiro salário até o dia 28 de novembro de 2025. A data-limite, estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contempla todos os trabalhadores com carteira assinada, tanto em áreas urbanas quanto rurais, e o descumprimento pode levar a sanções financeiras severas.
Este adiantamento corresponde a 50% do valor bruto do benefício, sem a incidência de descontos como Imposto de Renda e INSS, que são aplicados apenas na segunda parcela. As companhias também têm a opção de efetuar o pagamento integral do valor já neste primeiro prazo, desde que os devidos descontos sejam calculados sobre o montante total.
A medida representa uma importante injeção de recursos na economia e é um direito garantido anualmente a uma vasta gama de profissionais do setor formal. O valor é calculado de forma proporcional aos meses trabalhados durante o ano, garantindo que mesmo quem foi contratado recentemente receba a gratificação.
Entenda as regras para o cálculo do benefício anual
O cálculo do décimo terceiro salário é baseado na remuneração bruta do trabalhador registrada em carteira no mês de dezembro, ou no último mês trabalhado em caso de rescisão. Para funcionários que recebem salários variáveis, como comissões, adicionais noturnos ou horas extras, o procedimento exige uma etapa adicional: é preciso apurar a média de todos os valores recebidos a título variável ao longo do ano e somá-la ao salário fixo para compor a base de cálculo. A legislação determina que um mês só é contabilizado integralmente se o empregado tiver trabalhado por, no mínimo, 15 dias. Por exemplo, um funcionário admitido no dia 16 de um mês não terá aquele período contado para o cálculo proporcional, enquanto alguém que começou no dia 15 terá o mês completo na apuração final do benefício.
Como funciona o pagamento em duas etapas
A legislação trabalhista divide o pagamento do abono em duas parcelas para facilitar o planejamento financeiro tanto das empresas quanto dos funcionários. A primeira parte deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, tendo como data-limite o dia 28 de novembro de 2025.
Já a segunda parcela precisa ser depositada até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. É neste segundo pagamento que incidem todos os descontos obrigatórios, como a contribuição para o INSS e a retenção do Imposto de Renda, se aplicável, calculados sobre o valor total do décimo terceiro.
Penalidades severas para o descumprimento do prazo
Empresas que não respeitarem as datas estipuladas pela lei estão sujeitas a autuações administrativas. A fiscalização é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego.
A multa por trabalhador prejudicado é aplicada em caso de fiscalização e o valor pode ser dobrado em situações de reincidência. O montante exato é definido com base em normativas específicas.
Além da sanção administrativa, convenções coletivas de diversas categorias profissionais podem prever multas adicionais e a aplicação de correção monetária sobre o valor devido ao empregado.
O que o trabalhador deve fazer se não receber
O primeiro passo para o funcionário que não identificar o depósito na data correta é procurar o departamento de Recursos Humanos (RH) da empresa para solicitar esclarecimentos sobre o ocorrido.
Caso a situação não seja resolvida internamente, o trabalhador pode formalizar uma denúncia junto ao sindicato de sua categoria profissional, que poderá mediar a questão.
Outra alternativa é registrar a queixa diretamente em uma das superintendências regionais do trabalho. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa para proteger o empregado.
Em último caso, é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do benefício, acrescido de juros e correção monetária, e, dependendo do caso, pleitear indenização.
A possibilidade do pagamento integral em novembro
Embora a lei permita o parcelamento, muitas empresas optam por realizar o pagamento do décimo terceiro em uma única cota, utilizando o prazo final da primeira parcela, 28 de novembro. Essa estratégia pode simplificar os processos internos do departamento financeiro e de RH, unificando a operação em um único momento. No entanto, é crucial que, ao escolher essa modalidade, a companhia realize o cálculo correto dos descontos de INSS e Imposto de Renda sobre o valor bruto total, pois a antecipação não isenta a aplicação dos encargos legais.
Para o trabalhador, receber o valor integral de uma vez pode ser vantajoso para o planejamento de final de ano, permitindo a quitação de dívidas ou a realização de investimentos. É importante, contudo, que o funcionário esteja ciente de que o valor líquido depositado já terá todos os descontos previstos, diferentemente do que ocorreria no modelo parcelado, onde a primeira cota é paga sem deduções. A empresa deve fornecer um holerite claro e detalhado, especificando o valor bruto do benefício e cada um dos descontos aplicados.
Direitos do trabalhador em caso de atraso
O atraso no pagamento do décimo terceiro salário configura uma infração à legislação trabalhista, garantindo ao empregado o direito de receber o valor devido com a devida correção monetária e juros. Em situações mais graves, onde o atraso compromete de forma significativa o sustento do trabalhador e de sua família, é possível buscar na Justiça uma indenização por danos morais, embora cada caso seja analisado individualmente pelo poder judiciário.
Calendário oficial do 13º salário 2025
Para o planejamento de empresas e trabalhadores, as datas-chave para o pagamento do benefício em 2025 são fixas e devem ser rigorosamente seguidas para evitar problemas legais.
A primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto, deve ser paga até 28 de novembro. A segunda parcela, com o valor restante e os descontos, tem como prazo final o dia 20 de dezembro.
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