Empresa que atrasou a 1ª parcela do 13º salário pode pagar multa; saiba como denunciar o problema
O prazo final para o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada encerrou no dia 30 de novembro. Empresas que não cumpriram com essa obrigação legal estão sujeitas a penalidades, incluindo uma multa administrativa aplicada por auditores fiscais do trabalho.
O não pagamento do benefício dentro do prazo estipulado é considerado uma infração à legislação trabalhista. Diante disso, o empregado que não recebeu a primeira metade do abono natalino tem o direito de formalizar uma denúncia contra o empregador, garantindo que as devidas providências sejam tomadas pelos órgãos competentes.
Essa gratificação é um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos, correspondendo a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente. A segunda parcela, por sua vez, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro, sendo este o prazo limite para a conclusão do pagamento integral.
O que diz a legislação sobre os prazos
A Lei 4.090, de 1962, instituiu a Gratificação de Natal para os trabalhadores, popularmente conhecida como 13º salário. A legislação é clara ao definir as datas para a quitação do benefício, que é tradicionalmente dividido em duas parcelas para facilitar o planejamento financeiro tanto das empresas quanto dos funcionários.
A primeira parte, que corresponde a 50% do valor total do salário bruto do empregado, sem descontos, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar esta parcela juntamente com as férias do colaborador, caso ele assim solicite até janeiro do ano correspondente.
Já a segunda parcela tem como data limite o dia 20 de dezembro. É sobre este segundo pagamento que incidem os descontos obrigatórios, como a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculados sobre o valor total do 13º salário.
O descumprimento de qualquer um desses prazos sujeita o empregador a sanções. A fiscalização é rigorosa e visa proteger o direito do trabalhador a este importante complemento de renda no final do ano.
Qual o valor da penalidade para a empresa
A empresa que não efetua o pagamento da primeira parcela do 13º salário até a data limite está sujeita a uma multa administrativa. O valor da autuação é de R$ 170,25 por empregado prejudicado, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. É fundamental destacar que essa penalidade é aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e os valores arrecadados são destinados aos cofres públicos, não sendo repassados diretamente ao trabalhador. A correção do valor devido ao funcionário, com juros e correção monetária, é uma obrigação separada da multa administrativa e deve ser cumprida pelo empregador o mais rápido possível para evitar ações judiciais.
Como o trabalhador deve proceder em caso de atraso
Ao constatar que a primeira parcela do 13º não foi depositada, o primeiro passo recomendado é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) ou o departamento financeiro da empresa para buscar esclarecimentos. Muitas vezes, o problema pode ser resolvido internamente por meio de um diálogo direto.
Caso a conversa não surta efeito e o pagamento continue pendente, o trabalhador pode buscar o auxílio do sindicato de sua categoria profissional. As entidades sindicais podem intermediar a negociação com a empresa e pressionar pelo cumprimento da obrigação legal.
Se as tentativas amigáveis falharem, a alternativa é formalizar uma denúncia. O empregado pode registrar a reclamação nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) ou em uma das Gerências Regionais do Trabalho. A denúncia pode ser feita de forma online, por telefone ou presencialmente, e a identidade do denunciante é mantida em sigilo.
Documentação necessária para a denúncia
Para que a fiscalização possa atuar de forma eficaz, é importante que o trabalhador reúna alguns documentos que comprovem o vínculo empregatício e a irregularidade. Entre os principais, estão:
- Documento de identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Extratos bancários ou holerites que comprovem a ausência do depósito.
Direitos do empregado além da denúncia
Além da multa administrativa que a empresa paga ao governo, o trabalhador tem o direito de receber o valor do 13º salário em atraso com correção monetária. O cálculo da correção deve seguir os índices oficiais para débitos trabalhistas, garantindo que o funcionário não seja lesado pela inflação durante o período de espera.
Em situações mais extremas, o atraso recorrente no pagamento de salários e benefícios, incluindo o 13º, pode ser caracterizado como uma falta grave do empregador. Isso pode dar ao empregado o direito de solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho na Justiça, o que equivale a uma demissão sem justa causa, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias correspondentes.
A segunda parcela tem as mesmas regras
Sim, o prazo para o pagamento da segunda parcela, fixado em 20 de dezembro, também deve ser rigorosamente cumprido. O atraso na quitação da segunda parte do benefício sujeita a empresa às mesmas penalidades aplicadas ao atraso da primeira.
A fiscalização atua da mesma forma, e o trabalhador deve seguir os mesmos procedimentos de denúncia caso o valor não seja depositado até a data limite estabelecida pela legislação.
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