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FGTS Digital libera nova função para parcelamento de dívidas de empregadores em até 85 vezes

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Foto: mixvaleone

Uma nova funcionalidade foi implementada na plataforma do FGTS Digital, trazendo uma alternativa importante para os empregadores que possuem débitos em aberto. A ferramenta permite a renegociação e o parcelamento de dívidas relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, visando facilitar a regularização fiscal das empresas junto ao governo.

A medida é estratégica para companhias de todos os portes que enfrentam dificuldades para quitar suas obrigações. Com o novo sistema, o processo de adesão ao parcelamento torna-se mais ágil e menos burocrático, sendo realizado inteiramente de forma online, sem a necessidade de comparecimento a uma agência física.

O objetivo principal é reduzir a inadimplência e garantir que os trabalhadores tenham seus direitos assegurados, com os depósitos do FGTS devidamente creditados em suas contas. A regularização também é fundamental para que as empresas possam obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), documento exigido em diversas operações comerciais e licitações.

Como funciona o novo sistema de parcelamento

O processo de renegociação de débitos foi integrado diretamente ao portal do FGTS Digital. Os empregadores podem acessar a plataforma utilizando suas credenciais do gov.br, com selo de confiabilidade prata ou ouro, para visualizar os débitos existentes e simular as condições de parcelamento. O sistema calcula automaticamente o valor das parcelas, que incluem os encargos legais, e permite a emissão das guias para pagamento.

A adesão ao acordo é confirmada após o pagamento da primeira parcela. A partir daí, o empregador deve manter a quitação mensal das guias para que o acordo permaneça ativo. O número de parcelas pode chegar a 85, dependendo do montante da dívida e das condições específicas de cada débito. A plataforma oferece um painel de controle para que o usuário acompanhe o status do parcelamento e o histórico de pagamentos.

Detalhes sobre os débitos elegíveis

A nova ferramenta de parcelamento abrange diversas categorias de débitos do FGTS. Podem ser incluídos no acordo os valores não declarados ou não pagos por empregadores, referentes a competências a partir de março de 2024, data de início da operação do FGTS Digital.

Dívidas relativas a períodos anteriores a essa data, que ainda são processadas pelo sistema Conectividade Social da Caixa, não são elegíveis para parcelamento através desta nova plataforma. Para esses casos, os empregadores devem seguir os procedimentos antigos.

O sistema permite a inclusão de débitos que já estão em fase de notificação ou mesmo aqueles que ainda não foram formalmente lançados, desde que o empregador os confesse espontaneamente na plataforma.

É importante ressaltar que o parcelamento não abrange débitos de natureza rescisória, ou seja, os valores devidos ao trabalhador no momento do desligamento da empresa, que devem ser quitados integralmente nos prazos legais.

Vantagens da regularização via FGTS Digital

A principal vantagem para o empregador é a possibilidade de regularizar sua situação fiscal de forma simplificada. Manter a regularidade do FGTS é crucial para a saúde financeira e operacional da empresa.

Com o parcelamento ativo e as parcelas em dia, a empresa pode obter o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Este documento é indispensável para participar de licitações públicas, obter financiamentos em instituições financeiras oficiais e realizar operações de crédito.

Além disso, a regularização evita a aplicação de multas mais severas e a inscrição do débito em dívida ativa, o que pode levar a processos de execução fiscal e restrições mais graves para a companhia.

Passo a passo para acessar o serviço

Para iniciar o processo de parcelamento, o empregador ou seu representante legal deve seguir um roteiro simples dentro da plataforma digital. O primeiro passo é acessar o portal do FGTS Digital e realizar o login com a conta gov.br (nível prata ou ouro). Uma vez dentro do sistema, é preciso localizar a seção de “Parcelamentos” no menu principal. Nessa área, o usuário encontrará a opção para “Contratar Novo Parcelamento”. O sistema exibirá os débitos passíveis de negociação, permitindo que o empregador selecione quais competências deseja incluir no acordo. Após a seleção, é possível simular a quantidade de parcelas e visualizar o valor de cada uma. Ao concordar com os termos, o empregador confirma a operação e o sistema gera a guia da primeira parcela, que deve ser paga para formalizar o acordo. As guias subsequentes serão disponibilizadas mensalmente no mesmo portal.

Prazos e condições para manter o acordo

Manter o acordo de parcelamento ativo exige disciplina por parte do empregador. O pagamento da guia mensal deve ser realizado até a data de vencimento para evitar a rescisão automática do contrato de renegociação.

Além do pagamento das parcelas, a empresa deve manter em dia os depósitos correntes do FGTS de seus funcionários. O descumprimento de três parcelas, consecutivas ou não, ou a falta de pagamento de uma parcela por mais de 90 dias, resultará no cancelamento do acordo.

Quem pode solicitar a renegociação online

Todos os empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuam débitos de FGTS referentes a competências a partir de março de 2024, podem solicitar o parcelamento através da nova plataforma digital.