Benefícios

INSS estende prazo do Atestmed para 60 dias em concessão temporária de auxílio-doença

auxílio doença
- Foto: PeopleImages.com - Yuri A/Shutterstock.com

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementaram uma alteração temporária no prazo máximo de duração do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, concedido por meio do sistema Atestmed. A nova portaria conjunta limita em até 60 dias o período de uso do benefício para quem tem o laudo ou atestado médico analisado pela internet, dispensando a perícia presencial.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e possui validade por 120 dias, contados a partir de segunda-feira, dia 8. Atualmente, o prazo máximo para concessão via Atestmed era de 30 dias. A medida faz parte de uma estratégia contínua do governo para agilizar o processo de concessão e diminuir a longa fila de espera por perícias médicas.

Novo limite e contagem do período

A regra de contagem do INSS considera o tempo total de uso do auxílio, mesmo que as concessões tenham ocorrido de forma não consecutiva. Dessa forma, o limite de 60 dias do Atestmed engloba o somatório de todos os períodos em que o segurado recebeu o benefício pela análise documental.

  • Um segurado que já recebeu o benefício por incapacidade temporária via Atestmed por 30 dias, e necessita de uma nova solicitação, terá mais 30 dias como limite nesse sistema, totalizando os 60 dias permitidos.
  • Após o limite total de 60 dias ser atingido, qualquer novo requerimento do benefício deverá ser feito obrigatoriamente por meio da perícia médica presencial, seguindo o procedimento padrão.

A ampliação temporária visa dar maior fôlego ao sistema em um momento de alta demanda. Após o período de 120 dias de vigência da portaria, o limite de 30 dias para o Atestmed será restabelecido.

INSS
INSS – Divulgação/ Gov.br

Histórico de mudanças no sistema Atestmed

O Atestmed, criado em 2024, surgiu como uma alternativa para desafogar as agências da Previdência Social e reduzir o tempo de espera dos cidadãos por uma resposta sobre o benefício. Desde sua implementação, no entanto, os limites de duração têm sido objeto de diversas alterações.

Em junho, o teto de 180 dias inicialmente previsto para o benefício por análise documental foi reduzido para 30 dias, mas o governo recuou em seguida, ampliando o período para 60 dias por um prazo de 120 dias. Uma nova mudança, instituída em novembro pela lei 15.265, determinou novamente o limite de 30 dias, prazo que é agora temporariamente ampliado pela portaria conjunta.

Controles internos e combate a fraudes

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou falhas nos mecanismos de controle e prevenção de fraudes no sistema Atestmed e determinou a implementação de correções. A auditoria apontou a necessidade de fortalecer a segurança do processo de concessão.

A decisão do TCU estabelece um prazo de 120 dias para que o INSS, o Ministério da Previdência Social e a Dataprev, responsável pelos dados do sistema, implementem:

  • Mecanismos tecnológicos mais robustos para verificar a autenticidade dos atestados médicos apresentados pelos segurados.
  • Controles de qualidade rigorosos sobre as decisões de concessão dos benefícios via análise documental.
  • Organização de dados de forma a fortalecer os controles internos da autarquia.

O ministro relator do processo destacou que, apesar de o Atestmed representar um avanço na modernização da política previdenciária e ser fundamental para agilizar o atendimento, são necessárias correções para garantir que as concessões sejam rápidas e, principalmente, seguras. O objetivo é assegurar o cumprimento do dever de fiscalização em cooperação com os gestores em benefício da população mais carente.

Reação dos peritos e procedimento padrão

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) entregou ofícios a diversos órgãos, como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Casa Civil e a Advocacia-Geral da União (AGU), pedindo a extinção imediata do Atestmed. A classe alega que é preciso restabelecer o exame pericial presencial como procedimento-padrão do INSS para assegurar a idoneidade das concessões.

A preocupação dos peritos reside na baixa quantidade de mecanismos de controle identificados no modelo vigente, que dispensa o comparecimento físico. Atualmente, o sistema Atestmed permite a análise mais aprofundada por um perito apenas quando os documentos enviados não são suficientes para comprovar a incapacidade laborativa do segurado. A portaria do MPS e INSS reforça a manutenção do modelo de análise documental com o prazo estendido, mas o foco na segurança dos dados e autenticidade dos atestados continua sendo um ponto crucial de atenção. A busca pelo equilíbrio entre agilidade na concessão e a segurança contra fraudes é o principal desafio dos órgãos envolvidos.

To Top