Governo libera consulta de cotas esquecidas do PIS/PASEP; veja o passo a passo pelo CPFPor Luís Henrique Costa
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O Ministério da Fazenda disponibilizou a consulta de saldo das cotas do extinto fundo PIS/PASEP após a transferência dos recursos do FGTS para a conta única do Tesouro Nacional, conforme determinou a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O sistema atende exclusivamente pessoas físicas e permite o resgate financeiro tanto por titulares quanto por beneficiários legais.
O procedimento é gratuito.
Como verificar os saldos individuais e de parentes falecidos
A checagem ocorre pela internet por meio de acesso com conta gov br em nível Prata ou Ouro. Para o próprio cotista, a tela exibe a quantia exata a receber logo após a confirmação das credenciais de entrada na plataforma oficial. Para consultar o saldo de pessoa falecida no portal gov br, o herdeiro deve acessar o sistema com o próprio login e senha, preencher o número de inscrição do titular ausente e verificar a existência de quantias disponíveis para ressarcimento.
A pesquisa de dados do cadastro leva até 15 minutos na internet. O repasse dos valores requer abertura de solicitação direta pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em agências da Caixa Econômica Federal, onde o tempo de espera no balcão atinge até 60 minutos.
Documentos exigidos para a liberação do dinheiro a dependentes
O titular precisa apresentar documento de identificação com foto no momento do requerimento presencial. No caso de beneficiários de pessoas falecidas, o solicitante deve apresentar a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela Previdência Social ou declaração correspondente do órgão pagador do benefício. Os herdeiros também podem apresentar autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os sucessores.
O prazo médio para a conclusão do serviço é de 30 dias corridos.
Cronograma com as datas de depósito bancário em 2026
O Ministério da Fazenda estabeleceu datas específicas de depósito em conta bancária conforme o mês de solicitação do pedido durante o ano de 2026:
- Pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2025 recebem o crédito em 26 de janeiro de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de janeiro de 2026 recebem o crédito em 25 de fevereiro de 2026
- Pedidos protocolados até 28 de fevereiro de 2026 recebem o crédito em 25 de março de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de março de 2026 recebem o crédito em 27 de abril de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de abril de 2026 recebem o crédito em 25 de maio de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de maio de 2026 recebem o crédito em 25 de junho de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de junho de 2026 recebem o crédito em 27 de julho de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de julho de 2026 recebem o crédito em 25 de agosto de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de agosto de 2026 recebem o crédito em 25 de setembro de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de setembro de 2026 recebem o crédito em 26 de outubro de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de outubro de 2026 recebem o crédito em 25 de novembro de 2026
- Pedidos protocolados até 30 de novembro de 2026 recebem o crédito em 28 de dezembro de 2026
- Pedidos protocolados até 31 de dezembro de 2026 recebem o pagamento em janeiro de 2027
A Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000, garante atendimento prioritário presencial na Caixa Econômica Federal a idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, pessoas com crianças de colo e obesos.







