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Guia de Previdência Social: como calcular e emitir sua GPS para o INSS em 2025

Você conhece os benefícios previdenciários? Confira alguns deles e quem tem direito
Foto: Foto site do INSS

Contribuir para a Previdência Social é um passo fundamental para garantir acesso a benefícios futuros. Em 2025, os contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais permanecem como responsáveis diretos pela emissão de suas próprias Guias da Previdência Social (GPS), documento essencial para o recolhimento ao INSS.

Manter as contribuições em dia é crucial para assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Para aqueles que se enquadram nessas categorias, entender o processo de preenchimento e pagamento da GPS é uma etapa indispensável no planejamento previdenciário.

(Fonte: SAL/Receita Federal)
Contribuinte Periodicidade Código (20%)
Individual (autônomo) Mensal 1007
Individual (autônomo) Trimestral 1104
Individual (rural) Mensal 1287
Individual (rural) Trimestral 1228
Segurado especial (facultativo) Mensal 1503
Segurado especial (facultativo) Trimestral 1554
Segurado facultativo Mensal 1406
Segurado facultativo Trimestral 1457
Contribuinte Periodicidade Código (11%)
Individual (autônomo) Mensal 1163
Individual (autônomo) Trimestral 1180
Individual (rural) Mensal 1236
Individual (rural) Trimestral 1252
Segurado facultativo Mensal 1473
Segurado facultativo Trimestral 1490
Contribuinte Periodicidade Código (5%)
Segurado facultativo de baixa renda Mensal 1929
Segurado facultativo de baixa renda Trimestral 1937
Contribuinte Periodicidade Alíquota Código
Empregado doméstico Mensal 8%, 9% ou 11% 1600
Empregado doméstico Trimestral 12% 1651
Contribuinte Periodicidade Código (20%)
Segurado especial (facultativo) Mensal 1503
Segurado especial (facultativo) Trimestral 1554
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/Receita Federal)
(Fonte: SAL/ Receita Federal)
Recolhimento Pagamento
Contribuição mensal Até o dia 15 do mês seguinte ao mês que está sendo pago
Contribuição trimestral Até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre que está sendo pago
Contribuição do empregado doméstico Até o dia 07 do mês seguinte ao mês que está sendo pago

Este artigo detalha o passo a passo para gerar a GPS, os códigos de contribuição atualizados para cada tipo de segurado e plano, e esclarece as principais dúvidas sobre o tema. As informações aqui apresentadas estão alinhadas com as regras vigentes e atualizadas para o contexto de 2025.

O que é a GPS?

A Guia da Previdência Social (GPS) é o formulário utilizado para que diversos tipos de contribuintes realizem seus pagamentos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este documento é a porta de entrada para a cobertura previdenciária, permitindo que trabalhadores autônomos, segurados facultativos e outros mantenham seus direitos ativos. Após o preenchimento com os dados corretos, a GPS é gerada e pode ser paga em diferentes canais, garantindo a formalização da contribuição.

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Informações essenciais para preencher a GPS

O preenchimento correto da Guia da Previdência Social exige atenção a detalhes importantes que identificam o contribuinte e o tipo de recolhimento. É necessário ter em mãos dados como a data de filiação ao INSS, que define o módulo de cálculo no sistema da Receita Federal, e a categoria específica de contribuinte.

Além disso, o número do NIT/PIS/PASEP é um identificador fundamental, acompanhado dos dados pessoais completos do contribuinte, incluindo nome e endereço. A competência, ou seja, o mês de referência da contribuição, o código de pagamento adequado e a data em que o recolhimento será efetuado são igualmente indispensáveis para a emissão da guia.

Quem deve emitir a Guia de Previdência Social?

Diversas categorias de trabalhadores e cidadãos são responsáveis pela emissão da Guia da Previdência Social para garantir sua cobertura junto ao INSS. Entre eles, destacam-se os contribuintes individuais, que são os autônomos que não prestam serviço a pessoas jurídicas e, portanto, gerenciam suas próprias contribuições.

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Também se incluem os segurados facultativos, indivíduos que não exercem atividade remunerada, mas optam por contribuir para a Previdência Social, como estudantes ou donas de casa. Para os empregados domésticos, a responsabilidade pela emissão e pagamento da GPS recai sobre o empregador. Há ainda os segurados especiais, que exercem atividades rurais, e os Microempreendedores Individuais (MEIs) que desejam complementar sua contribuição obrigatória do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para ter acesso a benefícios mais robustos.

Calculando sua GPS: alíquotas e salário de contribuição em 2025

O cálculo do valor da Guia da Previdência Social (GPS) é determinado pela alíquota de contribuição escolhida pelo segurado, que pode ser de 5%, 11% ou 20%. Em 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518,00, os valores das contribuições são atualizados para refletir essa base. Para apurar o montante mensal da sua guia, basta aplicar a alíquota sobre o salário de contribuição.

Por exemplo, para o cálculo, divide-se o salário de contribuição por 100 e multiplica-se o resultado pela porcentagem da alíquota. Este método permite que o contribuinte saiba exatamente quanto deverá recolher a cada mês ou trimestre, conforme o plano escolhido.

  • Alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025):
  • * R$ 1.518,00 ÷ 100 = 15,18
    * 15,18 x 5 = R$ 75,90

  • Alíquota de 11% sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025):
  • * R$ 1.518,00 ÷ 100 = 15,18
    * 15,18 x 11 = R$ 167,00

  • Alíquota de 20% sobre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025):
  • * R$ 1.518,00 ÷ 100 = 15,18
    * 15,18 x 20 = R$ 303,60

    No Plano Normal (20%), é possível contribuir com qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS. O teto do INSS para 2025 ainda será oficialmente divulgado, mas utilizando o teto de 2024 (R$ 7.786,02) como exemplo ilustrativo, o cálculo para uma contribuição de 20% seria:

  • Alíquota de 20% sobre o teto do INSS (exemplo com valor de 2024: R$ 7.786,02):
  • * R$ 7.786,02 ÷ 100 = 77,86
    * 77,86 x 20 = R$ 1.557,20

    Cálculo da GPS em atraso: regras atualizadas

    O cálculo da GPS em atraso pode ser realizado diretamente no site oficial da Receita Federal, utilizando o Sistema de Acréscimos Legais (SAL). É fundamental verificar o período de atraso das contribuições, pois as regras de cálculo variam se o débito for inferior ou superior a cinco anos.

    Para guias atrasadas há menos de cinco anos, o próprio sistema da Receita Federal calcula os valores devidos, incluindo juros e multa. O contribuinte precisa apenas inserir as informações solicitadas no SAL para obter a guia atualizada.

    Já para contribuições em atraso há mais de cinco anos, o processo é mais complexo. Nesses casos, o segurado precisará pagar 20% da média das suas 80% maiores contribuições corrigidas monetariamente, a partir de julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento.

    Além do cálculo sobre a média das contribuições, serão aplicados juros e multa. Os juros podem chegar a até 50% por mês de atraso, capitalizados anualmente, e uma multa mensal de 10% sobre o valor devido.

    Códigos de pagamento da GPS por plano de contribuição

    Os códigos de pagamento da Guia da Previdência Social são específicos para cada tipo de contribuinte, plano de contribuição e periodicidade (mensal ou trimestral). Identificar o código correto é um passo crucial para garantir que o recolhimento seja computado de forma adequada pelo INSS.

    Existem três planos de contribuição principais – Plano Normal (20%), Plano Simplificado (11%) e Facultativo Baixa Renda (5%) – e categorias específicas como empregado doméstico e segurado especial facultativo. A seguir, apresentamos os códigos para cada situação:

    1. Códigos de pagamento pelo Plano Normal (20%);
    2. Códigos de pagamento pelo Plano Simplificado (11%);
    3. Códigos de pagamento como Facultativo Baixa Renda (5%);
    4. Códigos de pagamento como empregado doméstico;
    5. Códigos de pagamento como segurado especial (facultativo).

    Códigos do plano normal (20%)

    Para os contribuintes que optam pelo Plano Normal, recolhendo 20% sobre o salário de contribuição (que pode variar entre o salário mínimo e o teto do INSS), os códigos são definidos pela categoria e periodicidade. Este plano oferece a possibilidade de uma aposentadoria com valor superior ao salário mínimo.

    É importante que o contribuinte verifique se está filiado antes ou a partir de 29/11/1999, pois isso pode influenciar na escolha do módulo no sistema da Receita Federal, embora os códigos de pagamento sejam padronizados.

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    Códigos do plano simplificado (11%)

    O Plano Simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, é uma opção para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais que buscam uma forma mais acessível de contribuir. Contudo, este plano geralmente limita o valor da aposentadoria ao salário mínimo.

    A escolha do código correto depende da categoria do segurado e da intenção de recolhimento mensal ou trimestral. É uma alternativa vantajosa para quem busca manter a cobertura previdenciária com um custo reduzido.

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    Códigos para facultativo baixa renda (5%)

    O plano de contribuição como Facultativo Baixa Renda, com alíquota de 5% sobre o salário mínimo, é destinado a um grupo específico de segurados que atendem a certos requisitos. Esta modalidade permite uma contribuição ainda mais baixa, garantindo o acesso aos benefícios previdenciários.

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    Para se enquadrar nesta categoria e contribuir com 5%, o facultativo deve ser membro de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), não exercer nenhuma atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria casa. Além disso, a renda total da família não pode ultrapassar dois salários mínimos, o que em 2025 corresponde a R$ 3.036,00 (dois salários mínimos de R$ 1.518,00).

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    Códigos para empregado doméstico

    Para os empregados domésticos, os códigos de pagamento da GPS são específicos e o recolhimento é de responsabilidade do empregador. Estes profissionais exercem atividades domésticas remuneradas, diferenciando-se dos donos e donas de casa que contribuem como segurados facultativos.

    [[_6]

    É crucial que o empregador realize o pagamento da GPS dentro do prazo estabelecido para evitar multas e garantir os direitos previdenciários do seu funcionário. A distinção entre empregado doméstico e segurado facultativo é importante para a correta aplicação dos códigos e regras de contribuição.

    Códigos para segurado especial (facultativo)

    Os segurados especiais que optam por contribuir de forma facultativa também possuem códigos específicos para suas Guias da Previdência Social. Essa categoria abrange uma série de profissionais rurais e outros grupos que desempenham atividades ligadas ao campo ou à subsistência.

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    A contribuição facultativa permite a esses segurados garantir benefícios que talvez não estivessem cobertos apenas pela contribuição compulsória ou por sua atividade principal. Exemplos de segurados especiais facultativos incluem proprietários de terreno, usufrutuários, assentados, possuidores, parceiros, meeiros outorgados, arrendatários rurais, comodatários, produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas.

    Tabelas completas dos códigos de pagamento

    Para facilitar a identificação do código de pagamento correto, as tabelas abaixo apresentam um resumo dos principais códigos de acordo com o plano de contribuição e a categoria do segurado. É fundamental consultar essas tabelas antes de preencher a GPS para evitar erros que possam comprometer o registro da sua contribuição.

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    Guia completa: como emitir e pagar a GPS online

    Emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) é um processo simplificado que pode ser feito de forma totalmente online, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Este serviço permite que os contribuintes gerem suas guias de maneira prática e segura, garantindo a regularidade de suas contribuições ao INSS.

    Para auxiliar neste processo, apresentamos um passo a passo detalhado para emitir suas guias com facilidade e sem complicações, assegurando que todas as informações sejam preenchidas corretamente e que o pagamento seja efetuado dentro do prazo.

    1. Acesse o SAL (Sistema de Acréscimos Legais);
    2. Selecione um dos três módulos;
    3. Selecione sua categoria de contribuinte;
    4. Insira seu NIT/PIS/PASEP;
    5. Confirme suas informações pessoais;
    6. Digite a competência/mês e o respectivo salário de contribuição;
    7. Escolha o código de pagamento;
    8. Digite a data de pagamento;
    9. Selecione a competência;
    10. Confirme se a GPS está correta.

    Passo 1: acesse o SAL da Receita Federal

    O primeiro passo para emitir sua GPS é acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), uma ferramenta online disponibilizada pela Receita Federal. Este portal é o ambiente oficial para o cálculo e a geração das guias de recolhimento previdenciário.

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    Passo 2: selecione seu módulo de filiação

    Na página inicial do SAL, o contribuinte encontrará três módulos distintos, que devem ser selecionados de acordo com a data de sua filiação ao INSS. Esta escolha é crucial para que o cálculo das contribuições seja feito corretamente, considerando as regras vigentes na época da filiação.

    Os módulos são: “Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999” para quem se filiou até essa data; “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999” para filiados a partir dessa data; e “Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos”, para pessoas jurídicas. Escolha o que corresponde à sua situação para prosseguir.

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    Passo 3: escolha sua categoria de contribuinte

    Após selecionar o módulo de filiação, o sistema apresentará quatro categorias de contribuintes previdenciários. Neste momento, é fundamental que você identifique e selecione a categoria que melhor representa sua situação, como contribuinte individual, empregado doméstico, segurado facultativo ou segurado especial.

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    Passo 4: insira seu NIT/PIS/PASEP

    O próximo passo é inserir o número do seu NIT (Número de Identificação do Trabalhador), PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). Este número é seu identificador junto ao INSS e pode ser encontrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou no extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

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    Passo 5: confirme seus dados pessoais

    Nesta etapa, o sistema exibirá suas informações pessoais com base no NIT/PIS/PASEP informado. É de extrema importância que você revise cuidadosamente todos os dados apresentados, como nome completo e endereço, para garantir que estejam corretos e atualizados. Qualquer inconsistência deve ser verificada antes de avançar.

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    Passo 6: digite a competência e salário de contribuição

    Agora, o contribuinte deve inserir a competência, que corresponde ao mês de referência da contribuição, e o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição é a base sobre a qual a alíquota será aplicada para calcular o valor devido.

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    Passo 7: selecione o código de pagamento

    Com base na categoria de contribuinte selecionada e no plano de contribuição, o sistema apresentará as opções de códigos de pagamento disponíveis. É essencial escolher o código correto para que sua contribuição seja registrada adequadamente no INSS e direcionada ao plano desejado.

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    Passo 8: informe a data de pagamento

    Neste passo, o contribuinte deve digitar a data em que pretende efetuar o pagamento da GPS. Após preencher a data, clique em “Confirmar” para prosseguir com a geração da guia.

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    Passo 9: gere sua guia

    No penúltimo estágio, selecione a competência ou o mês que deseja pagar, marcando o campo ao lado esquerdo da data. Se todos os valores e informações estiverem corretos, clique em “Gerar GPS” para finalizar a emissão do documento.

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    Passo 10: verifique a GPS emitida

    Por fim, é crucial confirmar se a GPS gerada contém todas as informações corretas. Verifique o nome do contribuinte, a data de vencimento, o código de pagamento, a competência e o valor total. Essa revisão final evita problemas futuros e garante que a contribuição seja validada sem intercorrências.

    Locais para pagamento da GPS

    Após a emissão da Guia da Previdência Social, o contribuinte dispõe de diversas opções para realizar o pagamento de forma conveniente. A flexibilidade nos canais de pagamento facilita a quitação da guia, garantindo que a contribuição seja efetuada dentro do prazo.

    A GPS pode ser paga em qualquer lotérica, agências bancárias, por meio de aplicativos bancários ou via internet banking. Não há uma regra específica sobre o local de pagamento, e o recolhimento será computado validamente em qualquer uma dessas opções, oferecendo praticidade ao segurado.

    Pagamento trimestral da GPS: entenda o funcionamento

    O pagamento trimestral da Guia da Previdência Social é uma modalidade que permite aos contribuintes efetuarem seus recolhimentos a cada três meses, seguindo os quatro trimestres civis do ano. Essa opção é vantajosa para quem prefere organizar suas finanças em períodos maiores, consolidando três contribuições em um único pagamento.

    [[_22]

    Os trimestres são divididos da seguinte forma: janeiro, fevereiro e março (Parcela 1); abril, maio e junho (Parcela 2); julho, agosto e setembro (Parcela 3); e outubro, novembro e dezembro (Parcela 4). Ou seja, são realizadas quatro contribuições anuais, cada uma correspondendo à soma dos valores devidos em três meses consecutivos. Por exemplo, se a contribuição mensal for de R$ 303,60 (20% sobre o salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025), a contribuição trimestral será de R$ 910,80 (R$ 303,60 x 3).

    Prazos de pagamento da GPS em 2025

    O prazo para o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) é um fator importante para evitar multas e juros, garantindo que as contribuições sejam consideradas válidas pelo INSS. A data limite varia conforme a periodicidade da contribuição e a categoria do segurado.

    [[_23]

    Em regra, a GPS mensal deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo, a guia referente a janeiro de 2025 deve ser quitada até 15 de fevereiro de 2025. Para as contribuições trimestrais, o pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao término de cada trimestre. Assim, a GPS de janeiro, fevereiro e março de 2025 terá vencimento em 15 de abril de 2025.

    No caso dos empregados domésticos, cujo recolhimento é de responsabilidade do empregador, a GPS deve ser paga até o dia 07 do mês seguinte ao mês de contribuição. Se a data de vencimento coincidir com um final de semana ou feriado, o pagamento pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente, sem acréscimos.

    [[_24]

    MEI: como complementar a contribuição com a GPS

    O Microempreendedor Individual (MEI) que realiza suas contribuições com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) tem a opção de complementar esse valor. Essa medida é importante porque a contribuição de 5% garante apenas uma aposentadoria no valor do salário mínimo.

    Para assegurar um benefício com valor superior, o MEI pode complementar suas contribuições com um adicional de 15%, totalizando 20% do salário de contribuição. Este pagamento extra é feito por meio de uma GPS complementar ao DAS, utilizando o código de pagamento 1910.

    [[_25]

    Como o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal não possui uma categoria específica para MEI, a emissão dessa guia complementar geralmente é feita de forma manual. O contribuinte pode adquirir o “carnê laranja” em estabelecimentos como lotéricas ou papelarias e preenchê-lo com o código 1910. Recomenda-se também verificar as ferramentas e possibilidades de geração de guias disponíveis no Portal do Empreendedor para outras opções.

    É possível pagar GPS em atraso?

    Sim, é possível pagar a Guia da Previdência Social (GPS) em atraso, mas as condições variam significativamente dependendo da categoria do segurado. Essa possibilidade é crucial para quem deseja regularizar períodos de contribuição e garantir acesso aos benefícios previdenciários.

    [[_26]

    Os segurados facultativos e os contribuintes individuais são os principais beneficiados por essa regra, porém com particularidades que devem ser observadas para cada caso específico.

    Segurado facultativo: limites para o pagamento em atraso

    O segurado facultativo possui um limite temporal para o pagamento de GPS em atraso: as contribuições previdenciárias não podem estar atrasadas por mais de seis meses. Ultrapassado esse período, não é possível regularizar as contribuições referentes aos meses que excedem o prazo.

    Por exemplo, se uma pessoa que contribui como facultativa deixou de pagar o INSS por um ano, ela só poderá regularizar os últimos seis meses de atraso, perdendo a possibilidade de computar o período anterior para fins de benefícios. Essa regra reforça a importância de manter a regularidade dos pagamentos para esta categoria.

    Contribuinte individual: flexibilidade e comprovação

    Em regra, o contribuinte individual desfruta de maior flexibilidade, podendo pagar a GPS em atraso a qualquer momento. No entanto, há uma condição importante: se as contribuições estiverem atrasadas por mais de cinco anos, será necessário comprovar que houve o exercício de atividade remunerada durante todo o período em débito.

    Essa comprovação é fundamental para que o INSS reconheça o vínculo e valide as contribuições, permitindo que o tempo seja contabilizado para a aposentadoria e outros benefícios. A ausência de comprovação pode inviabilizar o recolhimento de períodos muito antigos.

    Dúvidas frequentes sobre a Guia de Previdência Social

    Confira as respostas para algumas das perguntas mais comuns relacionadas à emissão e ao pagamento da Guia de Previdência Social, auxiliando na compreensão dos procedimentos e na resolução de eventuais problemas.

    Erro no preenchimento da GPS

    Em caso de identificação de erro no preenchimento da GPS após a emissão da guia, o contribuinte pode buscar a correção por meio do serviço de Retificação de GPS. Este procedimento permite ajustar as informações incorretas, garantindo que o recolhimento seja processado corretamente pelo INSS.

    Consequências do atraso no pagamento

    O não pagamento da GPS em dia acarreta a incidência de juros e multa sobre o valor devido, aumentando o custo da contribuição. Além disso, o atraso pode resultar na não consideração desses períodos para a concessão de benefícios previdenciários, impactando diretamente o direito do segurado.

    Como comprovar o pagamento

    A comprovação do pagamento da GPS pode ser feita de duas maneiras principais: por meio do extrato de contribuições, disponível nos canais do INSS, ou pela consulta de GPS pagas no site da Receita Federal. Ambos os métodos fornecem um registro oficial dos recolhimentos efetuados.

    Parcelamento da GPS

    Sim, é possível parcelar o pagamento da GPS em atraso, em até 60 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 100,00 para pessoas físicas. Para que o parcelamento seja efetivado, é necessária a aprovação da Receita Federal, que avaliará a solicitação e as condições para a regularização dos débitos.