Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira em todo o Brasil. O prazo legal termina em 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, as empresas precisam antecipar o depósito para o dia útil anterior, que é 19 de dezembro. Esse benefício, conhecido como gratificação natalina, representa um salário extra anual para milhões de trabalhadores formais.
O pagamento da segunda parcela completa o 13º salário de 2025, injetando cerca de R$ 369,4 bilhões na economia, conforme estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A primeira parcela já foi quitada até 28 de novembro, e agora os empregadores finalizam a complementação com os descontos obrigatórios.
Muitos trabalhadores aguardam esse recurso para despesas de fim de ano, como compras natalinas e pagamento de contas. A antecipação evita atrasos bancários e garante que o valor esteja disponível antes do Natal.
Regras de pagamento do benefício
O 13º salário é dividido em duas parcelas por lei. A primeira corresponde a metade do valor, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, e deve ser paga até 30 de novembro.
A segunda parcela complementa o total devido, com incidência de contribuições previdenciárias e, quando aplicável, retenção de IR. Em casos de salário variável, o ajuste final pode ocorrer até 10 de janeiro do ano seguinte.
- Primeira parcela: até 30 de novembro (antecipada para 28/11 em 2025);
- Segunda parcela: até 20 de dezembro (antecipada para 19/12 em 2025).
Como calcular o valor devido
O cálculo do 13º salário considera o salário bruto dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados. Cada mês conta como completo se o empregado tiver atuado pelo menos 15 dias.
Adicionais como horas extras, comissões, insalubridade ou periculosidade entram na base de cálculo. Para quem recebe remuneração variável, usa-se a média dos valores auferidos no ano.
Exemplo prático: um trabalhador com salário bruto de R$ 3 mil, que laborou os 12 meses, tem direito a R$ 3 mil brutos. A primeira parcela seria R$ 1.500 sem descontos, e a segunda o restante menos INSS e IR.
Descontos aplicados na segunda parcela
Na segunda parcela incidem descontos de INSS, conforme a faixa salarial, e Imposto de Renda retido na fonte, se o valor ultrapassar a isenção. O FGTS é recolhido pelo empregador sobre o total.
Esses abatimentos reduzem o valor líquido recebido em comparação à primeira parcela. Trabalhadores podem consultar holerites anteriores para estimar o impacto.
Direitos em situações específicas
Trabalhadores demitidos sem justa causa recebem o 13º proporcional na rescisão, independentemente da data. Quem está de férias pode solicitar adiantamento da primeira parcela.
Em caso de demissão por justa causa, o benefício é perdido. Empregados domésticos, rurais e urbanos seguem as mesmas regras.
Quem tem direito ao 13º salário
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e avulsos, possuem direito ao benefício. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, geralmente de forma antecipada pelo governo.
O valor é proporcional para quem não completou o ano inteiro na empresa. Frações de 15 dias ou mais contam como mês integral.
O que fazer em caso de atraso
Empresas que não pagarem até o prazo estão sujeitas a multas administrativas. Trabalhadores podem reclamar no sindicato ou registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
O atraso gera correção monetária e juros para o empregado. Muitos acordos coletivos preveem penalidades adicionais.
Impacto econômico do pagamento
O 13º salário movimenta o comércio e serviços no fim do ano, com injeção significativa de recursos. Em média, cada trabalhador formal recebe cerca de R$ 3.512 nas duas parcelas.
Esse valor aquece as vendas natalinas e ajuda no planejamento financeiro familiar. Economistas destacam o papel do benefício na circulação de renda.
Dúvidas comuns sobre o benefício
Muitos perguntam se o 13º incide sobre benefícios como vale-transporte: a resposta é não, apenas sobre remuneração. Outro ponto frequente é o cálculo para comissionados, que usa médias.
Trabalhadores em licença-maternidade ou auxílio-doença mantêm o direito proporcional. O benefício é garantido pela Constituição Federal desde 1962.

