Segunda parcela do décimo terceiro salário chega às contas dos trabalhadores nesta sexta-feira, 19 de dezembro, de forma antecipada. A legislação determina que o pagamento ocorra até 20 de dezembro, mas como a data cai em um sábado, os empregadores devem depositar o valor até o último dia útil anterior. Essa gratificação beneficia milhões de brasileiros com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários de benefícios previdenciários.
O valor da segunda parcela é menor que a primeira porque incidem descontos de INSS e, quando aplicável, de Imposto de Renda sobre o total do benefício. A primeira parcela, paga até 28 de novembro, corresponde à metade do salário bruto sem deduções. Esse mecanismo garante que os tributos sejam aplicados de uma só vez na etapa final.
O pagamento total do décimo terceiro salário deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativas do Dieese. Esse montante representa cerca de 2,9% do PIB nacional e beneficia aproximadamente 95,3 milhões de pessoas.
Prazos de pagamento do benefício
Os empregadores seguem calendário rigoroso para o depósito das parcelas do décimo terceiro salário. A primeira metade é quitada até 30 de novembro, mas em 2025 essa data caiu em domingo, resultando em antecipação para 28 de novembro.
A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro. Com o fim de semana interferindo, o depósito ocorre até 19 de dezembro em 2025. Empresas que descumprem essas datas enfrentam penalidades trabalhistas.
- Primeira parcela: metade do bruto, sem descontos tributários.
- Segunda parcela: metade restante, com deduções de INSS e IR.
- Antecipação possível: em casos de férias ou acordo coletivo.
Razões para o valor reduzido na segunda etapa
A diferença entre as parcelas decorre da aplicação concentrada dos descontos na segunda metade. O INSS incide com alíquotas progressivas que variam de 7,5% a 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Quando o salário ultrapassa o limite de isenção, o Imposto de Renda também é retido, seguindo tabela com alíquotas de até 27,5%. Esses tributos são calculados sobre o valor total do décimo terceiro, mas deduzidos apenas na parcela final.
Adicionais como horas extras e comissões habituais integram a base de cálculo. O trabalhador recebe a primeira parte integral, enquanto a segunda reflete o líquido após tributos.
Cálculo passo a passo do décimo terceiro
O valor do benefício baseia-se no salário bruto e nos meses trabalhados no ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como completo para fins de proporcionalidade.
Para chegar ao total bruto, divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses válidos. A primeira parcela equivale exatamente à metade desse bruto.
Na segunda, subtraem-se os descontos de INSS e IR calculados sobre o total. Exemplo: salário de R$ 5 mil trabalhado integralmente gera R$ 2,5 mil na primeira e valor líquido menor na segunda após tributos.
- Identificar salário bruto integral.
- Contar meses com 15 dias ou mais.
- Dividir por 12 e multiplicar pelos meses.
- Aplicar metade sem descontos na primeira.
- Deduzir tributos na segunda parcela.
Quem possui direito à gratificação natalina
Trabalhadores com carteira assinada que atuaram pelo menos 15 dias no ano recebem o benefício, exceto em casos de demissão por justa causa. Empregados domésticos, rurais e urbanos também estão incluídos na regra.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais têm acesso ao décimo terceiro. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o pagamento, frequentemente com calendário próprio que inclui antecipações.
Demissões sem justa causa garantem o proporcional na rescisão. Licenças maternidade e afastamentos por acidente contam como tempo de serviço válido.
Injeção econômica e beneficiários totais
O Dieese projeta que 95,3 milhões de brasileiros recebam o décimo terceiro em 2025. O valor médio estimado fica em torno de R$ 3.512 por pessoa, considerando as duas parcelas.
Cerca de 59,5 milhões são trabalhadores formais do setor privado e público. Os restantes incluem domésticos, rurais e beneficiários previdenciários.
Essa movimentação aquece o comércio e serviços no fim do ano. O montante total de R$ 369,4 bilhões impulsiona o consumo em diversos setores da economia nacional.
Regras para proporcional e adicionais
Trabalhadores admitidos durante o ano recebem valor proporcional aos meses efetivos. Meses com mais de 15 dias de ausência injustificada podem ser descontados integralmente.
Adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno integram o cálculo quando fixos. Horas extras habituais também elevam a base do benefício.
Em rescisões, o proporcional é pago junto com verbas rescisórias. A gratificação reforça a renda anual de milhões de famílias brasileiras.
Detalhes finais sobre descontos tributários
A tabela do INSS aplica alíquotas progressivas sobre o valor do décimo terceiro. Faixas salariais determinam percentuais de 7,5% até o teto de 14%.
O Imposto de Renda segue regras semelhantes, com deduções por dependentes quando aplicável. Isenções beneficiam salários baixos ou aposentadorias dentro dos limites.
Esses descontos concentram-se na segunda parcela para simplificar o pagamento. Trabalhadores consultam contracheques para verificar valores exatos depositados.
