Descubra as atualizações do auxílio-doença do INSS para 2025: requisitos e como pedir

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Foto Agência Brasil

O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, é um suporte fundamental concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que se encontram temporariamente impedidos de exercer suas atividades laborais. Para ter direito, é essencial que a incapacidade seja comprovada por meio de perícia médica.

A gestão do agendamento da perícia é crucial para a manutenção do benefício. Segurados podem solicitar a remarcação da avaliação por uma única vez, até três dias antes da data original, através da Central 135 ou do aplicativo Meu INSS. Em situações de internação ou restrição ao leito, o prazo para remarcação se estende para sete dias antes ou até a data agendada, permitindo a solicitação de perícia hospitalar ou domiciliar.

TipoCategoria do trabalhadorQuando pedir o benefício ao INSSCarência (tempo trabalhado exigido)Estabilidade no EmpregoFGTS durante recebimento do Auxílio-doença
ComumSegurado Empregado (urbano/rural)Após 15 dias de afastamento (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)12 meses – exceto para doenças específicas (ver página sobre carência)Não háEmpresa não é obrigada a depositar
Segurado Empregado Doméstico, Trabalhador Avulso, Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado EspecialNo momento em que se incapacitar
AcidentárioEmpregado vinculado a uma empresa e o Empregado Doméstico (a partir de junho/2015)Deverá estar afastado do trabalho há pelo menos 15 dias (podendo ser 15 dias intercalados dentro do prazo de 60 dias)IsentoPor período de 12 meses após retorno ao trabalhoEmpresa é obrigada a depositar

O não comparecimento à perícia ou a ausência de remarcação dentro dos prazos estabelecidos acarreta a impossibilidade de requerer novamente o benefício por um período de 30 dias. Para aqueles que necessitam de mais tempo para recuperação, a prorrogação do auxílio pode ser solicitada nos últimos 15 dias do benefício concedido, utilizando os mesmos canais de atendimento.

Requisitos essenciais para o auxílio-doença do INSS

Para ter acesso ao auxílio-doença em 2025, o segurado do INSS deve cumprir uma carência de 12 contribuições mensais, embora haja isenção para doenças específicas listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, além de doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa. É imprescindível também possuir a qualidade de segurado ou, caso tenha perdido, cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social, conforme a Lei nº 13.846/2019. A comprovação da doença ou acidente que gera a incapacidade temporária para o trabalho é realizada por perícia médica. Para empregados em empresas, o afastamento deve ser superior a 15 dias, sejam eles corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias, desde que pela mesma enfermidade.

Procedimentos para requerer o benefício por incapacidade

A solicitação do benefício por incapacidade temporária pode ser feita de maneira simplificada, priorizando os canais digitais do INSS. O primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, seja pelo site ou aplicativo, e efetuar o login com suas credenciais.

Dentro do sistema, o segurado deve localizar e escolher a opção “Agende sua Perícia” no menu lateral esquerdo. Em seguida, para um primeiro pedido, selecione “Agendar Novo”, ou “Agendar Prorrogação” caso já esteja recebendo o benefício e necessite estender o período.

Após o agendamento, é fundamental acompanhar o andamento da solicitação. Isso pode ser feito diretamente pelo Meu INSS, na seção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”, onde o segurado poderá verificar o status e o resultado da perícia.

Documentação fundamental para a análise do INSS

A preparação da documentação é um passo crucial para o sucesso na solicitação do auxílio-doença. O requerente deve apresentar um documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento, além do número do CPF. Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS são igualmente importantes para atestar a qualidade de segurado e o tempo de contribuição.

Adicionalmente, todos os documentos médicos relacionados ao tratamento, como atestados, exames e relatórios, devem ser levados no dia da perícia médica, pois são essenciais para a avaliação da incapacidade. Para empregados, é indispensável uma declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado. Em casos de acidente de trabalho, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento mandatório. Segurados especiais, como trabalhadores rurais, lavradores e pescadores, precisam apresentar documentos que comprovem sua atividade, a exemplo de contratos de arrendamento.

Aspectos jurídicos dos benefícios por decisão judicial

Benefícios de auxílio-doença concedidos ou reativados por determinação judicial seguem regras específicas quanto à sua duração e manutenção. A cessação do benefício ocorre na data estipulada pelo juiz ou, na ausência dessa determinação na sentença, após 120 dias contados da implantação ou reativação do benefício, conforme a Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 13.457/2017.

Caso o prazo inicialmente concedido se mostre insuficiente para a recuperação, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias do período de concessão. Esta solicitação pode ser realizada pela Central 135, internet ou presencialmente em uma agência do INSS.

No dia da perícia médica para o pedido de prorrogação ou revisão do benefício concedido judicialmente, é obrigatório apresentar um documento de identificação oficial com foto. Toda a documentação médica pertinente à doença ou lesão também deve ser levada para análise do perito.

A não solicitação da prorrogação nos últimos 15 dias do benefício, seja pela Central 135, internet ou em uma agência do INSS, resultará na cessação do auxílio-doença na data determinada pela sentença ou pela legislação vigente.

Tipos de auxílio-doença: previdenciário e acidentário

O sistema previdenciário brasileiro distingue dois tipos principais de auxílio-doença, agora formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Temporária: o previdenciário e o acidentário. Embora ambos visem amparar o trabalhador temporariamente incapacitado, suas origens e implicações legais são distintas.

O auxílio-doença previdenciário (B-31) é concedido em casos de doenças comuns ou acidentes de qualquer natureza que não estejam relacionados ao trabalho. Já o auxílio-doença acidentário (B-91) é destinado a situações de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. As principais diferenças entre eles estão resumidas na tabela a seguir:

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Detalhes importantes na gestão do seu benefício

O fim do benefício por incapacidade temporária ocorre quando o segurado recupera sua capacidade para o trabalho, retorna às suas atividades ou, infelizmente, em caso de óbito. É fundamental que o segurado esteja ciente dessas condições para evitar interrupções inesperadas ou problemas futuros.

A data de início do pagamento do auxílio-doença é um ponto que requer atenção. Caso o pedido seja feito após 30 dias do afastamento do trabalho, o INSS não se responsabiliza pelo pagamento de valores retroativos, o que pode impactar financeiramente o segurado.

Orientações sobre cancelamento e acompanhamento da perícia

O pedido de auxílio-doença pode ser cancelado, mas essa ação só é possível na agência do INSS onde a perícia médica foi agendada, exigindo a presença do segurado. É uma medida importante para quem, por algum motivo, decide não prosseguir com a solicitação após o agendamento.

A comprovação da incapacidade para o trabalho é um processo rigoroso, realizado exclusivamente por meio de perícia médica do INSS; a ausência do segurado nesta etapa resulta no indeferimento do pedido. Para garantir maior conforto e segurança durante a avaliação, o cidadão pode solicitar a presença de um acompanhante, incluindo seu próprio médico, preenchendo um formulário específico a ser apresentado no dia da perícia. A aprovação da presença do acompanhante dependerá da análise do perito médico, que poderá negar o pedido com devida fundamentação caso entenda que a presença de terceiros possa interferir no ato pericial.

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