A reestruturação do sistema tributário nacional, cujos efeitos se intensificam a partir de 2025, impõe um novo paradigma para a gestão de ativos e o planejamento sucessório em todo o país. Essa transformação exige que contadores e consultores fiscais revisem profundamente as avaliações patrimoniais de seus clientes.
As alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) são pontos centrais. O fisco agora volta seu olhar para o valor de mercado dos bens, abandonando o histórico, amparado por uma rede de fiscalização cada vez mais integrada e eficiente.
Empresários e famílias de alta renda precisam se antecipar a essas mudanças, que reorganizam as obrigações tributárias e demandam estratégias fiscais bem mais sofisticadas. A conformidade se torna um elemento-chave para evitar autuações e garantir a segurança jurídica das transações patrimoniais futuras.
A nova face do ITCMD no país
A reforma tributária estabelece a progressividade de alíquotas para o ITCMD em âmbito nacional. O que antes era uma prerrogativa de cada estado, passa a ser uma regra aplicada em todo o território, significando que a carga tributária aumentará conforme o valor do quinhão hereditário ou da doação. O limite máximo de 8%, fixado pelo Senado, deve ser respeitado por todas as unidades da federação.
Para o planejamento sucessório, a implementação da progressividade exige um cálculo extremamente detalhado na fragmentação de bens em vida. É fundamental mensurar com precisão o impacto nas diferentes faixas de alíquota, buscando a otimização fiscal dentro dos novos limites legais e evitando surpresas onerosas para os herdeiros ou donatários.
Fim do planejamento por jurisdição
A reforma fiscal de 2025 também encerra o que era conhecido como “planejamento por jurisdição”. Agora, a competência para a cobrança do ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos é do estado de domicílio do doador ou do falecido, eliminando a prática de iniciar processos de inventário em estados com alíquotas mais favoráveis ou fixas.
Este ajuste visa padronizar a arrecadação e coibir a escolha de jurisdições apenas para fins de elisão fiscal. Além disso, a incidência sobre bens localizados no exterior foi devidamente regulamentada, preenchendo lacunas jurídicas que geravam incerteza e insegurança nos balanços patrimoniais de famílias com patrimônio diversificado internacionalmente.
Alterações na apuração do ITBI
No cenário municipal, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sofreu importantes ajustes, influenciados por entendimentos já consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova abordagem retira das prefeituras a prerrogativa de fixar unilateralmente valores de referência para a base de cálculo do imposto.
Dessa forma, prevalece o valor de mercado declarado pelo contribuinte na transação imobiliária. Caso o fisco municipal discorde do valor apresentado, o ônus da prova é invertido; a municipalidade deve, por meio de processo administrativo, comprovar a subavaliação. Esta medida oferece maior proteção ao contribuinte contra lançamentos arbitrários e garante mais segurança jurídica nas operações.
Para a rotina contábil e fiscal dos adquirentes de imóveis, é crucial observar que o fato gerador do ITBI ocorre estritamente no momento do registro da transmissão no Cartório de Imóveis. Qualquer antecipação da cobrança, como na assinatura de escrituras ou contratos de gaveta, pode ser questionada judicialmente. Tal ajuste confere um fôlego maior ao fluxo de caixa dos contribuintes durante o processo de formalização da propriedade.
CIB e a fiscalização unificada de imóveis
O avanço na fiscalização se materializa com a implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), amplamente conhecido como o “CPF do imóvel”. Este sistema inovador unifica dados cartoriais, municipais e federais em uma plataforma centralizada, proporcionando ao fisco uma visão abrangente e integrada do patrimônio imobiliário nacional.
Para os profissionais da contabilidade, a chegada do CIB representa um aumento crítico na exigência de conformidade e transparência. Divergências entre o valor de aquisição de um imóvel registrado no CIB e o valor reportado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou em balanços de holdings patrimoniais acionarão alertas automáticos de inconsistência. Esta integração de dados visa coibir a subavaliação e a omissão de informações.
Papel estratégico do contador na adaptação
Neste novo e complexo cenário tributário, o papel do contador e consultor fiscal evolui significativamente, passando de um simples executor de guias e declarações para um estrategista de riscos. A transição para 2025 e 2026 demanda uma proatividade na revisão e no ajuste das estratégias fiscais e patrimoniais.
Ativos imobiliários, participações societárias e aplicações financeiras precisam ser reavaliados conforme o valor de mercado, e não apenas pelo custo histórico. Esta revisão profunda é essencial para prevenir autuações fiscais e garantir que o planejamento sucessório e a gestão de ativos estejam plenamente alinhados com o novo e rigoroso panorama da fiscalização integrada.
Revisão patrimonial essencial
A adequação às novas regras tributárias exige uma revisão patrimonial detalhada, com foco nos valores justos de mercado. A análise de cada item do patrimônio é crucial para identificar potenciais riscos e oportunidades de otimização fiscal. A precisão na avaliação e na declaração de bens torna-se um pilar para a segurança jurídica e financeira.

