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Justiça suspende aumento de 10% no IRPJ e CSLL em 2025 para empresas do lucro presumido

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Foto: Receita Federal - Foto: rafapress / Shutterstock.com

Uma decisão recente da Justiça Federal de Resende, no Rio de Janeiro, trouxe um alívio financeiro para empresas que operam sob o regime tributário do Lucro Presumido. A medida judicial, proferida pela juíza Renata Cisne Cid Volotão, determinou a suspensão de um incremento de 10% na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), originalmente imposto por uma nova legislação do governo, a Lei Complementar 224/25, que entrou em vigor neste ano de 2025.

Este aumento, que buscava elevar a carga tributária de maneira automática com base no faturamento das companhias, foi considerado irregular pela magistrada. A decisão aponta que a elevação linear poderia compelir as empresas a pagar tributos sobre uma “renda fictícia”, um lucro que efetivamente não foi gerado.

O entendimento judicial impede que as empresas do Lucro Presumido sofram com o acréscimo de 10% na base de cálculo desses importantes impostos, garantindo a manutenção das alíquotas anteriores. Este posicionamento é crucial para a saúde financeira de diversas organizações neste cenário econômico atual.

Entenda a suspensão do reajuste

A tentativa do governo de elevar a base de cálculo de IRPJ e CSLL foi implementada visando a um aumento da arrecadação federal em 2025. Contudo, a juíza Volotão argumentou que a forma como essa alteração foi introduzida é inapropriada, pois desconsidera a realidade econômica de muitas empresas.

Ao aplicar um aumento “linear”, sem considerar as margens de lucro efetivas, a nova lei poderia criar uma obrigação tributária sobre ganhos que não se concretizaram. Essa metodologia, ao exigir imposto sobre um lucro presumido maior do que o real, forçaria os empresários a arcar com custos indevidos, caracterizando a tributação de uma “renda fictícia”.

Base de cálculo do Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um sistema simplificado de apuração de impostos, onde a Receita Federal estabelece percentuais fixos sobre o faturamento bruto da empresa para determinar o lucro tributável. Essa modalidade é amplamente utilizada por pequenas e médias empresas que buscam desburocratizar o cálculo e pagamento de seus tributos.

No cerne da controvérsia, está a percepção de que o governo passou a tratar o regime do Lucro Presumido como um “benefício fiscal” ou “presente” concedido, o que, em tese, lhe daria autonomia para modificar suas regras a qualquer momento para fins de arrecadação. Essa interpretação foi rebatida pela empresa que iniciou a ação judicial.

A autora da ação argumentou que o Lucro Presumido não é uma benesse governamental, mas sim uma regra técnica e fundamental para o cálculo tributário, oferecendo previsibilidade e simplificação. A juíza corroborou essa visão, enfatizando que a alteração da Lei Complementar 224/25 foi realizada de forma precipitada, sem conceder tempo hábil para que as empresas pudessem se planejar e ajustar seus orçamentos, especialmente em um ambiente de constantes adaptações econômicas.

Implicações diretas da medida liminar

Com a concessão da liminar, a empresa que impetrou a ação garantiu importantes proteções e a continuidade de suas operações fiscais sob as regras anteriores ao aumento de 2025. Esta decisão provisória assegura a empresa contra as exigências da nova legislação até o julgamento final do mérito.

Entre as principais garantias obtidas, destacam-se:

* Pagamento reduzido: A empresa tem o direito de continuar pagando IRPJ e CSLL com base nos percentuais anteriores, ignorando o aumento de 10% na base de cálculo imposto pela LC 224/25.
* Imunidade a multas: A Receita Federal fica impedida de aplicar multas, autuações ou qualquer tipo de punição à empresa em decorrência do não pagamento dos valores adicionais que seriam gerados pelo aumento suspenso.
* Prevenção de restrições: O Fisco está proibido de incluir a empresa em cadastros de devedores ou aplicar restrições cadastrais, como a inscrição em dívida ativa ou impedimentos à emissão de certidões negativas, especificamente por conta dessa disputa sobre os tributos.

Essas medidas são vitais para a manutenção da estabilidade financeira e operacional das empresas, permitindo que elas continuem suas atividades sem o ônus de uma carga tributária potencialmente indevida.

Precedente para outros contribuintes

Embora a decisão liminar tenha validade restrita à empresa que moveu a ação, seu impacto vai além do caso individual. Ela estabelece um precedente jurídico relevante, abrindo caminho para que outros empresários, também sob o regime do Lucro Presumido, busquem o mesmo direito perante a Justiça.

A controvérsia em torno da tributação sobre “renda fictícia” ressalta a necessidade de um debate mais aprofundado sobre a adequação das reformas tributárias e seu impacto direto no setor produtivo. Em um cenário econômico que exige cautela e planejamento, a possibilidade de contestar aumentos na carga tributária representa uma ferramenta importante para a segurança jurídica e financeira das companhias em 2025.

O contexto legislativo do reajuste

A Lei Complementar 224/25, que determinou o aumento de 10% no cálculo de IRPJ e CSLL, foi apresentada como uma medida para ajustar a arrecadação em 2025. Sua rápida entrada em vigor gerou incertezas e desafios para as empresas, especialmente as de Lucro Presumido, que dependem da estabilidade das regras tributárias para seu planejamento.