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Reforma tributária de 2025 altera o ITCMD e eleva custos para heranças de maior valor no brasil

Reforma, obra, pedreiro
Foto: Reforma, obra, pedreiro - Fernando Frazão/Agência Brasil

Reforma tributária de 2025 altera o ITCMD e eleva custos para heranças de maior valor no brasil

A tão aguardada Reforma Tributária começa a desenhar seus impactos no cenário fiscal brasileiro, e uma das áreas que receberá atenção especial é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), pago no recebimento de heranças. As mudanças, com previsões de entrada em vigor a partir de 2025, prometem transformar a maneira como esse tributo é calculado e cobrado, resultando em alterações significativas para os herdeiros. A expectativa é que, em muitos casos, o processo de recebimento de heranças se torne mais oneroso, dependendo do valor do patrimônio e da localização do imóvel.

A segunda fase da regulamentação da Reforma Tributária estabeleceu as bases para uma verdadeira Lei Geral do ITCMD, conferindo ao imposto sobre herança uma disciplina própria. Essa nova estrutura define critérios específicos para alíquotas, base de cálculo, competência e incidência, padronizando aspectos que antes variavam consideravelmente entre os estados. Essa padronização busca uma maior uniformidade fiscal, mas também sinaliza uma revisão nas condições de tributação.

Novos parâmetros para o imposto de herança

A tendência geral aponta para um aumento no imposto incidente sobre a transmissão de heranças, resultado direto de dois fatores cruciais estabelecidos pela nova legislação. Primeiramente, a obrigatoriedade da alíquota progressiva representa uma ruptura com modelos anteriores, onde alguns estados, como São Paulo, aplicavam uma taxa fixa de 4% independentemente do valor dos bens.

Com a Lei Geral do ITCMD, a regra é clara: quanto maior o valor da herança ou doação, maior será a alíquota aplicada. Essa progressividade deve respeitar o teto constitucional, que é de 8%, indicando que patrimônios mais vultosos serão proporcionalmente mais tributados. A medida visa equilibrar a carga tributária, concentrando-a em heranças de maior volume financeiro.

Mudança na base de cálculo

O segundo fator determinante para o possível encarecimento do ITCMD está ligado à alteração na base de cálculo do imposto. A reforma estabelece que o ITCMD deverá ser calculado com base no valor de mercado atual dos bens. Essa mudança representa um afastamento significativo da prática anterior, que permitia o uso de valores históricos, patrimoniais ou subavaliados para fins de cálculo.

Na prática, isso significa um aumento substancial no imposto devido, que em certas situações poderá dobrar ou até triplicar o valor a ser pago. Imóveis e participações societárias, cujos valores de mercado frequentemente superam largamente os valores históricos ou registrados para fins fiscais, serão os bens mais impactados por essa nova metodologia de cálculo. A medida busca refletir a real capacidade contributiva dos herdeiros sobre o patrimônio recebido.

Heranças de menor valor e isenções

Apesar da projeção de aumento para a maioria dos casos, a Reforma Tributária também incorpora princípios de justiça fiscal, beneficiando heranças e doações de menor valor. Os estados terão a prerrogativa de instituir faixas iniciais com alíquotas reduzidas ou até mesmo ampliar as possibilidades de isenção para esses casos, tornando-os menos onerosos ou isentos da tributação.

Além disso, a reforma delineia algumas isenções expressas que aliviarão o custo do imposto em situações específicas. Entre elas, destacam-se:

* Previdência privada (VGBL e PGBL): Os valores recebidos pelos beneficiários desses planos não sofrerão a incidência de ITCMD, mantendo a característica de proteção e planejamento sucessório.
* Livros, jornais, periódicos e obras musicais brasileiras: A transmissão por herança ou doação desses bens passará a ser imune ao imposto, incentivando a cultura e o conhecimento.
* Renúncia de herança: Quem optar por renunciar à herança não será tributado pelo ITCMD sobre a parte redistribuída aos demais herdeiros, facilitando decisões familiares sobre o patrimônio.

Para estas categorias e para heranças de baixo valor, o imposto tende a permanecer inalterado ou, em alguns casos, pode até se tornar mais acessível em comparação com as regras anteriores à reforma. Essas medidas buscam mitigar o impacto em camadas da população com menor capacidade de pagamento, ao mesmo tempo em que aprimoram a arrecadação em patrimônios de maior vulto.

Período de transição e adequação estadual

É fundamental compreender que as leis estaduais não serão alteradas automaticamente com a aprovação da Lei Geral do ITCMD em nível federal. Cada estado brasileiro precisará reformular suas próprias legislações para se adequar às novas diretrizes, um processo que se espera iniciar a partir de 2025. Este período de ajuste demanda tempo e coordenação entre os entes federativos.

Mesmo após a publicação das novas leis estaduais, será imprescindível o respeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Isso significa que as novas regras só poderão ser aplicadas no ano seguinte ao da publicação da lei e após 90 dias de sua vigência. O ano de 2025 é visto como um período crucial para a discussão, planejamento e início da transição, preparando o terreno para a plena aplicação das novas regras do ITCMD.

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