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Calendário PIS/Pasep 2026 aprovado: confira datas de pagamento do abono e regras para receber o benefício

carteira de trabalho, nota 200
Foto: carteira de trabalho, nota 200 - Foto: RafaPress/iStock.com

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep referente ao ano-base 2024. Os depósitos começam em 15 de fevereiro de 2026 e seguem até 15 de agosto do mesmo ano. O benefício atinge trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que cumpriram os requisitos no período de referência.

Mais de 25 milhões de pessoas devem receber os valores, que somam bilhões em recursos distribuídos pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. A adoção de datas fixas facilita o planejamento dos beneficiários. Os pagamentos ocorrem sempre no dia 15 de cada mês, agrupando lotes por mês de nascimento.

A consulta ao direito e ao valor do abono já está disponível em canais digitais do governo. Os recursos permanecem acessíveis para saque até o final do calendário bancário de 2026.

Requisitos para receber o abono

Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não em 2024. A remuneração média mensal nesse ano-base não pode ultrapassar dois salários mínimos vigentes na época.

A inscrição no PIS ou no Pasep deve completar pelo menos cinco anos. Os dados precisam estar corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial enviados pelos empregadores.

pis pasep governo
Pis Pasep – Foto: rafapress/depositphotos.com

Valor do benefício e cálculo

O abono salarial varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2024. Cada mês corresponde a uma fração proporcional do salário mínimo vigente no momento do pagamento em 2026.

Quem trabalhou os 12 meses completos recebe o valor integral de um salário mínimo. O pagamento mínimo ocorre para quem cumpriu apenas 30 dias de atividade.

Calendário de pagamentos detalhado

O calendário segue o mês de nascimento para trabalhadores da iniciativa privada que recebem o PIS pela Caixa. Para servidores públicos inscritos no Pasep, a ordem considera o dígito final da inscrição, mas as datas permanecem alinhadas.

Os pagamentos são creditados em conta ou disponíveis para saque nas agências e canais correspondentes. Veja as datas oficiais:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março de 2026
  • Nascidos em março e abril: a partir de 15 de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho: a partir de 15 de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto: a partir de 15 de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro: a partir de 15 de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto de 2026

Essas datas valem independentemente de feriados ou fins de semana. Os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026 para todos os lotes.

Consulta ao abono salarial

Os trabalhadores consultam a situação do benefício pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O acesso requer login com conta gov.br e seleção da opção específica para abono salarial.

Outra forma ocorre pelo portal oficial do governo federal ou pelo aplicativo Caixa Trabalhador para quem recebe PIS. O Banco do Brasil oferece consulta semelhante para inscritos no Pasep.

As informações incluem o valor exato a receber, a data de pagamento e o banco responsável pelo crédito. A consulta permanece aberta durante todo o período do calendário.

Formas de recebimento disponíveis

O crédito automático entra em conta Caixa para quem possui poupança ou conta-corrente no banco. Os demais beneficiários sacam com o Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, casas lotéricas ou agências.

Servidores públicos com conta no Banco do Brasil recebem depósito direto. Quem não possui conta pode abrir uma poupança digital gratuita para facilitar o acesso.

Os saques exigem documento de identificação com foto. Valores não retirados até o prazo final retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Diferenças entre PIS e Pasep

O PIS destina-se a trabalhadores da iniciativa privada e é operado pela Caixa Econômica Federal. O Pasep atende servidores públicos e tem gestão pelo Banco do Brasil.

Apesar das diferenças operacionais, as regras de elegibilidade e o calendário de pagamento permanecem unificados desde reformas anteriores. O valor do benefício segue o mesmo cálculo proporcional em ambos os casos.

A distinção principal reside no canal de pagamento e na forma de identificação do beneficiário. Trabalhadores mistos, com experiência nos dois setores, recebem conforme o vínculo principal registrado.

Atualizações no calendário fixo

A implementação de datas fixas no dia 15 de cada mês representa mudança aprovada pelo Codefat para simplificar o processo. Anteriormente, os pagamentos seguiam critérios variáveis que geravam antecipações ou atrasos.

Essa medida permite melhor organização financeira por parte dos trabalhadores. O governo estima distribuição superior a 30 bilhões de reais ao longo do ano.

A fixação das datas também reduz incertezas relacionadas a ajustes anuais. Todos os beneficiários sabem com antecedência o mês exato de liberação dos recursos.

Canais de atendimento adicionais

Dúvidas sobre o abono salarial esclarecem-se pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego. O atendimento funciona em horário comercial e oferece informações personalizadas.

A Caixa disponibiliza o número 0800 726 0207 para questões relacionadas ao PIS. O Banco do Brasil mantém canal específico para consultas do Pasep.

Agências bancárias e postos de atendimento presencial continuam disponíveis. Recomenda-se priorizar canais digitais para agilizar o processo.

Prazo final para saque

Todos os valores do abono salarial 2026 permanecem disponíveis até 30 de dezembro do mesmo ano. Após essa data, os recursos não sacados retornam automaticamente ao fundo governamental.

Os beneficiários devem observar o calendário para evitar perda do direito. O planejamento do saque dentro do prazo garante o recebimento integral.

A regra vale para todos os lotes independentemente da data inicial de liberação. Não há prorrogação automática após o encerramento do exercício.