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Projeto na câmara visa liberar hora extra de tributos e aumentar o salário líquido do trabalhador

Um Projeto de Lei que tramita atualmente na Câmara dos Deputados promete uma mudança significativa na forma como as horas extras são tratadas no cenário tributário brasileiro. A proposta busca aliviar a carga de impostos e contribuições sociais que incidem sobre os valores pagos pelo trabalho excedente, beneficiando diretamente milhões de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as empresas.

A iniciativa, apresentada pelo deputado Duda Ramos (MDB-RR) como PL 6814/25, propõe a isenção de contribuições previdenciárias e outros encargos sociais sobre as horas extras. Esta medida visa, sobretudo, aumentar o valor líquido que o empregado recebe ao final do mês por seu esforço adicional e, ao mesmo tempo, reduzir os custos operacionais das empresas.

Atualmente, o montante referente às horas extras é incorporado à base de cálculo de diversos tributos. Essa prática não apenas eleva os custos para os empregadores, mas também diminui consideravelmente o rendimento efetivo que chega ao bolso do trabalhador, gerando um ciclo de tributação que muitos consideram excessivo.

Entenda a proposta de desoneração das horas suplementares

O Projeto de Lei 6814/25 estabelece que os valores recebidos por trabalho realizado além da jornada normal de contrato, incluindo os adicionais obrigatórios de 50% (para dias úteis) ou 100% (para feriados e domingos), não integrarão mais a base de cálculo de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, a isenção se estende a outras contribuições destinadas a terceiros, como as entidades do chamado Sistema S, que incluem instituições como Sesc, Senac, Sesi, entre outras.

Essa desoneração representa um marco potencial na legislação trabalhista e tributária, ao propor uma quebra com o modelo atual que onera duplamente o trabalho suplementar. O objetivo é criar um ambiente mais favorável para o trabalhador que se dedica além do horário regular, ao mesmo tempo em que incentiva as empresas a utilizarem a hora extra como ferramenta de produção, sem o peso adicional dos encargos que hoje recaem sobre ela.

O “excesso fiscal” e o estímulo à economia

O deputado Duda Ramos defende a medida apontando para o que ele classifica como um “duplo efeito negativo” da tributação vigente. Segundo o parlamentar, o sistema atual não só encarece a contratação de mão de obra para jornadas estendidas, mas também desestimula o trabalhador, penalizando financeiramente seu esforço extra. A tributação sobre essas parcelas, para Ramos, é um “excesso fiscal incompatível com os princípios da razoabilidade e da capacidade contributiva”, que deveriam guiar a política tributária do país.

Para o autor da proposta, a implementação dessa mudança tem o potencial de ir além do impacto direto no contracheque. A expectativa é que a medida possa impulsionar a formalização de novas vagas de emprego, uma vez que as empresas poderiam ter maior flexibilidade e menor custo ao gerenciar suas equipes. Além disso, a injeção de uma renda direta maior nas mãos dos trabalhadores poderia estimular a economia, aquecendo o consumo e gerando um ciclo positivo de crescimento.

Impacto direto no contracheque do trabalhador

A isenção proposta traria um aumento perceptível na remuneração líquida dos trabalhadores que realizam horas extras. Com a retirada dos descontos de INSS e outras contribuições, o valor efetivamente recebido por cada hora adicional trabalhada seria significativamente maior do que o atual. Isso representa um ganho real no poder de compra e na qualidade de vida dos empregados que dependem dessas horas suplementares para complementar sua renda.

Este incremento no salário líquido pode ter um efeito cascata positivo. Ao ter mais dinheiro disponível, o trabalhador pode investir em bens de consumo, serviços ou até mesmo poupança, contribuindo para a dinamização da economia local e nacional. A medida é vista como um reconhecimento ao empenho e à dedicação daqueles que estendem sua jornada laboral para atender às demandas de suas empresas.

Redução de custos para o empresariado

Para as empresas, a desoneração das horas extras representa uma significativa redução nos custos da folha de pagamento. A não incidência de contribuições previdenciárias e encargos sobre essas horas alivia o orçamento das organizações, tornando mais viável a solicitação de trabalho suplementar quando necessário. Isso pode resultar em maior flexibilidade operacional e produtividade, sem a pesada carga tributária que antes inibia essa prática.

A medida pode, inclusive, incentivar as empresas a manterem equipes mais enxutas, utilizando as horas extras de forma mais estratégica e econômica, em vez de recorrerem a novas contratações quando a demanda aumenta pontualmente. A diminuição da burocracia e dos encargos sobre a mão de obra é um pleito antigo do setor produtivo e pode gerar um ambiente de negócios mais competitivo e atrativo no Brasil.

Salvaguarda dos direitos trabalhistas e previdenciários

Uma das principais preocupações em propostas de flexibilização de encargos é o risco de perda de benefícios para o trabalhador. Contudo, o PL 6814/25 foi concebido com uma salvaguarda essencial. A isenção tributária sobre as horas extras não deve, em nenhuma hipótese, prejudicar o cálculo de outros direitos fundamentais do empregado. Isso garante que a medida não comprometa a segurança e a proteção social.

O texto do projeto assegura que o cálculo de direitos como férias proporcionais, 13º salário e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) continuará a ser feito com base na remuneração total do empregado, incluindo os valores referentes às horas extras. Desta forma, o trabalhador não perde a base de cálculo para esses benefícios, que são essenciais para sua estabilidade financeira e previdenciária.

Além disso, o projeto prevê uma “barreira federativa”, proibindo expressamente que a União, os estados e os municípios criem novas taxas ou contribuições que incidam especificamente sobre as horas extras. Essa cláusula visa evitar que a desoneração proposta em nível federal seja anulada por novas tributações em outras esferas governamentais, garantindo a efetividade da medida em todo o território nacional e protegendo o trabalhador de futuras surpresas fiscais.

Cenário da tramitação no congresso nacional

O Projeto de Lei será submetido a uma análise conclusiva nas comissões pertinentes da Câmara dos Deputados. Isso significa que, havendo um consenso e acordo entre os membros, a proposta poderá ser aprovada sem a necessidade de passar pelo Plenário, agilizando o processo legislativo. As comissões responsáveis por essa avaliação são a de Trabalho, a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça.

A Comissão de Trabalho fará a análise inicial dos méritos trabalhistas da proposta, verificando seus impactos nas relações de emprego. Posteriormente, a Comissão de Finanças e Tributação avaliará os aspectos econômicos e fiscais, incluindo a viabilidade orçamentária e a repercussão na arrecadação. Por fim, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará o controle da constitucionalidade, garantindo que o PL esteja em conformidade com as leis do país.

Para que a medida se transforme em lei e passe a vigorar em todo o território nacional, ela precisará ser aprovada não apenas pela Câmara dos Deputados, mas também pelo Senado Federal. Após a aprovação em ambas as casas legislativas, o texto será encaminhado para sanção presidencial, momento em que poderá ser vetado parcial ou totalmente, ou promulgado como lei.

A expectativa em torno do PL 6814/25 é grande, tanto por parte dos trabalhadores quanto dos empregadores. Sua aprovação poderia reconfigurar o panorama do mercado de trabalho brasileiro, introduzindo maior flexibilidade e um incentivo concreto ao esforço adicional dos empregados, ao mesmo tempo em que oferece um alívio fiscal tão esperado pelas empresas.