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Presidente Lula assina lei que oficializa atuação da Doula e visa humanizar o parto no país

Doula Gestante Gravidez - Pixel-Shot/Shutterstock.com
Foto: Doula Gestante Gravidez - Pixel-Shot/Shutterstock.com

O Brasil deu um passo significativo em direção à humanização do parto e ao reconhecimento de profissionais essenciais para o bem-estar materno-infantil. Uma lei federal, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes claras para o exercício da profissão de doula em todo o território nacional. Essa medida, celebrada por diversos setores da saúde e movimentos sociais, busca não apenas regulamentar a atuação dessas profissionais, mas também fortalecer o suporte físico, emocional e informacional oferecido às gestantes antes, durante e após o parto, com base em evidências científicas atualizadas. A expectativa é que a norma contribua para a redução da violência obstétrica e das taxas de cesarianas desnecessárias, promovendo uma experiência de nascimento mais positiva para as famílias.

A legislação aprovada foi resultado de um longo processo de discussão e reconhecimento da importância da doulagem. Ela aborda as responsabilidades e os limites de atuação das doulas, delineando um papel de apoio que complementa, mas não substitui, o trabalho dos profissionais de saúde. Esta iniciativa é vista como fundamental para garantir que as gestantes tenham acesso a informações qualificadas e a um suporte contínuo, elementos cruciais para um pré-natal, parto e pós-parto mais seguros e acolhedores.

Reconhecimento e atribuições da doula

A nova lei federal reconhece a doula como a profissional que oferece suporte contínuo à gestante, especialmente em partos normais, mas também em outras modalidades e situações. Suas atribuições são detalhadas e focam em promover conforto, informação e apoio emocional em todas as fases da gestação e do puerpério. Este reconhecimento formaliza uma prática já difundida e valorizada por muitas mulheres.

Antes do parto, a doula tem a função de auxiliar a gestante a acessar dados e informações confiáveis sobre o ciclo gravídico-puerperal, incentivando-a a manter o acompanhamento pré-natal regular em uma unidade de saúde. Esse papel educativo e de encorajamento é vital para que a mulher chegue ao parto bem informada e mais segura sobre suas escolhas e seu corpo, capacitando-a a participar ativamente de seu processo.

Impacto na humanização do parto e combate à violência

A regulamentação da doulagem é amplamente vista como uma ferramenta poderosa para a humanização do parto no Brasil e para o combate à violência obstétrica. Estudos indicam que a presença da doula está associada a menores índices de intervenções desnecessárias, menor uso de anestesia e uma percepção mais positiva da experiência de parto pelas mulheres. Essa assistência contínua e não-clínica faz uma diferença substancial.

De acordo com autoridades da saúde, a lei atende a uma demanda histórica de mulheres e profissionais que buscam um modelo de assistência ao parto mais respeitoso e centrado na gestante. A presença da doula contribui para criar um ambiente de acolhimento e segurança, essenciais para que a mulher se sinta empoderada e menos vulnerável durante um dos momentos mais marcantes de sua vida. A medida visa, entre outros pontos, desafiar o que se convencionou chamar de “indústria de cesarianas” no país, que por vezes realiza procedimentos sem a devida indicação clínica.

Com a doula ao lado da gestante, a tendência é que a mulher se sinta mais amparada para questionar, decidir e vivenciar o parto de forma mais autônoma. O apoio emocional e as técnicas de conforto oferecidas pela doula são fundamentais para reduzir o estresse e a ansiedade, fatores que podem impactar negativamente o progresso do trabalho de parto.

Direitos e exigências para o exercício profissional

A lei sancionada assegura à gestante o direito de escolher livremente sua doula, cuja presença não exclui o direito a um acompanhante. Essa garantia é válida tanto na rede pública quanto na privada de saúde, cobrindo todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive em situações de intercorrências ou abortamento, ampliando o escopo de proteção e apoio.

Para exercer a profissão de doula, a nova legislação estabelece requisitos claros, visando garantir a qualificação e a seriedade da atuação. É exigido diploma de ensino médio e de curso de qualificação profissional específica em doulagem. Para aqueles que obtiveram a formação em instituições estrangeiras, a revalidação do diploma no Brasil é compulsória, assegurando o alinhamento com os padrões nacionais.

A norma também contempla uma cláusula de transição para profissionais já atuantes. Aqueles que, na data de publicação da lei, puderem comprovar o exercício da atividade por mais de três anos estão aptos a continuar trabalhando, reconhecendo a experiência acumulada. A partir da vigência da lei, os novos cursos de doulagem deverão ter uma carga horária mínima de 120 horas, reforçando a necessidade de uma formação abrangente e robusta. Esses critérios visam elevar o padrão da profissão e garantir que as gestantes recebam um atendimento de alta qualidade e baseado em conhecimentos atualizados.

Detalhamento das funções antes, durante e após o nascimento

As atribuições da doula são cuidadosamente delineadas na legislação, abrangendo as diferentes fases da gestação. Esse planejamento detalhado garante que a profissional possa oferecer um suporte abrangente e eficaz, adaptado às necessidades específicas de cada momento do ciclo gravídico-puerperal. A atuação da doula é pautada pelo respeito à autonomia da mulher e pela promoção de informações baseadas em ciência.

Durante o trabalho de parto, a doula orienta a gestante sobre as posições mais confortáveis para facilitar o progresso, auxilia na aplicação de técnicas de respiração e vocalização para promover tranquilidade e utiliza recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas. No pós-parto, a doula presta apoio essencial nos cuidados com o recém-nascido e orienta sobre o processo de amamentação, que é crucial para a saúde do bebê e da mãe.

Proibições para garantir atuação complementar

A lei é explícita ao proibir que as doulas utilizem ou manuseiem equipamentos médico-assistenciais, realizem procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem. Essa delimitação é fundamental para preservar o escopo de atuação da doula como uma figura de apoio não-clínico, assegurando que não haja interferência nos procedimentos técnicos dos profissionais de saúde, como médicos e enfermeiros. A doula age como um elo entre a gestante e a equipe médica, facilitando a comunicação e a compreensão das informações. Ela é uma peça chave na equipe de suporte, mas sempre dentro dos seus limites profissionais estabelecidos, evitando qualquer confusão de papéis que possa comprometer a segurança ou o tratamento médico.

Apoio abrangente para gestantes e famílias

A regulamentação da profissão de doula oferece uma proteção mais integral às mulheres em um momento tão delicado como a gravidez, estendendo seus benefícios a toda a família. A presença da doula no parto e pós-parto contribui significativamente para que a gestante se sinta mais segura, informada e acolhida, o que é fundamental para enfrentar os medos e as incertezas do processo de nascimento.