O problema aparece com maior frequência neste ano. A Receita Federal registrou cerca de 260 mil casos ligados apenas a inconsistências nas informações da folha de pagamento. Muitos contribuintes declararam com base no documento recebido do empregador. O cruzamento automático, porém, apontou diferenças em relação aos registros mensais enviados ao Fisco.
O auditor fiscal Vinicius Lara de Oliveira explicou o procedimento. Se houver divergência, o contribuinte deve comunicar a empresa para verificação. A correção por parte do empregador, com envio de retificadora, libera a declaração automaticamente na maioria dos casos. O trabalhador não precisa tomar outra providência imediata.
Mudança no sistema de recebimento de dados gera o aumento de retenções
A Receita Federal alterou o processo de captação das informações sobre rendimentos. O órgão deixou de usar a declaração anual consolidada e passou a exigir detalhes mais precisos por meio de envios mensais. As empresas enfrentam dificuldades para se adaptar às novas regras técnicas.
Essa transição explica parte do volume atual de declarações retidas. O sistema cruza os valores informados mensalmente com o que consta no informe entregue ao trabalhador. Qualquer diferença, mesmo pequena, aciona a retenção automática.
Contadores relatam que o alerta sobre possíveis divergências já circulava desde o início do ano. Profissionais da área observavam inconsistências antes mesmo do envio dos informes aos clientes. O problema se concentrou em rubricas da folha de pagamento e no cálculo do imposto retido na fonte.
Auditor fiscal orienta comunicação direta com a fonte pagadora
O contribuinte que identificar a retenção deve entrar em contato com o empregador. A empresa precisa revisar os dados enviados e, se necessário, fazer a correção nos sistemas. Após o ajuste, a Receita reprocessa a declaração.
Especialistas recomendam manter a calma. Cair na malha fina por esse motivo específico não significa erro do declarante. A maior parte dos casos se resolve com a retificação pela fonte pagadora.
- Contribuintes devem usar o informe de rendimento recebido para preencher a declaração
- Empresas precisam conferir parametrização de rubricas no envio mensal de dados
- Correção automática ocorre após retificadora enviada pelo empregador
- Não há necessidade de o trabalhador enviar documentos extras de imediato
- Prazo para entrega da declaração segue até o dia 29 de maio
Volume de declarações entregues já supera 15 milhões
Até o início da noite de 23 de abril, mais de 15 milhões de declarações haviam sido enviadas. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 44 milhões ao longo de todo o período. O prazo final permanece o mesmo, sem prorrogação anunciada.
O percentual de retenções na malha fina mostra leve aumento em comparação com o início de anos anteriores. Parte desse crescimento está ligada exatamente às divergências causadas pela nova forma de recebimento de informações das empresas.
Profissionais de contabilidade notam maior procura por orientação neste período. Muitos trabalhadores buscam ajuda para entender o motivo da retenção e os próximos passos. A recomendação geral continua a ser aguardar a correção pela empresa responsável.
Como proceder caso a declaração fique retida
A Receita orienta que o contribuinte verifique o status da declaração pelo e-CAC ou pelo aplicativo oficial. Se o motivo for divergência de informações prestadas por terceiros, a ação principal cabe ao empregador. Depois da correção, o sistema atualiza automaticamente.
Em situações mais complexas, pode ser necessário enviar documentos comprobatórios. A maior parte dos casos relacionados a esse problema específico, porém, se resolve sem intervenção direta do declarante além da comunicação inicial.
O cruzamento de dados visa garantir maior precisão nas informações. A mudança para envios mensais detalhados representa uma evolução no controle fiscal. A fase de adaptação, contudo, gerou o volume atual de inconsistências.

