Caso Benício tem conclusão da polícia sobre erro médico e overdose de adrenalina em Manaus
A Polícia Civil do Amazonas concluiu o inquérito sobre a morte de Benício, de 6 anos, ocorrida em novembro de 2025 em um hospital particular de Manaus. O relatório final aponta que a criança foi vítima de um erro médico grosseiro ao receber uma dosagem letal de adrenalina diretamente na corrente sanguínea. O medicamento deveria ter sido administrado por inalação, mas a prescrição equivocada resultou em uma overdose. Quatro pessoas foram indiciadas por homicídio culposo, incluindo a médica assistente, uma técnica de enfermagem e dois diretores da unidade de saúde.
As investigações revelaram que o quadro clínico inicial de Benício não apresentava gravidade excessiva quando ele deu entrada no Hospital Santa Júlia. O menino buscava atendimento para uma tosse seca persistente. A médica Juliana Brasil, responsável pelo primeiro atendimento, prescreveu adrenalina intravenosa, substância classificada como de alta vigilância pelo protocolo de segurança hospitalar. A técnica de enfermagem Raiza Bentes executou a aplicação. De acordo com o inquérito, a mãe da criança chegou a questionar o procedimento antes da aplicação, informando que o filho jamais havia recebido tal droga por via endovenosa, mas o alerta foi desconsiderado pela profissional de saúde.
Dinâmica da falha no atendimento hospitalar
O erro na via de administração provocou uma reação imediata no organismo da criança. Poucos minutos após a injeção, Benício começou a apresentar sintomas de choque e desconforto severo. Ele foi transferido para a sala vermelha da unidade, setor destinado a casos críticos, onde permaneceu por 14 horas antes de ter o óbito confirmado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Peritos criminais que analisaram o prontuário e o corpo atestaram que a condição gerada pela medicação injetada era irreversível.
A perícia detalhou os pontos centrais que levaram ao desfecho fatal:
- Prescrição incorreta de adrenalina para uso na veia em vez de inalatório.
- Ausência de conferência de segurança obrigatória para medicamentos de alto risco.
- Aplicação do fármaco pela técnica de enfermagem mesmo após questionamento familiar.
- Atitude negligente da médica plantonista durante a crise do paciente.
- Falha na supervisão direta e nos protocolos de segurança da diretoria do hospital.
- Confirmação de overdose de adrenalina como causa primária da parada cardíaca.

Conduta da equipe e indiciamentos realizados
Um dos pontos mais sensíveis do relatório policial descreve o comportamento da médica Juliana Brasil enquanto o paciente agonizava. Testemunhas e registros indicam que a profissional realizava vendas de produtos de maquiagem e cosméticos no ambiente hospitalar no momento em que a equipe tentava estabilizar o menino. Para a autoridade policial, essa conduta reforça a tese de negligência e imperícia, uma vez que a atenção deveria estar totalmente voltada ao socorro imediato da vítima sob sua responsabilidade técnica direta.
A responsabilização estendeu-se para além da equipe de beira de leito. A polícia indiciou dois diretores do Hospital Santa Júlia por entender que a estrutura organizacional falhou em garantir mecanismos de barreira que impedissem um erro de tal magnitude. A ausência de dupla checagem para drogas de alta vigilância foi citada como uma lacuna administrativa grave. O inquérito descarta qualquer falha nas manobras posteriores de intubação ou no atendimento prestado especificamente pela equipe da UTI, focando a culpa no momento da entrada e na administração da droga no pronto-atendimento.
A defesa das profissionais envolvidas e da instituição ainda não se manifestou detalhadamente sobre a conclusão do inquérito divulgado no último domingo. O caso agora segue para o Ministério Público do Amazonas, que decidirá sobre o oferecimento da denúncia à Justiça. A morte de Benício gerou forte mobilização em Manaus sobre a segurança em hospitais da rede privada e a fiscalização de protocolos médicos em pediatria. A família aguarda o desenrolar jurídico para buscar reparação e a cassação do registro profissional dos envolvidos nos conselhos de classe.
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