O governo federal antecipou o décimo terceiro salário de aposentados e pensionistas para abril e maio de 2026, movimentando recursos em contas de milhões de beneficiários. O abono segue o calendário tradicional do INSS, dividido em duas parcelas conforme o número final do cartão do benefício, mas nem toda pessoa que recebe pelo instituto tem direito ao pagamento extra.
Aposentados, pensionistas e segurados que recebem benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão entram na antecipação automática. Não é necessário fazer solicitação extra , quem já recebe benefício elegível recebe o abono na data programada.
Calendário de pagamento em duas parcelas
A primeira parcela acompanha o benefício de abril, com pagamentos entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda parcela segue o benefício de maio, com depósitos entre 25 de maio e 8 de junho. O calendário respeita a ordem habitual: quem ganha até um salário mínimo recebe em datas diferentes de quem ganha acima do piso.
- Primeira parcela: 24 de abril a 8 de maio (benefício de abril)
- Segunda parcela: 25 de maio a 8 de junho (benefício de maio)
- Ordem de pagamento segue o final do cartão, sem contar o dígito após o traço
- Descontos legais podem incidir sobre a segunda parcela
Quem não recebe o abono anual
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia não recebem o décimo terceiro, porque esses pagamentos têm natureza assistencial. A distinção é importante: benefícios previdenciários geram abono, mas auxílios assistenciais não. Quem recebe incapacidade temporária pode ter valor proporcional conforme o período em que recebeu durante 2026.
Confundir o tipo de benefício é erro comum entre segurados. Aposentadoria, pensão por morte e auxílios previdenciários entram na antecipação sem problema. BPC para idoso ou pessoa com deficiência fica fora. Renda Mensal Vitalícia também não integra o calendário de abono.
Consulta segura evita fraudes
O caminho mais seguro para verificar valor, parcela e data é acessar o Meu INSS pelo site ou aplicativo oficial, na opção de extrato de pagamento. A Central 135 também oferece orientação telefônica sem risco de exposição de dados. Golpes aparecem justamente quando há dinheiro extra circulando nas contas.
Criminosos usam táticas como promessa de antecipação maior, cobrança de taxa para liberar valor, pedido de foto de documento a falsos atendentes ou mensagens sobre lista especial de beneficiários. Nenhuma dessas práticas é legítima. O governo não cobra taxa, não cria listas exclusivas e não pede senha por telefone ou mensagem.
Alertas contra golpes comuns
Desconfie de mensagens com links que prometem liberar parcela extra ou informam que existe processo administrativo a favor do segurado. Nunca envie foto de RG, CPF ou senha do gov.br para contatos desconhecidos. O pagamento oficial cai automaticamente na conta sem necessidade de depósito prévio ou intermediário.
Sinais de fraude incluem urgência na mensagem, promessa de valores maiores que o habitual, pedido para clicar em link externo ou orientação para usar aplicativo diferente do Meu INSS. Atendentes legítimos do INSS nunca pedem dados sensíveis ou cobram para resolver problemas de pagamento. Quando a dúvida persiste, use exclusivamente canais oficiais.
O que fazer se o valor não aparecer
Conferir o número final correto do cartão é o primeiro passo quando o depósito não chega na data esperada. Alguns segurados confundem o dígito verificador com o número usado no calendário de pagamento. Consultar o extrato atualizado no Meu INSS resolve a maioria dos casos rapidamente.
Benefícios iniciados recentemente, suspensos ou com alteração cadastral podem gerar atraso ou ineligibilidade temporária. Se o abono tinha direito mas não apareceu, verificar se houve cessação involuntária ou mudança nos dados da conta ajuda a esclarecer. Intermediários que cobram para resolver pagamento devem ser evitados completamente.

