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Aposentadoria aos 60 anos: conheça as regras vigentes e quem tem direito

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Foto: Fotografia de MixVale.com.br

Sim, é possível se aposentar aos 60 anos de idade pelo INSS, mas isso depende de qual regra de aposentadoria você se enquadra. Nem todos os trabalhadores conseguem acessar esse benefício nessa faixa etária, pois a reforma da previdência de 2019 alterou significativamente os requisitos. O sistema previdenciário brasileiro é contributivo, o que significa que você precisa ter contribuído por um tempo mínimo para receber qualquer aposentadoria, independentemente da idade atingida.

Tempo de contribuição é obrigatório para qualquer aposentadoria

Um mito comum entre os trabalhadores é acreditar que apenas atingir uma certa idade é suficiente para se aposentar. Na realidade, a carência (tempo mínimo de contribuição) é um requisito inegociável em todas as modalidades de aposentadoria oferecidas pelo INSS. O sistema funciona assim: você contribui durante determinado período e, no futuro, recebe o benefício de aposentadoria. Sem nunca ter contribuído, não há como obter nenhum tipo de aposentadoria previdenciária. Esse tempo é contado a partir do pagamento das contribuições realizadas ao INSS, seja pelo desconto em folha do empregado com repasse do empregador ou pelo pagamento realizado pelo próprio segurado, como no caso de contribuintes individuais ou facultativos.

REQUISITOS ATÉ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2020 51 anos e 6 meses 25 anos
2021 52 anos  25 anos
2022 52 anos e 6 meses 25 anos
2023 53 anos  25 anos
2024 53 anos e 6 meses 25 anos
2031 57 anos 25 anos

Regra de direito adquirido permite aposentadoria aos 60 anos

A regra de direito adquirido aplica-se aos segurados que cumpriram todos os requisitos de aposentadoria até 12 de novembro de 2019, data anterior à reforma da previdência. Para as mulheres, era necessário ter 180 meses (15 anos) de tempo de contribuição e idade mínima de 60 anos. Já os homens precisavam de 180 meses de contribuição e 65 anos de idade. Dessa forma, a mulher que completou os requisitos antes da reforma consegue se aposentar com 60 anos, enquanto o homem nessa mesma situação deve aguardar os 65 anos para acessar o benefício por idade comum.

Pessoas com deficiência e professores têm acesso antecipado

A aposentadoria para pessoas com deficiência (PcD) por idade oferece condições diferenciadas. O trabalhador com deficiência precisa comprovar a condição, ter 180 meses de contribuição sem atraso, ter pelo menos 15 anos de contribuição como PcD em qualquer grau de severidade, e atingir 60 anos de idade se homem ou 55 anos se mulher. Tanto homens quanto mulheres com deficiência podem se aposentar aos 60 anos pelo INSS, desde que cumpram os demais requisitos. Os professores também possuem regras especiais. Aqueles que iniciaram suas contribuições após 13 de novembro de 2019 podem se aposentar com 60 anos de idade, desde que tenham 25 anos de efetivo trabalho no magistério e cumpram os requisitos específicos da nova regra permanente.

REQUISITOS ATÉ IDADE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
2020 56 anos e 6 meses 30 anos
2021 57 anos  30 anos
2022 57 anos e 6 meses 30 anos
2023 58 anos  30 anos
2024 58 anos e 6 meses 30 anos
2031 62 anos 30 anos
  • Aposentadoria especial: trabalhadores em atividades de alto risco podem se aposentar com 55 anos e 15 anos de contribuição.
  • Segurados especiais: pescadores artesanais, garimpeiros, indígenas e quilombolas podem se aposentar com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 180 meses de contribuição.
  • Trabalhadores rurais: segurados rurais empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos podem se aposentar com 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 180 meses de carência.

Regra de transição progressiva para mulheres trabalhadoras

A regra de transição foi criada a partir de 13 de novembro de 2019 e estabelece um aumento progressivo na idade mínima exigida para as mulheres. O incremento é de 6 meses a cada ano até atingir a idade da nova regra permanente. Uma mulher que deseja se aposentar em 2026 pela regra de transição precisa ter 180 meses de contribuição e idade mínima de 62 anos e 6 meses. Portanto, a mulher não consegue se aposentar com 60 anos pela regra de transição, pois a idade mínima já ultrapassou esse patamar. Os homens, por sua vez, mantêm os mesmos requisitos da regra anterior: 180 meses de contribuição e 65 anos de idade, também impossibilitando a aposentadoria aos 60 anos.

Nova regra permanente exige idade mais elevada

A nova regra permanente aplica-se aos segurados que começaram a trabalhar e contribuir para o INSS a partir de 13 de novembro de 2019. Para as mulheres, os requisitos são 180 meses de contribuição e 62 anos de idade mínima. Para os homens, a exigência é ainda maior: 240 meses (20 anos) de tempo de contribuição e 65 anos de idade. Dessa forma, quem iniciou sua vida contributiva após a reforma não consegue se aposentar por idade com 60 anos. Os homens enfrentam uma situação ainda mais rigorosa, com aumento de 5 anos no tempo de contribuição necessário em comparação com as regras anteriores.

IDADE MÍNIMA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
HOMENS 60 ANOS 25 ANOS 
MULHERES 57 ANOS 25 ANOS

Benefício assistencial para idosos sem contribuição previdenciária

Para aqueles que atingiram 65 anos de idade sem nunca ter contribuído para o INSS, existe uma alternativa: o BPC (Benefício de Prestação Continuada), também conhecido como LOAS. Esse benefício assistencial é fornecido pelo Governo Federal a pessoas idosas com 65 anos ou mais que não conseguiram se aposentar pelo INSS e possuem renda mensal familiar por pessoa igual ou menor a um quarto do salário mínimo vigente. O BPC não exige nenhuma contribuição prévia e funciona como uma garantia de renda mínima. Porém, o beneficiário deve ter o CadÚnico ativo e atualizado, não pode estar recebendo outro benefício previdenciário e não faz jus a 13º salário nem deixa pensão por morte aos dependentes, pois é encerrado com a morte do titular.

Carolina Centeno