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INSS libera salário-maternidade automático via cartório a partir deste mês

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementa a partir deste mês a concessão automática do salário-maternidade através de uma integração com os cartórios de registro civil. A medida faz parte de um pacote de modernização na liberação de benefícios da Previdência Social e busca agilizar o acesso ao auxílio enquanto desafoga as agências do órgão, que enfrentam excesso de requerimentos e limitações de servidores. Segundo o presidente do INSS, Francisco Paulo Soares Lopes, o sistema funcionará de forma integrada, permitindo que informações sejam repassadas automaticamente quando pais registram recém-nascidos.

Como funciona a concessão automática

Quando o pai ou a mãe comparecer ao cartório para registrar o recém-nascido, as informações serão transmitidas automaticamente ao INSS, liberando o benefício sem necessidade de requerimento adicional. Esse processo elimina a demora na concessão do auxílio, que é essencial para as famílias no período pós-parto. Francisco Paulo Soares Lopes destacou que os cartórios funcionarão como um braço do INSS na concessão do benefício previdenciário, ampliando o acesso e modernizando a experiência do segurado.

Os cartórios também poderão realizar atualizações cadastrais junto ao INSS durante o registro da criança. Se forem detectados erros nos dados cadastrais, será possível fazer as correções no local, facilitando a liberação do benefício sem necessidade de deslocamento adicional à agência do INSS. Essa integração reduz burocracia e agiliza o processamento das informações.

Possível cobrança de taxa pelos cartórios

De acordo com o presidente do INSS, os cartórios poderão cobrar uma taxa pelos serviços de atualização cadastral, mas o valor não deve ultrapassar R$ 5. Essa cobrança ainda está em negociação com a associação de cartórios. Vale ressaltar que, caso a correção de cadastro seja realizada diretamente na agência do INSS, o serviço continuará sendo gratuito. A implementação dessa cobrança busca equilibrar os custos operacionais dos cartórios com a acessibilidade do serviço para os segurados.

Quem tem direito ao salário-maternidade

  • Mulheres que trabalham com carteira assinada (empregadas).
  • Seguradas desempregadas, desde que o nascimento ou adoção ocorra dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
  • Autônomas que contribuem para a Previdência Social.
  • Microempreendedoras individuais (MEIs) que estão em dia com as contribuições.

O salário-maternidade é um benefício concedido às mães durante o período de afastamento após o nascimento ou a adoção de uma criança. Mulheres desempregadas têm direito ao benefício desde que mantenham a qualidade de segurada, ou seja, que tenham contribuído recentemente para o INSS. O valor recebido resulta da média das últimas 12 contribuições, respeitando o teto máximo do INSS, que é de R$ 5.645.

Cálculo e valores do benefício

O valor do salário-maternidade é calculado com base na média das últimas 12 contribuições da segurada ao INSS. Esse cálculo garante que o benefício seja proporcional ao histórico de contribuições de cada mulher. O teto máximo estabelecido pelo INSS é de R$ 5.645, ou seja, nenhuma beneficiária receberá valor superior a esse limite, independentemente de sua renda anterior. Para as seguradas que estão desempregadas, o direito ao benefício é mantido desde que o nascimento ou a adoção ocorra dentro do período em que a qualidade de segurada ainda está ativa, conforme as regras de manutenção da Previdência Social.

A modernização implementada pelo INSS representa um avanço significativo na acessibilidade aos benefícios previdenciários, eliminando etapas desnecessárias e reduzindo o tempo de espera para as mães receberem o auxílio. A integração com os cartórios de registro civil cria um fluxo mais eficiente e alinhado com as práticas contemporâneas de administração pública, beneficiando milhares de famílias brasileiras que dependem desse auxílio nos primeiros meses após o nascimento ou adoção de uma criança.