A Samarco reabriu o programa de indenização para vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 5 de novembro de 2015, em Mariana, Minas Gerais. A iniciativa retoma o pagamento de compensações financeiras interrompidas, permitindo que novos atingidos apresentem reclamações sobre perdas materiais, danos ambientais e prejuízos econômicos causados pelo desastre.
O programa opera mediante inscrição de demandantes que comprovem danos diretos ou indiretos resultantes da catástrofe. Documentação fotográfica, registros imobiliários, extratos bancários e laudos técnicos constituem instrumentos de comprovação aceitos pela empresa. O processo administrativo de análise leva, em média, seis meses, conforme informações oficiais da mineradora.
Escala do desastre e impacto territorial
O rompimento de 2015 liberou aproximadamente 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos no Rio Doce. A lama alcançou municípios em Minas Gerais e Espírito Santo, afetando mais de 200 quilômetros de curso fluvial. Cerca de 19 pessoas morreram nas primeiras horas após o colapso estrutural, enquanto dezenas desapareceram nos dias seguintes.
Pequenos agricultores perderam plantações inteiras. Pescadores tiveram suas principais fontes de renda eliminadas pela contaminação hídrica. Proprietários de casarões históricos em comunidades ribeirinhas enfrentaram degradação estrutural provocada pela abrasividade dos rejeitos de minério.
Critérios e fases de concessão de indenizações
O programa divide-se em três categorias de compensação:
- Danos imóveis: casas destruídas ou danificadas, terrenos contaminados, benfeitorias agrícolas
- Danos móveis: veículos, maquinário agrícola, equipamentos de pesca, bens pessoais de valor documentado
- Perdas econômicas: lucros cessantes de negócios, salários não recebidos durante paralisação de atividades, redução comprovada de patrimônio
Demandantes residentes em Mariana, Ouro Preto, Rio Doce, Barra Longa e cidades à jusante do Rio Doce no Espírito Santo têm prioridade processual. Inscrições podem ser feitas presencialmente nos postos de atendimento instalados em cada localidade ou eletronicamente através do portal dedicado ao programa.
Histórico de pagamentos e atrasos administrativos
Entre 2016 e 2019, a Samarco efetuou mais de 8 mil pagamentos de indenização, totalizando quantia superior a R$ 1,2 bilhão. Suspensão de atividades de mineração e restrições financeiras impostas por órgãos reguladores causaram paralisação parcial do programa entre 2020 e 2024. Retomada das operações da empresa em minas do sul de Minas Gerais liberou orçamento para reativação dos pagamentos.
Documento de abertura do programa menciona acúmulo de mais de cinco mil reclamações não processadas durante período de paralisia. Priorização inicial recai sobre casos de morte, doença incapacitante ou perda total de habitação. Casos de danos parciais a imóveis e pequenas perdas econômicas integram segunda onda de análises prevista para segundo semestre de 2026.
Atuação de órgãos fiscalizadores
O Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais mantém monitoramento contínuo da qualidade de água em pontos estratégicos do Rio Doce e afluentes. Medições bimestrais detectam níveis de ferro, manganês e arsênio ainda acima de padrões de potabilidade em alguns trechos, especialmente próximo à foz no litoral capixaba.
Ministério Público Federal acompanha cumprimento de obrigações ambientais da Samarco através de grupo de trabalho específico. Defensorias públicas de Minas Gerais e Espírito Santo oferecem assistência jurídica gratuita a atingidos que desejam questionar decisões de rejeição de indenização ou ampliar valores já concedidos.
Expectativas de cobertura e limitações do programa
Estimativas indicam que aproximadamente 12 mil pessoas podem requerer compensação através do programa reaberto. Limite de valor individual estabelecido em R$ 500 mil para indenizações por morte e R$ 250 mil para danos materiais máximos. Casos que extrapolam esses patamares dependem de decisão judicial no âmbito de ações coletivas em andamento há mais de uma década.
Associações de atingidos manifestam preocupação com cronograma acelerado que possibilita análise superficial de documentação complexa. Pesquisadores de universidades federais destacam que impactos geracionais de contaminação ambiental e trauma psicossocial não encontram correspondência adequada em métricas monetárias convencionais de ressarcimento.
