O projeto de renovação automática da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não deverá funcionar conforme vinha sendo divulgado durante a tramitação da Medida Provisória 1.327. Aprovado esta semana no Senado Federal e a caminho da sanção presidencial, o texto sofreu alteração crucial que inviabiliza o automatismo prometido.
Uma emenda apresentada durante a votação restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para renovação da habilitação. O detalhe tecnicamente simples derruba toda a lógica da simplificação. Para especialistas em direito de trânsito, o resultado final é uma contradição jurídica entre o discurso político e a redação legal aprovada pelo Congresso.
O que mudou entre a promessa e o texto aprovado
O professor de Direito de Trânsito Julyver Modesto classifica o modelo aprovado como “impraticável” do ponto de vista legal e operacional. A redação final eliminou a renovação automática ao manter obrigatório um requisito essencial: o exame médico. “O texto aprovado isenta o condutor apenas de exames que já não são exigidos na renovação, como prova escrita e exame prático de direção. Ao manter o exame médico obrigatório, deixa de existir renovação automática”, explica Modesto.
A principal mudança no documento ocorreu após apresentação de 221 emendas ao texto original. Entre todas elas, apenas uma foi acolhida parcialmente pelo relator, o senador Renan Filho (MDB-AL), ex-ministro dos Transportes. A emenda que prevaleceu restabeleceu o exame médico obrigatório, criando um paradoxo legal.
O documento legal preservou etapas já previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Enquanto o discurso político mantinha a ideia de automatização do processo, a letra da lei deixou claro que o automatismo não existiria. Essa contradição gerou interpretação equivocada sobre o alcance real das mudanças anunciadas ao público.

Análise crítica sobre a emenda aprovada
Modesto aponta que o resultado criou uma situação confusa para motoristas e para o próprio sistema de trânsito. Quando a Lei de Conversão entrar em vigor, será impraticável fazer o procedimento conforme estava descrito na proposta inicial. O especialista considera improvável que a alteração tenha ocorrido por engano durante a tramitação legislativa.
“É difícil acreditar que o relator tenha sido surpreendido pela emenda. O mais provável é que tenha havido um acordo político para atender demandas de outros parlamentares e de setores ligados à área da saúde”, afirma. A emenda foi apresentada pelo senador Dr. Hiram (PP-RR), que é médico do Tráfego. Parlamentares da comissão mista solicitaram audiências públicas para discutir o tema, mas esses pedidos não foram atendidos. O texto foi aprovado tanto na Câmara quanto no Senado sem discussões aprofundadas em plenário sobre as implicações práticas da mudança.
O especialista usa linguagem direta para criticar o resultado final: “Estão vendendo fumaça. Se o motorista permanece obrigado a fazer exames médicos, não há renovação automática”. A frase resume a avaliação de que o documento aprovado não cumpre a promessa que vinha sendo divulgada há meses nos meios de comunicação e em anúncios oficiais.
Perspectiva do especialista sobre saúde e dirigibilidade
Julyver Modesto, que é major reformado da Polícia Militar de São Paulo e ex-assessor especial da Presidência do Detran-SP, oferece outra perspectiva sobre a mudança. Para ele, a ideia original da renovação automática partia de uma premissa equivocada sobre a relação entre multas de trânsito e capacidade de dirigir. Um condutor pode não ter infrações registradas e ainda assim estar sem condições físicas ou mentais adequadas para estar à frente de um veículo.
“Um condutor pode não ter multas registradas e, ainda assim, estar sem condições físicas ou mentais para dirigir. Não se pode premiar alguém como se fosse presumida a sua boa condição de saúde apenas porque não teve infrações registrada”, explica Modesto. Nesta análise, a emenda que manteve o exame médico representa um ganho para a segurança viária e para a sociedade como um todo. Não existe correlação automática entre bom histórico de infrações e condições reais de saúde para dirigir com segurança.
O especialista destaca que o modelo original pressupunha uma lógica falha: premiar motoristas sem multas com renovação automática, quando a avaliação de saúde é completamente independente do comportamento infrator anterior.
Outras mudanças que foram mantidas
Apesar do recuo na renovação automática, outras modificações previstas pela Medida Provisória foram preservadas no texto aprovado. Entre as principais está a possibilidade de emissão da CNH em formato físico ou digital, conforme a escolha do motorista. Essa flexibilidade busca modernizar o processo e oferecer mais comodidade ao usuário.
Também foi mantida a criação de um teto para os valores cobrados nos exames médicos e psicológicos necessários ao processo de habilitação. Essa medida visa controlar o aumento de preços e garantir que o acesso ao serviço não seja prejudicado por tarifas elevadas. A regulação de valores busca proteger motoristas de cobranças abusivas durante a renovação ou na obtenção inicial da carteira.
Essas alterações representam avanços em termos de modernização administrativa e controle de custos, mesmo que o automatismo tenha sido eliminado do texto final. A digitalização da CNH estava entre as principais promessas da reforma, e esse ponto foi mantido intacto no documento aprovado.
Próximos passos e regulamentação
Com aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória no Senado Federal, o texto segue agora para sanção presidencial. Após a assinatura do presidente, a legislação entrará em vigor e precisará ser regulamentada pelos órgãos competentes de trânsito. A implementação das mudanças aprovadas exigirá ajustes nos sistemas de emissão de CNH e na definição de procedimentos administrativos para os órgãos responsáveis.
A regulamentação das demais mudanças previstas na legislação de trânsito deve esclarecer como funcionarão na prática a emissão digital, o controle de preços dos exames e os procedimentos de renovação com manutenção do exame médico obrigatório. Detran estaduais e Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) precisarão adequar seus sistemas para a nova realidade legal.
Os motoristas continuarão precisando realizar exames de aptidão física e mental para renovar suas carteiras. Essa exigência permanece como requisito obrigatório conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro. A diferença em relação à prática anterior será apenas na possibilidade de escolher entre CNH física ou digital após a conclusão dos procedimentos obrigatórios.