Motoristas das categorias C, D e E devem fazer exame toxicológico até dezembro
Motoristas das categorias C, D e E precisam realizar o exame toxicológico até 28 de dezembro deste ano, independentemente de exercerem atividade remunerada ao volante. A avaliação é obrigatória desde setembro de 2017 e periódica para manter a habilitação regularizada. Aqueles que já possuem o teste dentro da validade não precisam refazê-lo até o encerramento do prazo estabelecido pelo Detran.
Uma falha técnica no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) causou confusão entre condutores de todo o Brasil. O sistema enviou alertas sobre vencimento do exame toxicológico para motoristas que ainda não precisavam refazer o teste. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) corrigiu o problema na segunda-feira, dia 4 de dezembro.
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Quem é obrigado a fazer o exame
O exame toxicológico é obrigatório para condutores das categorias C, D e E, conforme informações do Detran.RJ. Essa exigência vale independentemente de o motorista estar exercendo atividade remunerada ou não. Os condutores dessas categorias precisam apresentar resultado negativo para obter ou renovar a carteira de motorista.
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Motoristas com habilitação nessas categorias que estejam dirigindo veículos das categorias A ou B também precisam estar com o exame em dia. Caso contrário, estarão sujeitos à autuação durante abordagem policial.
Como verificar a necessidade do teste
Para saber se precisa fazer o exame toxicológico, o motorista deve acessar a CNH Digital. O aplicativo possui uma área específica que mostra detalhes sobre a data da última coleta e a necessidade de renovação do procedimento. O Ministério dos Transportes também entra em contato com os condutores por e-mail cadastrado no sistema.
- Acesse o aplicativo da CNH Digital no smartphone.
- Procure pela seção de exame toxicológico.
- Verifique a data da última coleta e a validade do teste.
- Confira se há necessidade de renovação antes do prazo final.
Validade e periodicidade do exame
O exame toxicológico possui validade de 30 meses e deve ser realizado periodicamente para manter a habilitação regularizada. Motoristas que não cumprirem o prazo estarão cometendo infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH. A penalidade é aplicada quando o condutor é abordado com o exame vencido.
Procedimento para realizar o teste
O exame toxicológico é coletado através de uma pequena amostra de cabelos. Não é necessária preparação prévia, mas o cabelo não pode estar molhado no momento da coleta. Em casos especiais, o teste pode ser feito pela análise de amostra de unha. O motorista deve localizar um laboratório credenciado pela Senatran para agendar o procedimento.
Após a coleta no laboratório, o motorista se encaminha à clínica credenciada pelo Detran para realizar exames de aptidão física e mental. Para atividade remunerada, também é necessária avaliação psicológica. Esses exames clínicos só podem ser realizados após o exame toxicológico, no prazo máximo de 90 dias contados da data da coleta.
Consequências de resultado positivo
Se o exame toxicológico apresentar resultado positivo, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por três meses. É possível apresentar recurso e solicitar contraprova do resultado. O motorista deve procurar orientação junto ao Detran para conhecer todos os procedimentos de recurso disponíveis e prazos para apresentação da contestação.