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Instituto Nacional do Seguro Social: Crédito Consignado muda hoje com validação biométrica obrigatória e prazo maior

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Foto: Consignado - Foto: Rmcarvalho/istock

Novas regras para o crédito consignado de aposentados, pensionistas e servidores federais entram em vigor nesta terça-feira. A Medida Provisória 1.355/2026 introduz exigências de segurança, amplia prazos de pagamento e reduz margens consignáveis. As mudanças integram o Novo Desenrola Brasil e buscam frear fraudes e o superendividamento.

O governo espera ampliar a proteção contra crimes digitais e oferecer condições de contratação mais transparentes para os usuários. Decretos e portarias complementam a legislação e distribuem responsabilidades entre instituições financeiras e órgãos públicos.

Validação biométrica obrigatória para o INSS

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social precisarão confirmar empréstimos consignados por reconhecimento facial. O processo ocorre no aplicativo Meu INSS ou no portal web do instituto, conforme determinação da Lei 15.327/2026 e recomendação do Tribunal de Contas da União.

Após solicitar o empréstimo junto a um banco, o beneficiário recebe a proposta no Meu INSS com status “pendente de confirmação”. O prazo máximo para validar a operação por biometria é de cinco dias corridos. Se o interessado não confirmar dentro desse período, o contrato é cancelado automaticamente.

A legislação proíbe contratações realizadas por telefone ou por procuração de terceiros. Essas restrições eliminam rotas comuns de fraude contra idosos e evitam que intermediários contratem empréstimos em nome alheio sem consentimento explícito.

Ampliação de prazos e redução de juros

O tempo máximo para quitar um empréstimo consignado do INSS sobe de 96 para 108 meses, o que corresponde a nove anos de pagamento. Também fica autorizada uma carência de até três meses antes do início das prestações, permitindo ao aposentado organizar melhor seu fluxo de caixa.

Mensalidades menores facilitam o acesso ao crédito, mas aumentam o tempo total de comprometimento de renda. O governo argumenta que a medida reduz o risco de inadimplência, pois distribui o débito em períodos mais longos com parcelas menores.

Novas margens para servidores federais

Servidores públicos federais enfrentam redução do teto de consignações facultativas. O limite cai de 45% para 40% da remuneração total. Isso significa que as parcelas de todos os empréstimos e cartões consignados não podem ultrapassar essa proporção da renda do servidor.

A Medida Provisória extingue a exclusividade dos 10% de margem antes reservados especificamente ao cartão de crédito consignado e cartão benefício (5% cada). Com a mudança, o servidor decide como usar essa parcela dentro do teto global permitido, oferecendo maior flexibilidade.

Reduções adicionais ocorrerão gradualmente:

  • Cartões: diminuição de 2 pontos percentuais por ano a partir de 2027, atingindo zero em 2029
  • Margem global: redução progressiva de 40% para 30% ao longo dos próximos anos
  • Novas operações: as alterações valem apenas para contratos assinados após a entrada em vigor das mudanças

Contratos já firmados continuam sob as condições anteriores até a quitação total da dívida, sem retroatividade.

Extensão de prazos para servidores

A partir de quarta-feira, um decreto federal amplia o prazo máximo de pagamento para empréstimos consignados de servidores federais. O limite sobe de 96 para 120 meses, equivalente a dez anos. Essa extensão reduz ainda mais o valor das prestações mensais.

A medida beneficia especialmente servidores próximos à aposentadoria, que ganham maior flexibilidade para operações que antes não caberiam em seu tempo de contribuição.

Exigências de transparência e segurança

Portarias editadas em abril já reforçam transparências e proteção ao consumidor entre servidores federais. Aposentados e pensionistas do funcionalismo podem consultar no portal SouGov.br as taxas máximas de juros cobradas pelas instituições financeiras para cada modalidade de crédito.

Passa a ser obrigatória autorização individual do servidor para cada operação envolvendo cartão consignado, como saques e compras, mesmo após autorização prévia da instituição. Isso impede operações automáticas ou não autorizadas que geravam surpresas na fatura.

Instituições consignatárias ficam obrigadas a informar e manter atualizados os percentuais cobrados em cada modalidade. O compartilhamento de dados dos servidores depende de autorização prévia e vale por no máximo 30 dias ou até a formalização do contrato. Decorrido esse prazo, a instituição não pode acessar dados atualizados sem nova autorização expressa.

A portaria restringe contratações de consignado por telefone ou aplicativos de mensagens como WhatsApp. Também proíbe cobranças de taxas para abertura de crédito, manutenção, anuidade ou emissão de cartão adicional. Juros também não podem ser cobrados quando o servidor paga integralmente a fatura do cartão consignado.

Objetivo das mudanças

As novas regulamentações buscam evitar que aposentados, pensionistas e servidores se endividem além de sua capacidade de pagamento. Governos federais anteriores enfrentaram pressões de órgãos de controle quanto à falta de segurança nas operações de crédito consignado. Fraudes envolvendo biometria falsa, procurações falsificadas e contratações telefônicas prejudicavam especialmente idosos.

A validação biométrica, a exigência de consentimento individual por operação e o acesso restrito a dados pessoais formam uma estratégia integrada de proteção. As redações nas margens consignáveis, por sua vez, limitam o quanto cada pessoa pode comprometer de sua renda com dívidas, reduzindo riscos sistêmicos.