OAB divulga cronogramas atualizados para 47º e 48º Exames e antecipa edições de 2027
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil anunciou mudanças significativas nos cronogramas do 47º e 48º Exames de Ordem Unificado. A atualização inclui o adiamento da primeira fase do 47º EOU e a divulgação inédita das datas previstas para os exames 49º e 50º em 2027, oferecendo maior previsibilidade aos candidatos.
47º Exame sofre alteração na data da prova objetiva
A primeira fase do 47º EOU foi deslocada de 30 de agosto para 6 de setembro de 2026. A mudança garante uma semana adicional de preparação aos inscritos. A divulgação do edital ocorrerá em 25 de maio de 2026, com o período de inscrições entre 1º e 8 de junho do mesmo ano.
A segunda fase permanece inalterada, marcada para 18 de outubro de 2026. Candidatos aprovados na objetiva poderão participar da prova prático-profissional conforme previsto no cronograma original.
Para quem foi reprovado no 46º Exame na segunda fase, há oportunidade de reaproveitamento da nota da primeira prova. O edital complementar sai em 24 de julho de 2026, com inscrições entre 31 de julho e 7 de agosto de 2026. Essa possibilidade reduz custos e tempo de preparação para candidatos que avançaram na objetiva.
Calendario do 48º Exame confirmado para 2027
O 48º EOU terá sua primeira fase em 10 de janeiro de 2027 e segunda fase em 28 de fevereiro de 2027. O edital será publicado em 21 de setembro de 2026, com inscrições de 28 de setembro a 5 de outubro de 2026. A antecipação das datas permite que cursos preparatórios e candidatos se organizem com melhor planejamento.
O edital complementar para reaproveitamento da primeira fase do 47º Exame será divulgado em 13 de novembro de 2026, com inscrições entre 23 e 30 de novembro de 2026. Essa estrutura de reaproveitamento continua a beneficiar candidatos aprovados na objetiva que não tiveram êxito na prova prático-profissional.
Projeção inédita para exames 49º e 50º
Pela primeira vez, a OAB antecipou a divulgação de previsões para os exames 49º e 50º, ambos programados para 2027. Embora datas específicas ainda não tenham sido detalhadas, a medida oferece segurança aos candidatos para planejar estudos com maior antecedência.
A expectativa é que os próximos editais sigam o padrão consolidado, incluindo duas fases e possibilidade de reaproveitamento de nota da prova objetiva. Essa transparência de longo prazo reduz incertezas no cronograma de preparação:
- Antecipação de planejamento para candidatos
- Melhor organização de cursos preparatórios
- Previsibilidade financeira para inscrições futuras
- Padronização esperada nas fases das provas
- Oportunidade de reaproveitamento de notas
Quem pode participar do Exame de Ordem
O Exame de Ordem é destinado a bacharéis em Direito que concluíram o curso em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A colação de grau não é obrigatória no momento da inscrição, desde que o curso esteja oficialmente finalizado. Também podem se inscrever estudantes matriculados no último ano ou nos dois últimos semestres da graduação, mediante comprovação dessa condição conforme previsto nas regras do exame.
A flexibilidade nos critérios de elegibilidade amplia o acesso ao Exame de Ordem, permitindo que estudantes próximos da conclusão do curso já se preparem. Candidatos devem estar atentos aos prazos específicos de cada edital para garantir a inscrição dentro do período estabelecido pela OAB.
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