Caixa efetua pagamento de maio do Bolsa Família para 19,08 milhões de famílias com NIS final 9
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (28) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família, direcionado aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 9. O valor mínimo estabelecido para o programa é de R$ 600,00 por família. Com a inclusão de novos adicionais, o benefício médio alcançou R$ 678,01 neste período.
O programa de transferência de renda do Governo Federal, sob a gestão do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, atenderá um total de 19,08 milhões de famílias em maio. O desembolso total para este ciclo de pagamentos soma R$ 12,9 bilhões, representando um esforço significativo para apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social em todo o país. A medida visa garantir a segurança alimentar e o acesso a direitos básicos para milhões de brasileiros.
Adicionais elevam valor médio do benefício
Além do valor base, o Bolsa Família incorpora diversos adicionais que contribuem para o aumento do benefício médio. O Benefício Variável Familiar Nutriz, por exemplo, concede seis parcelas de R$ 50,00 a mães de bebês com até seis meses de idade. Esta iniciativa busca assegurar a nutrição adequada da criança durante os primeiros meses de vida.
O programa também prevê um acréscimo de R$ 50,00 para gestantes e nutrizes, reconhecendo as necessidades específicas desses grupos. Outro adicional de R$ 50,00 é pago para cada filho entre 7 e 18 anos incompletos, visando incentivar a permanência e o bom desempenho escolar. O maior adicional é de R$ 150,00 para cada criança de até 6 anos, focado no desenvolvimento infantil. Tradicionalmente, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar todas as informações sobre datas, valores e composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para o acompanhamento das contas poupança digitais da Caixa.
Pagamento unificado em 217 municípios
Uma medida especial beneficiou os moradores de 217 cidades de nove estados, que receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada no dia 18 de maio, independentemente do final do NIS. Esta antecipação visa atender famílias em localidades afetadas por condições adversas.
- Amazonas (3 municípios)
- Pará (1 município)
- Paraíba (31 municípios)
- Paraná (16 municípios)
- Pernambuco (27 municípios)
- Rio de Janeiro (3 municípios)
- Roraima (6 municípios)
- Sergipe (6 municípios)
Essas localidades foram identificadas como prioritárias devido a ocorrências de fortes chuvas, períodos prolongados de estiagem ou a presença de povos indígenas em situação de alta vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado encontra-se disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Mudanças na regra do Seguro Defeso
Importantes alterações legislativas afetaram os beneficiários do Bolsa Família desde 2024, especialmente no que tange ao Seguro Defeso. A partir daquele ano, não há mais o desconto do Seguro Defeso sobre os valores do programa.
Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, legislação responsável por resgatar e reformular o Programa Bolsa Família (PBF). A medida garante que os pescadores artesanais, que dependem exclusivamente da pesca para seu sustento e que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes), não tenham seu benefício social impactado pela cessação temporária do Seguro Defeso. A lei busca ampliar a proteção social a essa categoria específica de trabalhadores.
Regra de proteção inclui novas famílias
Cerca de 2,26 milhões de famílias foram classificadas sob a regra de proteção em maio. Essa regra é um mecanismo fundamental do Bolsa Família que visa incentivar a autonomia financeira das famílias sem cortar abruptamente o suporte do programa.
Ela permite que grupos familiares que consigam emprego e, consequentemente, melhorem sua renda, continuem a receber 50% do valor do benefício a que teriam direito. Esta condição se mantém por até dois anos, desde que a renda per capita de cada integrante não ultrapasse o equivalente a R$ 706,00 mensais. Em maio, 159.248 novas famílias apresentaram aumento de renda e foram incluídas nesta regra de proteção. Observou-se uma modificação em 2025, quando o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. Contudo, essa alteração aplica-se apenas às famílias que iniciaram a fase de transição a partir de junho de 2025. Famílias que se enquadraram na regra até maio de 2025 continuam recebendo metade do benefício por dois anos, garantindo uma transição mais suave para a independência econômica.
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