O Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompeu, nesta quarta-feira, a análise de recursos cruciais relacionados ao Tema 1.124. O processo, que busca esclarecer diretrizes para ações de aposentados e pensionistas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi suspenso por um pedido de vista de um dos ministros. A interrupção adia a definição de regras importantes para quem busca na Justiça o reconhecimento de direitos previdenciários.
As diretrizes já estabelecidas pelo STJ para benefícios do INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já proferiu decisões importantes sobre o Tema 1.124 em 2025, estabelecendo o comportamento dos segurados antes de recorrer à Justiça. As principais orientações para aposentados e pensionistas que buscam concessão ou revisão de benefícios são:
- O segurado deve, primeiramente, apresentar um requerimento administrativo completo ao INSS com toda a documentação necessária, antes de acionar o Judiciário.
- Em casos onde a Justiça recebe as mesmas informações apresentadas inicialmente ao INSS, e o segurado já era elegível, os valores atrasados devem ser contados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER).
- Se o INSS indeferiu um pedido, mas a Justiça entende que o requerente estava apto e a autarquia falhou em exigir documentos, os atrasados podem ser pagos desde a DER, desde que comprovado o direito naquele momento.
- Caso a ação judicial seja baseada em fatos ou provas novas, não levadas ao INSS anteriormente, o segurado deve fazer um novo requerimento administrativo. Não fazê-lo pode levar à perda do direito aos atrasados.
- Se uma nova prova surgir durante o processo judicial por impossibilidade de obtenção prévia, os valores em atraso podem ser pagos a partir da citação do INSS ou quando os requisitos forem preenchidos.
Os questionamentos atuais sobre o Tema 1.124 e o procedimento para novos documentos
Os embargos de declaração que motivaram a atual suspensão buscam esclarecer a respeito da decisão de 2025. O foco está em definir o procedimento a ser adotado quando o beneficiário apresenta novos documentos após ter recebido uma resposta negativa do INSS.
Entre as dúvidas que os ministros precisam sanar, estão se o segurado deverá retornar ao INSS para refazer o pedido, se o direito aos valores é garantido desde o processo judicial ou desde o primeiro momento da entrada no processo administrativo. Essas definições são cruciais para a padronização das ações judiciais em todo o país.
A defesa do segurado: argumentos do IBDP sobre a responsabilidade do INSS
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) defende que a falha do INSS em orientar corretamente o segurado ou em solicitar a documentação adequada não pode prejudicá-lo. Segundo a entidade, muitos cidadãos desconhecem os documentos específicos e dependem da orientação da autarquia.
Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do IBDP, afirmou que o cidadão não pode ser penalizado com a perda de valores atrasados caso o Instituto não oriente, não faça exigências ou não analise corretamente o pedido. A instituição também solicita a modulação dos efeitos da decisão, relembrando que por anos o STJ garantia o recebimento desde a data do pedido administrativo, mesmo com comprovação posterior em juízo.
Consequências da interrupção para ações previdenciárias em todo o Brasil
A paralisação deste julgamento prolonga a incerteza para milhares de segurados e advogados previdenciários em todo o território nacional. A decisão final do STJ, quando proferida, terá aplicação nacional, consolidando ou modificando entendimentos sobre a extinção de pedidos de benefício na Justiça.
Essa suspensão significa que muitos processos podem permanecer em compasso de espera, aguardando a definição clara sobre como proceder em casos de documentos complementares ou novas provas. A clareza nas regras é essencial para evitar litígios desnecessários, garantir a agilidade no acesso à Justiça e assegurar que os direitos dos aposentados e pensionistas sejam efetivamente respeitados desde a Data de Entrada do Requerimento.
Aguardam-se agora os próximos passos do STJ, que deverá retomar o julgamento do Tema 1.124 após o prazo regimental para a devolução do pedido de vista do ministro.