O dia de São João, celebrado anualmente em 24 de junho, não é reconhecido como feriado nacional nem como ponto facultativo pelo governo federal. Contudo, a data assegura folga para milhares de trabalhadores em diversas regiões do Brasil, especialmente no Nordeste, onde as festividades juninas possuem uma forte e tradicional relevância cultural e econômica, impulsionando o turismo e o comércio local em cidades com grandes celebrações.
Esta situação ocorre porque estados e municípios têm autonomia para estabelecer feriados locais através de legislações próprias. Para este ano, o dia de São João será considerado feriado em pelo menos cinco capitais brasileiras:
- Aracaju (SE)
- João Pessoa (PB)
- Maceió (AL)
- Recife (PE)
- Salvador (BA)
Em João Pessoa, o período de descanso será ainda mais extenso. Além do feriado de São João, a prefeitura decretou ponto facultativo para os dias 22 e 23 de junho para os servidores municipais, ampliando as comemorações na capital paraibana.
A festividade também será feriado em municípios conhecidos pelas tradicionais festas juninas, como Caruaru (PE) e Campina Grande (PB), e também em Niterói (RJ) e Barueri (SP), onde São João é o padroeiro local.
Em Pernambuco e Alagoas, o benefício da folga se estende ainda mais, pois 24 de junho é considerado feriado estadual, abrangendo trabalhadores de inúmeras cidades, não apenas das capitais.
Nas localidades onde o São João é oficialmente um feriado, os funcionários devem ser dispensados do trabalho. Caso sejam convocados para atuar, têm direito ao recebimento em dobro pelas horas trabalhadas ou a uma folga compensatória, conforme estabelece a legislação trabalhista vigente.
Para esclarecer outras dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores em datas comemorativas, apresentamos as seguintes informações:
Entenda o conceito de ponto facultativo
Em dias de ponto facultativo, os funcionários públicos são dispensados do serviço sem que haja prejuízo em sua remuneração. Essa medida é geralmente decretada em dias úteis que antecedem ou sucedem feriados.
Já no setor privado, diferentemente dos feriados obrigatórios, os empregadores não têm a obrigação de conceder folga aos colaboradores, nem de pagar o salário em dobro ou oferecer compensação de horas.
Obrigatoriedade de trabalho em feriados e pontos facultativos
A legislação trabalhista proíbe a realização de atividades profissionais durante feriados civis e religiosos. No entanto, existem algumas exceções específicas a essa regra.
A lei permite o trabalho em certos segmentos classificados como essenciais. Isso inclui setores como indústrias, comércios, transportes, serviços funerários e atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado se houver uma convenção coletiva de trabalho, que é um acordo previamente estabelecido entre empregadores e sindicatos da categoria.
No caso do ponto facultativo, o direito à folga é geralmente restrito aos funcionários públicos, não se aplicando automaticamente ao setor privado.
Consequências de faltar ao trabalho em dias determinados
A ausência no trabalho, após uma determinação do empregador para comparecimento, pode ser interpretada como insubordinação, caracterizada pela desobediência a uma ordem superior.
“Contudo, a dispensa por justa causa, em regra, não é resultado de um único incidente, mas de um padrão de comportamento faltoso que se repete”, esclarece Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Sendo assim, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que envolve a acumulação de advertências por escrito e tentativas de corrigir o comportamento do empregado.
Regras de feriado e ponto facultativo para contratos fixos e temporários
As diretrizes básicas sobre o trabalho em feriados são aplicáveis tanto a empregados com contratos fixos quanto a temporários, incluindo o direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, os contratos de trabalho temporário podem apresentar pré-condições ou cláusulas específicas que devem ser observadas individualmente.
Próximos feriados nacionais no calendário de 2026
Ao todo, ainda restam seis feriados nacionais em 2026, sendo que cinco deles oferecem a possibilidade de serem emendados, proporcionando dias de descanso prolongados.
O próximo feriado nacional, entretanto, está previsto para daqui a três meses: o 7 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, que neste ano cairá em uma segunda-feira, podendo resultar em uma folga estendida para quem não trabalha nos fins de semana.

