O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou discussões cruciais sobre o futuro do regime disciplinar da magistratura brasileira. Uma proposta em análise busca eliminar a aposentadoria compulsória remunerada do rol de sanções aplicáveis a juízes e desembargadores, refletindo um recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera a penalidade sem fundamento constitucional.
A iniciativa, apresentada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, visa ajustar as normativas internas do Conselho, como a resolução 135/11 e o regimento interno, à jurisprudência da Suprema Corte. A intenção é adequar a legislação sem introduzir novas formas de punição, apenas reorganizando as existentes frente à decisão judicial. Por ser a primeira rodada de debates, o tema ainda não foi votado e o julgamento foi suspenso, com previsão de retorno para 4 de agosto.
Fundamento do Supremo Tribunal Federal para a mudança
A base para a reformulação do sistema disciplinar judicial reside em uma decisão da 1ª turma do STF, proferida em maio, no julgamento da Ação Originária 2.870. O colegiado confirmou o entendimento do ministro Flávio Dino, que apontou a Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência) como fator determinante para retirar a aposentadoria compulsória de seu caráter de sanção disciplinar.
O ministro Dino argumentou que, após a reforma, a aposentadoria adquiriu uma natureza exclusivamente previdenciária, não havendo mais espaço para a chamada “aposentadoria-punição”. A manutenção dessa penalidade, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), seria, portanto, incompatível com a atual Constituição. Essa interpretação visa coibir que o ônus financeiro de infrações graves cometidas por magistrados recaia sobre a sociedade, uma vez que a aposentadoria compulsória remunerada transfere à previdência o custo de uma sanção.
Reorganização das penalidades disciplinares
A alteração proposta pelo CNJ implica a exclusão direta da aposentadoria compulsória do elenco de sanções. Em seu lugar, nos casos de maior gravidade que antes resultariam nessa penalidade, será aplicada a “disponibilidade com proposta de perda do cargo”.
- Com essa adequação, as penalidades disciplinares para magistrados passariam a ser:
- Advertência
- Censura
- Remoção compulsória
- Disponibilidade
- Disponibilidade com proposta de perda do cargo
- Demissão (aplicável apenas a magistrados não vitalícios)
Novo rito para perda de cargo e responsabilidade da AGU
O texto em discussão no CNJ estabelece um rito mais rigoroso e transparente para os processos administrativos disciplinares que culminarem na “disponibilidade com proposta de perda do cargo”. Nesses cenários, o magistrado será imediatamente afastado de suas funções após o julgamento do PAD, passando a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição até que haja o trânsito em julgado da ação de perda do cargo. Adicionalmente, a unidade jurisdicional que ele ocupava será declarada vaga, permitindo que o tribunal inicie os trâmites para seu preenchimento.
A proposta também inova ao instituir o “reexame necessário”. Quando tribunais, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou o Conselho da Justiça Federal aplicarem a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, a decisão precisará ser obrigatoriamente remetida ao CNJ para uma nova análise. Se o CNJ mantiver a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que terá um prazo de 30 dias para ajuizar, no STF, uma ação cível específica para a perda do cargo do magistrado. Essa medida assegura a garantia constitucional da vitaliciedade, uma vez que a destituição definitiva somente poderá ocorrer por meio de decisão judicial da Suprema Corte. A proposta também revoga a prerrogativa do Ministério Público de propor a ação de perda do cargo, atribuindo-a exclusivamente à AGU, conforme o entendimento do STF.
Continuidade dos trabalhos no Conselho Nacional de Justiça
A discussão sobre as profundas alterações no regime disciplinar da magistratura, embora iniciada, foi temporariamente suspensa pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF. A expectativa é que o debate seja retomado e as análises sobre o ato normativo prossigam na próxima sessão agendada para o dia 4 de agosto. A medida representa um marco importante na busca por maior clareza e adequação constitucional nas punições aplicadas à magistratura nacional.

